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AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O auxílio-alimentação fornecido por força de norma contratual tem natureza salarial, conforme já pacificado através da Súmula n°. 241, do C. TST, em decorrência do que dispõe o art. 458 da CLT. 2. O fato de a reclamada alegar, muito depois da época de admissão do autor e após conceder-lhe a vantagem, em razão de norma interna, que se incorporou ao contrato, que aderiu ao PAT e ajustou em normas coletivas a natureza indenizatória do benefício, não atinge a situação do reclamante, conforme art. 468 da CLT e Súmula nº. 51 do TST, consoante precedentes do TST (TST AIRR 221/2004-003-21-40.9 e TST AI RR - 1085/2004-003-13-40.8) 3. Por conseguinte, prosperam os reflexos de parcela salarial referentes ao auxílio-alimentação, em relação aos depósitos do ...
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AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÕES. Natureza indenizatória das parcelas que encontra respaldo nas normas coletivas da categoria profissional da reclamante, afastando o direito à integração das vantagens em outras parcelas salariais.
... refeição e auxílio cesta alimentação, dano moral, adicional de penosidade, frutos perce...
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AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÕES. Natureza indenizatória das parcelas que encontra respaldo nas normas coletivas da categoria profissional da reclamante, afastando o direito à integração das vantagens em outras parcelas salariais.
...), intervalos para repouso e alimentação, sobreaviso, indenização pelos quilômetros roda...
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Tendo em vista que a concessão do auxílio-alimentação estava vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador, se entende que o referido benefício não possui natureza salarial e tampouco integra a remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos.
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Auxílio-alimentação. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO DOS VALORES PAGOS EM ESPÉCIE. O fornecimento do auxílio-alimentação em pecúnia ao empregado determina a natureza remuneratória do referido benefício, o qual integra sua remuneração para todos os efeitos. Aplicação da Súmula nº 241 do TST.
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. Ausente previsão na norma que instituiu o benefício, no sentido de caracterizar como indenizatória a parcela auxílio-alimentação, referida parcela deve integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
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AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. O benefício do auxílio alimentação foi pago aos funcionários da CEF por um grande lapso de tempo, em face de norma regulamentar interna, inclusive aos aposentados, por mais de 20 anos, incorporando-se ao contrato de trabalho, o que impede a sua posterior supressão, sob pena de ofensa à norma contida no art. 468 da CLT. Sentença confirmada, no aspecto.
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BANRISUL. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NÃO INTEGRAÇÃO. As normas coletivas estabelecem a natureza indenizatória das parcelas Auxílio-Refeição e Auxílio Cesta-Alimentação, impondo-se a manutenção da sentença que não reconheceu a natureza salarial destas parcelas.
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. Não tem direito à integração das parcelas auxílio alimentação e auxílio cesta alimentação na remuneração o trabalhador contratado sob a égide de normas coletivas que expressamente delas dissociam o cunho salarial.
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AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. CEF. Em relação aos empregados admitidos antes da inscrição da reclamada ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, em novembro de 1992, o auxílio-alimentação concedido conserva a natureza salarial tal como instituído. Aplicação do art. 468 da CLT. Da mesma forma, tem natureza salarial o auxílio-cesta-alimentação, uma vez que a verba foi instituída com a finalidade de mascarar reajuste conferido ao auxílio-alimentação.