auxilio acidente vitalicio

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2.664 documentos para auxilio acidente vitalicio
  • PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA ANTERIORIDADE DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Com as alterações do art. 86, § 2o. da Lei 8.213/91, promovidas pela MP 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, o auxílio-acidente deixou de ser vitalício e passou a integrar o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de aposentadoria previdenciária, motivo pelo qual o citado dispositivo trouxe em sua redação a proibição de acumulação de benefício acidentário com qualquer espécie de aposentadoria do regime geral. En...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. PREVIDENCIÁRIO. LESÕES AUDITIVAS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. O auxílio-acidente está inserido no sistema constitucional de proteção ao trabalhador, constituindo-se em direito social fundamental. Compreensão do princípio constitucional da dignidade humana (art. 1º, III, CF) e do artigo 6º da Constituição Federal. Hipótese em que o infortúnio ocorreu em 1990, sendo a lei acidentária incidente à espécie, por força da aplicação do princípio tempus regit actum, a Lei nº 6.367/1976 que previa a concessão dos benefícios de auxílio-suplementar e auxílio-acidente para as hipóteses de redução da capacidade laboral do segurado. A Lei n° 6.367/76, em seu artigo 6° previa a concessão de auxílio-acidente ao segurado que, após a consolidação das lesões resulta...

    ... jus o segurado ao auxílio-acidente vitalício no valor correspondente a 40% (quarenta por cento)...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CARÁTER VITALÍCIO DO BENEFÍCIO. Remontando a patologia da autora há época da vigência da Lei nº 6.367/76, que autorizava a vitaliciedade do auxílio-acidente, independente de qualquer remuneração ou outro benefício não relacionado ao mesmo acidente, é de ser conhecido o caráter vitalício do auxílio-acidente. Precedentes desta Corte. Sentença reformada. RMI. AUXÍLIO-ACIDENTE. O valor da renda mensal inicial do auxílio-acidente concedido à autora deverá corresponder a 40% do salário-de-benefício ou do salário-de-contribuição, nos termos da legislação aplicável à época do infortúnio laboral (art. 6º da Lei nº 6.367/76). Sentença reformada. APELAÇÕES PROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA NO RESTANTE EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Neces...

  • Acidentária Disacusia ? Nexo causal e incapacidade laborativa reconhecidos Eclosão da moléstia sob a vigência da Lei nº 6.367/76 Necessidade de mudança de função Auxílio Acidente de 40% mensal e vitalício Amparo devido. Dou parcial provimento ao recurso oficial

  • REEXAME NECESSÁRIO. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DO PLATÔ TIBIAL MEDIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TEMPUS REGIT ACTUM. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. REEXAME NECESSÁRIO. 1. Evidenciado nos autos que o fato gerador ocorreu no ano de 1989, é incidente, à espécie, a Lei 6.367/76, que previa o benefício do auxílio-acidente vitalício, no percentual de 40% do salário-de-contribuição, para os casos em que a sequelas não permitiam o exercício da mesma função. Incidência do princípio tempus regit actum. 2. No caso concreto, o benefício é devido desde a data do pedido administrativo. 3. Os juros de mora deverão ser fixados em 12% ao ano, a contar da citação válida nos termos da súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça. 4. As parcelas vencidas apuradas devem ser corrigidas, a cont...

  • REEXAME NECESSÁRIO. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DO PLATÔ TIBIAL MEDIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TEMPUS REGIT ACTUM. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. REEXAME NECESSÁRIO. 1. Evidenciado nos autos que o fato gerador ocorreu no ano de 1989, é incidente, à espécie, a Lei 6.367/76, que previa o benefício do auxílio-acidente vitalício, no percentual de 40% do salário-de-contribuição, para os casos em que a sequelas não permitiam o exercício da mesma função. Incidência do princípio tempus regit actum. 2. No caso concreto, o benefício é devido desde a data do pedido administrativo. 3. Os juros de mora deverão ser fixados em 12% ao ano, a contar da citação válida nos termos da súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça. 4. As parcelas vencidas apuradas devem ser corrigidas, a cont...

  • APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. APELAÇÃO DA AUTORA. AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. COMPROVAÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS. DEMONSTRAÇÃO. Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, o auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade total e temporária da autora para o exercício de sua atividade profissional, fazendo jus, portanto, ao restabelecimento do benefício de auxílio doença acidentário (art. 59 da Lei nº 8.213/91), e não à concessão do benefício de auxílio-acidente vitalício, porquanto não demonstrada a consolidaçã...

  • APELAÇÃO CÍVEL. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE VITALÍCIO. FATO GERADOR OCORRIDO EM 1994. TEMPUS REGIT ACTUM. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. PERCENTUAL. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. REEXAME NECESSÁRIO. 1. Nos termos do mais recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, obrigatório o reexame necessário preconizado pelo artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. 2. Perfeitamente cabível cumular-se benefício acidentário com aposentadoria por tempo de contribuição, se o evento incapacitante ocorreu antes da vigência da Lei nº 9.528/97, que alterou o artigo 86, § 2º,...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. CARÁTER VITALÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese dos autos, em que o segurado não se desincumbiu do ônus de comprovar que a doença ocupacional eclodiu antes da vigência da Lei n° 9.258/1997. De outro vértice, há prova médica documental nos autos (CAT), demonstrando que o acidente laboral, que acarretou a doença ortopédica, ocorreu no ano de 2000, circunstância que impossibilita a cumulação do auxílio-acidente como o benefício de aposentadoria. Precedente do STJ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verba honorária adequada aos parâmetros do § 3º, do art. 20 do CPC e da Súmula nº 111 do STJ. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça ao apreciar as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/2009, por...

  • PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97. SÚMULA 83/STJ. A redação original do art. 86 da Lei n. 8.213/91 previa que o auxílio-acidente era um benefício vitalício, sendo permitida a cumulação do referido auxílio pelo segurado com qualquer remuneração ou benefício não relacionados com o mesmo acidente. O referido normativo sofreu alteração significativa com o advento da MP 1.596-14/97, convertida na Lei n. 9.528/97, que afastou a vitaliciedade do auxílio-acidente e passou expressamente a proibir a acumulação do benefício acidentário com qualquer espécie de aposentadoria do regime geral, passando a integrar o salário de contribuição para fins de cálculo da aposentadoria previdenciá...



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