auxilio doenca plano saude

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  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MANUTENÇÃO. O plano de saúde é obrigação acessória do contrato de trabalho, que permanece em vigor mesmo enquanto esse se encontra suspenso, sobretudo quando a suspensão se deve à concessão de auxílio-doença. Documento prevendo responsabilidade integral do empregado pela manutenção do plano médico, após seis meses de afastamento em benefício previdenciário, firmado no decorrer do gozo do auxílio-doença. Nulidade da alteração contratual prejudicial ao empregado, conforme disposto no art. 468 da CLT. Sentença mantida.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO-DOENÇA. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Não configurada contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta e literal de preceito da Constituição Federal, nos moldes do artigo 896, § 6º, da CLT, inviável o trânsito da revista e, consequentemente, o provimento do agravo. Agravo de instrumento conhecido e não-provido.

  • AUXÍLIO-DOENÇA. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. A exclusão do plano de saúde se deu em razão de aplicação de norma interna (fl. 113) a qual foi judicialmente afastada, não havendo nos autos indício de prática de ato ilícito ensejador do dever de indenizar.

  • -AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. COISA JULGADA (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISO XXXVI) - VIOLAÇÃO. A possível violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal aconselha o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido-. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO EM FACE DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REINCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO. COISA JUGADA. Noticia o e. TRT que o exequente, por meio de petição avulsa, solicitou ao Juízo a sua inclusão e a de seus dependentes no plano de saúde da empresa, nos moldes oferecidos anteriormente à despedida. Intimada, a executada apenas solicitou documentos que foram juntados aos autos, pelo que a MM. Juíza de primeiro grau determinou que a executada pr...

  • RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. ARTIGOS 7°, XXVIII, DA CF/88 E 950, CAPUT, DO CC. A indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia ou até que perdure a incapacidade, independe da percepção do benefício previdenciário e prescinde da comprovação dos prejuízos econômicos advindos, bastando a prova do dano, do nexo causal com as atividades laborativas, que culminaram com a redução da capacidade laboral do trabalhador, e da culpa do empregador. A condenação visa reparar o empregado por ato ilícito do empregador, que não zelou pela preservação da sua integridade física na condução das atividades laborativas dirigidas à consecução dos seus fins econômicos, constituindo-se em garantia constitucional assegu...

    ... MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APO... de trabalho, em decorrência do gozo de auxílio-doença, o reclamante continua a ser empregado, ra...

  • RECURSO DO RECLAMANTE. AUXÍLIO-DOENÇA. REINCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE. O afastamento do trabalho em razão de auxílio-doença previdenciário caracteriza suspensão do contrato, em que, embora ausentes a prestação de trabalho e o pagamento de salários, permanecem as obrigações acessórias, como é o caso do plano de saúde corporativo custeado pelo empregador, sob pena de configurar alteração contratual lesiva ao trabalhador. Aplicação dos artigos 476, 458, § 2º, inciso IV, e 468, da CLT. Recurso provido, no tópico, para determinar a manutenção do plano de saúde do reclamante durante o período do benefício previdenciário.

  • A partir da concessão do auxílio-doença, durante o cumprimento do aviso prévio indenizado, restou suspenso o contrato de trabalho, não havendo que se falar em início de contagem do biênio prescricional para o trabalhador ajuizar ação trabalhista em face do empregador Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário para afastar a prescrição declarada, e, decretando a nulidade da dispensa efetivada, determinar a reintegração do obreiro aos quadros da empresa reclamada, assim que cessada a concessão do auxílio-doença acidentário, deferindo, de imediato, porém, o restabelecimento do plano de saúde, sob pena de pagar ao autor multa diária de R$-100,00 (cem reais), ...

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE E GASTOS COM FARMÁCIA. Caso em que a reclamada, não obstante a suspensão do contrato de trabalho, custeou as despesas de plano de saúde e de convênio farmácia em nome do empregado durante o período de afastamento para gozo de auxílio-doença. Entendimento de que houve liberalidade da empregadora, sendo inviável a compensação das despesas com haveres resilitórios e a cobrança respectiva pela via reconvencional. Recurso não provido.

  • RECURSO DA RECLAMADA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS. O afastamento do trabalho em razão de auxílio-doença previdenciário caracteriza suspensão do contrato, em que, embora ausentes a prestação de trabalho e o pagamento de salários, permanecem as obrigações acessórias, como é o caso do plano de saúde corporativo custeado pelo empregador, sob pena de configurar alteração contratual lesiva ao trabalhador (artigos 476, 458, § 2º, inciso IV, e 468, da CLT). O descumprimento dessa obrigação pelo empregador enseja o dever de indenizar as despesas médicas custeadas pelo empregado no período em que teve interrompido o plano de saúde. Recurso ordinário desprovido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. LIMITE TEMPORAL EM ACORDO COLETIVO. RITO SUMARÍSSIMO. Diante da limitação contida no § 6º do art. 896 da CLT, não há como reformar a decisão que aplica o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dando validade à norma coletiva que prevê prazo para atendimento pelo plano de saúde no período de afastamento por auxílio-doença. Agravo de instrumento desprovido.



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