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TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. ITR. ISENÇÃO. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
IMPRESCINDIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTRAFISCAL DA RENÚNCIA DE RECEITA.
A controvérsia sob análise versa sobre a (im)prescindibilidade da averbação da reserva legal para fins de gozo da isenção fiscal prevista no art. 10, inc. II, alínea "a", da Lei n. 9.393/96.
O único bônus individual resultante da imposição da reserva legal ao contribuinte é a isenção no ITR. Ao mesmo tempo, a averbação da reserva funciona como garantia do meio ambiente.
Desta forma, a imposição da averbação para fins de concessão do benefício fiscal deve funcionar a favor do meio ambiente, ou seja, como mecanismo de incentivo à averbação e, via transversa, impedimento à degradação ambiental. Em outras palavras: condicionando a i...
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(Reg. Ac. 457.926). Relator: Des. Otávio Augusto. Impetrantes: Paulo Sérgio Carlos de Brito e Marilea Aparecida Machado Peres de Brito (Advs. Dr. Luís Maximiliano Leal Telesca Mota, Dr. Radam Nakai Nunes e outros). Informante: Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal.Decisão: rejeitada a preliminar, concedeu-se a segurança. Decisão unânime.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO DE CASAMENTO OCORRIDO NO EXTERIOR. PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA. A averbação de casamento ocorrido no Exterior deve ser precedida da legalização da certidão de casamento pelo órgão consular. Requisito essencial do artigo 32 da Lei de Registros Públicos e não comprovado pelo agravante. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70043181577, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 14/07/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, REALIZADA NA AUSÊNCIA DO DEFENSOR PÚBLICO. PARTILHA. SUB-ROGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE MEAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA CELEBRADA DEZ ANOS ANTES DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL COM AVERBAÇÃO NO REGISTRO E IMÓVEIS NA VIGÊNCIA DA CONVIVÊNCIA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. Não há falar em cerceamento de defesa pela realização de audiência de instrução sem a presença do Defensor Público, o que teria ensejado prejuízos à defesa da parte. Em face de tal ausência, foi nomeado defensor para o ato e se procedeu à coleta dos depoimentos pessoais da autora e da representante do ESPÓLIO, além de seis testemunhas, três pela autora e três pelo demandado, to...
..., o qual, segundo consta, não ensejou averbação no registro de imóveis. Por todo o exposto, é ab...
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PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA FINS DE APOSENTADORIA URBANA POR TEMPO DE SERVIÇO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI 8.213/91. INDENIZAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL MEDIANTE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
A legislação previdenciária impõe para a comprovação do tempo de serviço, seja ele urbano ou rural, a produção de início de prova material.
É inadmissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural.
No presente caso, para comprovação do alegado, o autor juntou aos autos, declaração do Sindicato Rural de Ipanema/MG, no qual consta o exercício de atividade rural pelo período de 12.0...
... pela prova testemunhal, cabível a averbação do tempo de serviço. 2. Não se exige, no caso, c...
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Direito Administrativo - Averbação de Tempo de Estágio Prestado Ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Ausência dos Requisitos Legais - Indeferimento. 1. Ausentes os Requisitos Legais, Indeferem o Pedido de Averbação para Quaisquer Fins de Tempo de Estágio Prestado Ao Ministério Público do Estado de São Paulo entre 10.07.02 e 09.08.03, Tendo em Vista o Teor dos Artigos 79 e 88 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Artigo 4º da Lei Nº 6.494/77, e Que os Estagiários Não Possuem Vínculo Empregatício Com as Instituições Contratantes e Não Recolhem Compulsoriamente Contribuições a Qualquer Regime Previdenciário, e, Ainda, o Caráter Contributivo do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos, Estabelecido no Art. 40 da Constituição Federal, Com a Redação...
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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO § 3º DO ART. 267 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. LEGALIDADE. DIREITO DOS CONSUMIDORES À INFORMAÇÃO E À TRANSPARÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA.
Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta com o fito de obstar a construção de empreendimento imobiliário de grande porte em Área de Preservação Permanente situada em Jurerê Internacional, sem licenciamento do Ibama. O acórdão recorrido limitou-se a manter decisão liminar que determinou a averbação da demanda no cartório de registro de imóveis.
As peculiaridades do Termo de Ajustamento de Conduta, mencionadas em Memorial, não foram analisadas pelo Tribunal a quo, nem debatidas n...
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Relatório de Auditoria. Verificação Dos Procedimentos Utilizados Pelo Dnpm Na Criação de Direito Minerário, em Especial, Na Aprovação do Relatório Final de Pesquisa (rfp), Dos Requerimentos de Lavra Garimpeira (rlg) e Dos Atos de Averbação e Prorrogação Previstos No Artigo 2º da Portaria 439/2003-dnpm. Determinações. Monitoramento. Arquivamento
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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO § 3º DO ART. 267 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. LEGALIDADE. DIREITO DOS CONSUMIDORES À INFORMAÇÃO E À TRANSPARÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA.
Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta com o fito de obstar a construção de empreendimento imobiliário de grande porte em Área de Preservação Permanente situada em Jurerê Internacional, sem licenciamento do Ibama. O acórdão recorrido limitou-se a manter decisão liminar que determinou a averbação da demanda no cartório de registro de imóveis.
As peculiaridades do Termo de Ajustamento de Conduta, mencionadas em Memorial, não foram analisadas pelo Tribunal a quo, nem debatidas n...