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ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXILIO-ACIDENTE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR. EXAME DA LEGISLAÇÃO. PROVA PERICIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. Os benefícios acidentários estão inseridos no sistema constitucional de proteção ao trabalhador, constituindo-se em direito social fundamental. Compreensão do princípio constitucional da dignidade humana (art. 1º, III, CF) e do artigo 6º da Constituição Federal. A presença da incapacidade para o trabalho é requisito fundamental, a ser constatada mediante a realização de prova pericial, para concessão dos benefícios acidentários de auxílio-doença e auxílio-acidente. A redução da capacidade laboral, mesmo que em grau mínimo, comprovada por pericia médica, autoriza a concessão ao trabalhador do auxílio-acidente. Prec...
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APELAÇÃO CÍVEL. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. VISÃO MONOCULAR. REEXAME NECESSÁRIO. 1. Nos termos do mais recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, obrigatório o reexame necessário preconizado pelo artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil, não se prestando, para a aplicação do referido dispositivo legal, a aferição se o valor conferido à causa ultrapassa 60 salários mínimos. 2. A competência para processar e julgar pedido relativo à concessão de benefício de natureza acidentária é da Justiça Estadual, a teor das Súmulas 501 do STF e 15 do STJ. 3. A concessão de benefíci...
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(Reg. Ac. 468.214). Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Apelante: Neuci Maria Monteiro do Nascimento (Advs. Dr. Flavia Naves Santos Pena e outros). Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (Adv. Dr. Paulo Rios Matos Rocha - Procurador).Decisão: negar provimento. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. MESMO FATO GERADOR.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, nas hipóteses em que o auxílio acidente e a aposentadoria por invalidez possuam o mesmo fato gerador, é vedada a cumulação entre eles.
Na situação dos autos, conforme analisado pelas instâncias de origem e relatado pela própria agravante, o auxílio acidente e a aposentadoria por invalidez decorr...
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RECURSO DA RECLAMANTE. RECOLHIMENTOS DE FGTS. PERÍODO DE AUXÍLIO-DOENÇA. Reconhecida doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, faz jus a reclamante aos depósitos de FGTS do período em que esteve em gozo de benefício previdenciário. Recurso provido, no aspecto.
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PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - TUTELA ANTECIPADA/LIMINAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS - PAGAMENTO DOS 15 PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO (AUXÍLIO DOENÇA OU ACIDENTE) - NÃO INCIDÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.
Não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de ressarcimento ou que não serão incorporadas aos proventos do empregado, por não comportarem natureza salarial. Feição indenizatória. Precedentes do STF, do STJ e do TRF/1ª Região.
O egrégio STF tem entendido que o adicional de 1/3 de férias não integra o conceito de remuneração, não havendo, pois, incidência de contribuição previdenciária. Precedente: STF, AI-AgR nº 603.537/DF, Rel.
Min. EROS GRAUS, 2T, ac.un., DJU 30/03/2007. Tal diretriz é inteiramente aplicável a...
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AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO. LEI Nº 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 613.033/SP. RESSALVA DO PONTO DE VISTA.
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 613.033/SP, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJe de 9.6.2011, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, consolidou entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/95 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à vigência da respectiva norma.
Nesse contexto, não obstante o posicionamento firmado por este Sodalício no sentido de que o art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91, alterado pela Lei 9.032/95, tem aplicação imediata, atingindo todos os segura...
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Competência Conversão de auxílio-doença previdenciário para acidentário e concessão de auxílio-acidente em virtude das patologias apontadas na exordial Pretendida concessão de benefícios com caráter infortunístico - Competência da Justiça Comum Estadual - Inteligência do art. 109, I, da CF - Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. RESTABELECIMENTO. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR IDADE. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. A decadência é a extinção do direito pela inércia do titular de exercê-lo dentro de determinado prazo. Hipótese em que a demanda foi proposta em 07/07/2009 e a decisão que cessou o benefício ora vindicado foi proferida em 26/03/2000, portanto, quando já operada a decadência quinquenal estabelecida originariamente na Provisória nº 1.663-15/1998, convertida na Lei nº 9.711/98, norma vigente à época do ato administrativo. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039850706, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 24/02/2011)
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EMBARGOS INFRINGENTES. ACIDENTE DE TRABALHO. PREVIDENCIÁRIO. LESÕES AUDITIVAS. PAIR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. O auxílio-acidente está inserido no sistema constitucional de proteção ao trabalhador, constituindo-se em direito social fundamental. Compreensão do princípio constitucional da dignidade humana (art. 1º, III, CF) e do artigo 6º da Constituição Federal. Os requisitos legais do auxílio-acidente estão previstos no artigo 86 da Lei nº 8.213/91. A presença da incapacidade para o trabalho é requisito fundamental, a ser constatado mediante a realização de prova pericial. Comprovação dos pressupostos do artigo 86, § 4°, da Lei 8.213/91 para a concessão do benefício de auxílio-acidente por lesão auditiva, isto é, a relação de causalidade entre o trabalho e a moléstia, bem como a re...