-
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA ISENÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PAGO PELA CEDAE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Pretende o recorrente a restituição dos valores de imposto de renda incidentes sobre a complementação de auxílio-doença ou auxílio enfermidade, pagos pelo CEDAE, nos anos de 1996 e 1997.
O art. 48, da Lei 8.541/92 assim dispõe: "Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada." (Redação dada pela lei n. 9.250, de 1995).
Sendo imperativo o comando que determina a interpretação l...
-
-
-
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - SEXTA PARTE - Pretensão de incidência sobre os vencimentos integrais ? Admissibilidade -Inteligência do art. 129, da Constituição Federal - Reconhecimento da incidência sobre as vantagens que compõem os vencimentos, incorporadas ou não, salvo as vantagens eventuais, como por exemplo: restituição de imposto de renda retido a maior, despesas ou diárias de viagem de funcionário a serviço, ajuda de custo, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio enfermidade, auxílio-funeral e outras que tenham natureza assistencial e eventual - Incidência do referido adicional sem a restrição da EC 19/98 - Embargos infringentes opostos pela Fazenda Estadual, rejeitados.
-
-
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - SEXTA PARTE -Pretensão de incidência sobre os vencimentos integrais - Admissibilidade - Inteligência do art. 129, da Constituição Federal Reconhecimento da incidência sobre as vantagens que compõem os vencimentos, incorporadas ou não, salvo as vantagens eventuais, como por exemplo: restituição de imposto de renda retido a maior, despesas ou diárias de viagem de funcionário a serviço, ajuda de custo, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio enfermidade, auxílio-funeral e outras que tenham natureza assistencial e eventual Incidência do referido adicional sem a restrição da EC 19/98 - Embargos infringentes opostos pela Fazenda Estadual, rejeitados.
-
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXILIO - ENFERMIDADE AUFERIDO ANTES DA NOVA LEI DE PREVIDENCIA RECURSO PROVIDO.
-
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QÜINQÜÊNIO -Pretensão de incidência sobre os vencimentos integrais - Admissibilidade - Inteligência do art. 129, da Constituição Federal Reconhecimento da incidência sobre as vantagens que compõem os vencimentos, incorporadas ou não, salvo as vantagens eventuais, como por exemplo: restituição de imposto de renda retido a maior, despesas ou diárias de viagem de funcionário a serviço, ajuda de custo, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio enfermidade, auxílio -funeral e outras que tenham natureza assistencial e eventual - Interpretação e aplicação dos arts. 127 e 108 do Estatuto dos funcionários Públicos do Estado de São Paulo- Incidência do referido adicional sem a restrição da EC 19/98 - Embargos infringentes opostos pela Fazenda Estadual, reje...
-
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QÜINQÜÊNIO -Pretensão de incidência sobre os vencimentos integrais - Admissibilidade - Inteligência do art. 129, da Constituição Federal Reconhecimento da incidência sobre as vantagens que compõem os vencimentos, incorporadas ou não, salvo as vantagens eventuais, como por exemplo: restituição de imposto de renda retido a maior, despesas ou diárias de viagem de funcionário a serviço, ajuda de custo, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio enfermidade, auxílio-funeral e outras que tenham natureza assistencial e eventual - Interpretação e aplicação dos arts. 127 e 108 do Estatuto dos funcionários Públicos do Estado de São Paulo- Incidência do referido adicional sem a restrição da EC 19/98 - Embargos infringentes opostos pela Fazenda Estadual, rejei...
-
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ? QÜINQÜÊNIO ? Antecipação de tutela afastada ? Insuficiência dos requisitos necessários para sua concessão - Pretensão de incidência sobre os vencimentos integrais ? Admissibilidade ? Inteligência do art. 129, da Constituição Estadual ? Reconhecimento da incidência sobre as vantagens incorporadas, que compõem os vencimentos, salvo as vantagens eventuais, como por exemplo: restituição de imposto de renda retido a maior, despesas ou diárias de viagem de funcionário a serviço, ajuda de custo, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio enfermidade, auxílio-funeral e outras que tenham natureza assistencial e eventual - Incidência do referido adicional sem a restrição da EC 19/98 ? Sentença parcialmente reformada ? Recurso parcialmente provido. ...