aviso previo clt

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  • ... categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. #Incluído pel... demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprim...

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  • PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. Nos termos do artigo 487, § 1º da CLT, o período de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço, computando-se para todos os efeitos.

  • PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. Nos termos do artigo 487, § 1º da CLT, o período de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço, computando-se para todos os efeitos.

  • RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ABRANGÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Contraria a Súmula 331, IV, do TST decisão regional no sentido de excluir da responsabilidade subsidiária a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, cristalizada a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto às obrigações decorrentes do contrato de trabalho firmado entre o trabalhador e a empresa prestadora dos serviços, abrange todas as obrigações trabalhistas não cumpridas pelo empregador, inclusive a multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Precedentes da SDI-I/TST. AVISO PRÉVIO. SÚMULA 276/TST. EMPREGADO QUE NÃO FORMULA PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. NOVO EMPREGO. -O direito ao aviso prévio é ...

  • FÉRIAS FRACIONADAS. As férias coletivas, concedidas em períodos inferiores a 10 dias, devem ser remuneradas em dobro conforme previsto no art. 137 da CLT. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. Indevido. Aplicação da Súmula de nº 6 deste Tribunal Regional.

  • SERVIDOR CONTRATADO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. DIREITOS PREVISTOS NA CLT. INAPLICABILIDADE. VINCULO JURÍDICO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO DIREITO A ASSINATURA DE CTPS, A PERCEPÇÃO DE FGTS, INDENIZAÇÃO SOBRE O VALOR DO FGTS, INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT, INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO, AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INSALUBRIDADE NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SALÁRIOS VENCIDOS NÃO PAGOS E FÉRIAS PROPORCIONAIS, ACRESCIDAS DE 1/3. DIREITO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.

  • GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO DE GESTANTE. GRAVIDEZ CONCEBIDA DURANTE O PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A teor do disposto nos art. 487, § 1º, e 489 da CLT, o período do aviso-prévio integra o tempo de serviço do trabalhador para todos os fins legais, não produzindo efeitos a notícia da despedida antes de expirado aquele período. Verificada a gravidez da empregada no curso do aviso-prévio, é nulo o ato da despedida, prevalecendo o direito fundamental assegurado no art. 10, II, “b”, do ADCT, o qual visa, objetivamente, à proteção da gestante e, principalmente, do nascituro. Expirado o período de garantia no emprego, é devida a indenização dos salários e das demais vantagens do período, conforme entendimento da Súmula 244, II, do TST. Recurso da reclamante provido no ...

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. VANTAGEM PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO. Cláusula de norma coletiva que garante ao empregado a permanência no emprego ou os salários correspondentes quando esteja a doze meses de se aposentar perante a Previdência Social, desde que trabalhe na empresa há pelo menos um ano. Empregado que cumpre não apenas os requisitos temporais, mas também a determinação de comunicar o empregador, comprovando documentalmente sua condição perante a Previdência Social. Irrelevante que a comunicação tenha sido feita após a concessão de aviso prévio indenizado, eis que além de a cláusula não prever limite temporal para a comunicação, por força do art. 487, § 1º, da CLT, a concessão de aviso prévio indenizado não prejudica o...

  • MULTA DO ART. 477 DA CLT. Imotivada a despedida, com aviso prévio indenizado, as verbas de rescisão devem ser adimplidas até o décimo dia após a despedida, sob pena de configuração de atraso e incidência da multa do artigo 477, parágrafo 8o, da CLT. Recurso não provido.

  • AVISO-PRÉVIO. RECONSIDERAÇÃO. EFICÁCIA. A reconsideração do aviso-prévio por parte do empregador exige a concordância do empregado para produzir efeitos. Não havendo aceitação ou recusa expressa por parte do empregado, que continuou a prestação de serviços após o prazo final do aviso-prévio inicialmente dado, configura-se aceitação tácita da retratação (art. 489, parágrafo único, da CLT). Pedido de demissão do empregado após o final do prazo do aviso-prévio não autoriza a conversão em rescisão indireta. Recurso provido em parte no item.

  • PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. Integra o tempo de serviço para todos os fins o aviso-prévio, inclusive indenizado, por força do parágrafo 1º do artigo 487 da CLT e de acordo com o entendimento constante na Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 do TST. Recurso interposto pela reclamada a que se nega provimento no item.



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