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Breve histórico. Conceito. Finalidades. Natureza jurídica. Cabimento. Efeitos. Prazos. Modalidades de aviso prévio. Estabilidade no período do aviso prévio. Considerações finais.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO POSTAL. ENTREGA NO ENDEREÇO DO EXECUTADO, MESMO QUE RECEBIDA POR TERCEIRO. VALIDADE DA CITAÇÃO. EQUIPARAÇÃO À CITAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES.
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da validade da citação postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros. Também é pacífico o entendimento de que "a citação postal equivale à citação pessoal para o efeito de interromper o curso do prazo prescricional".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1227958/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 07/06/2011)
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O que configura o enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, I, da CLT é a inexistência de fiscalização do empregador, que impossibilite o conhecimento do tempo de labor prestado a empresa. In casu, restou configurado que, embora trabalhasse externamente, o reclamante sofria controle em sua jornada de trabalho, o que afasta a exclusão prevista no supramencionado dispositivo legal. Recurso Adesivo provido Decisão:
ACORDAM as Desembargadoras e o Juiz Convocado da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada, para excluir a multa do art. 467 da CLT da condenação, vencido o Exmo. Juiz Bartolomeu Alves (que em maior extensão, o provia ainda no tocante ao registro do tempo de aviso prévio...
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Minha paixão pelo Rio de Janeiro já foi declarada com todas as letras desde o início dos meus artigos nesta coluna.
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A parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, que deferida quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, possui natureza salarial e, desta forma, repercute no cálculo de outras parcelas salariais (Orientação Jurisprudencial n. 354 da SDI-1, do C. TST)
Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, preliminarmente, não conhecer do recurso do reclamante no que se refere ao pedido de dano moral, por ausência de dialeticidade, bem como do pedido de incidência do FGTS no aviso prévio e no 13º salário, por falta de interesse de agir, e do pedido de condenação empresarial ao pagamento de horas e...
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Se a empresa pagava mensalmente, de forma fixa, contínua, habitual, quantia supostamente à guisa de ¿ajuda de custo¿, desvirtuado resta o instituto. Afinal, não há nos autos qualquer indício que evidencie a necessidade de comprovação de despesas, que justificassem o pagamento realizado. Nesse contexto, não há como enquadrar a quantia percebida como sendo ajuda de custo. Evidente a mais não poder que a rubrica estava a mascarar a verdadeira natureza salarial da parcela paga, pelo evidente caráter remuneratório ali embutido. Recurso provido A questão da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, de qualquer natureza, quanto às obrigações trabalhistas da empresa prestadora, já se encontra pacificada na jurisprudência trabalhista através da Súmula 331, do TST, inc. IV. Neste incis...
... extras, dobras dos domingos e feriados, aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 4...
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RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ABRANGÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Contraria a Súmula 331, IV, do TST decisão regional no sentido de excluir da responsabilidade subsidiária a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, cristalizada a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto às obrigações decorrentes do contrato de trabalho firmado entre o trabalhador e a empresa prestadora dos serviços, abrange todas as obrigações trabalhistas não cumpridas pelo empregador, inclusive a multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Precedentes da SDI-I/TST. AVISO PRÉVIO. SÚMULA 276/TST. EMPREGADO QUE NÃO FORMULA PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. NOVO EMPREGO. -O direito ao aviso prévio é ...
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O instituto da sucessão de empregadores, no Direito do Trabalho, à luz dos artigos 10 e 448, da CLT, não vincula o empregado à pessoa do empregador, mas à empresa como um empreendimento econômico. Assim, a mudança de titularidade da unidade econômica de produção não afeta o contrato de trabalho e os direitos já adquiridos pelo trabalhador, assumindo o sucessor a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes do liame empregatício. Assim, restando incontroverso nos autos que a SEGNOR foi sucedida pela ASERVIT, através da JALFORT (empresa integrante do mesmo grupo econômico) que absorveu mão-de-obra, maquinário, bens e principalmente os contratos de prestação de serviços, deve ser declarada a sucessão de empregadores entre as empresas Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes ...
..., defiro as repercussões postuladas sobre aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias +1/3,...
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PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - TUTELA ANTECIPADA/LIMINAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS - PAGAMENTO DOS 15 PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO (AUXÍLIO DOENÇA OU ACIDENTE) - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - NÃO INCIDÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.
Não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de ressarcimento ou que não serão incorporadas aos proventos do empregado, por não comportarem natureza salarial. Feição indenizatória. Precedentes do STF, do STJ e do TRF/1ª Região.
O egrégio STF tem entendido que o adicional de 1/3 de férias não integra o conceito de remuneração, não havendo, pois, incidência de contribuição previdenciária. Precedente: STF, AI-AgR nº 603.537/DF, Rel. Min. EROS GRAU, 2T, ac.un., DJU 30/03/2007. Tal diretriz é...