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PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA FINS DE APOSENTADORIA URBANA POR TEMPO DE SERVIÇO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI 8.213/91. INDENIZAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL MEDIANTE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. A legislação previdenciária impõe para a comprovação do tempo de serviço, seja ele urbano ou rural, a produção de início de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural. No presente caso, para comprovação do alegado, o autor juntou aos autos, declaração do Sindicato Rural de Ipanema/MG, no qual consta o exercício de atividade rural pelo período de 12.0...
... pela prova testemunhal, cabível a averbação do tempo de serviço. 2. Não se exige, no caso, c...
Pessoal. Aposentadoria. Conversão Do Tempo De Serviço Prestado Ao Magistério Em Tempo De Serviço Comum. Averbação De Tempo De Serviço Referente A Atividade De Aluno Bolsista. Ilegalidade. Negativa De Registro. Determinações
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA. CONVERSÃO DE REGIME. TEMPO DE SERVIÇO. MÉDICO. ATIVIDADE PREVISTA COMO INSALUBRE PELOS DECRETOS 53.831/64 E 83.080/79. CONTAGEM ESPECIAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO. DESNECESSIDADE. Consolidou-se nesta Corte a tese segundo a qual a atividade de médico era considerada especial pelos Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79, não sendo necessária a comprovação do efetivo desempenho de atividade insalubre para fins de conversão e averbação do tempo de serviço em comum. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1166221/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 05/10/2011)
FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS. Hipótese em que comprovado nos autos o tempo de serviço prestado pela autora à Secretaria de Educação e à própria Fundação ré, conforme dispõe o artigo 2º da Resolução n. 168/1990, faz jus a autora a averbação do tempo de serviço correspondente, bem como ao pagamento das diferenças salariais daí advindas.
Pedido de Reexame. Aposentadoria. Averbação de Tempo de Serviço Rural. Comprovação de Contribuição Previdenciária Realizada de Modo Indenizado por Uma Servidora. Aposentadoria de Outro Servidor Já Considerada Legal Pelo Tribunal de Contas da União Há Mais de Cinco Anos. Conhecimento. Provimento em Relação a Esses Recorrentes. Legalidade Dos Atos. Não Provimento Dos Demais Recursos
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. AFTN. EDITAL N. 18/1991. NOMEAÇÕES POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. AVERBAÇÃO RETROATIVA DO TEMPO DE SERVIÇO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. Segundo a pacífica jurisprudência deste Tribunal, "o pronunciamento judicial emanado do STJ, que assegurou a candidatos que se classificaram acima do número de vagas oferecidas no concurso público para provimento do cargo de AFTN o direito de prosseguir no certame em tela (Edital 18/91), ostenta eficácia restrita a tal desiderato, não possuindo, portanto, a abrangência e o alcance suficientes a gerar o afirmado direito a indenização pelos estipêndios que deixaram de receber, nem tampouco à averbação retroativa do tempo de serviço" (EIAC 2000.34....
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. AFTN. EDITAL N. 18/1991. NOMEAÇÕES POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. AVERBAÇÃO RETROATIVA DO TEMPO DE SERVIÇO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. Segundo a pacífica jurisprudência deste Tribunal, "o pronunciamento judicial emanado do STJ, que assegurou a candidatos que se classificaram acima do número de vagas oferecidas no concurso público para provimento do cargo de AFTN o direito de prosseguir no certame em tela (Edital 18/91), ostenta eficácia restrita a tal desiderato, não possuindo, portanto, a abrangência e o alcance suficientes a gerar o afirmado direito a indenização pelos estipêndios que deixaram de receber, nem tampouco à averbação retroativa do tempo de serviço" (EIAC 2000.34....
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. AFTN. EDITAL N. 18/1991. NOMEAÇÕES POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. AVERBAÇÃO RETROATIVA DO TEMPO DE SERVIÇO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. Segundo a pacífica jurisprudência deste Tribunal, "o pronunciamento judicial emanado do STJ, que assegurou a candidatos que se classificaram acima do número de vagas oferecidas no concurso público para provimento do cargo de AFTN o direito de prosseguir no certame em tela (Edital 18/91), ostenta eficácia restrita a tal desiderato, não possuindo, portanto, a abrangência e o alcance suficientes a gerar o afirmado direito a indenização pelos estipêndios que deixaram de receber, nem tampouco à averbação retroativa do tempo de serviço" (EIAC 2000.34....
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. AFTN. EDITAL N. 18/1991. NOMEAÇÕES POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. AVERBAÇÃO RETROATIVA DO TEMPO DE SERVIÇO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. Segundo a pacífica jurisprudência deste Tribunal, "o pronunciamento judicial emanado do STJ, que assegurou a candidatos que se classificaram acima do número de vagas oferecidas no concurso público para provimento do cargo de AFTN o direito de prosseguir no certame em tela (Edital 18/91), ostenta eficácia restrita a tal desiderato, não possuindo, portanto, a abrangência e o alcance suficientes a gerar o afirmado direito a indenização pelos estipêndios que deixaram de receber, nem tampouco à averbação retroativa do tempo de serviço" (EIAC 2000.34....
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. AFTN. EDITAL N. 18/1991. NOMEAÇÕES POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. AVERBAÇÃO RETROATIVA DO TEMPO DE SERVIÇO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. Segundo a pacífica jurisprudência deste Tribunal, "o pronunciamento judicial emanado do STJ, que assegurou a candidatos que se classificaram acima do número de vagas oferecidas no concurso público para provimento do cargo de AFTN o direito de prosseguir no certame em tela (Edital 18/91), ostenta eficácia restrita a tal desiderato, não possuindo, portanto, a abrangência e o alcance suficientes a gerar o afirmado direito a indenização pelos estipêndios que deixaram de receber, nem tampouco à averbação retroativa do tempo de serviço" (EIAC 2000.34....
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