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CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso que não ataca os fundamentos que embasaram a sentença recorrida. Aplicação, por semelhança, da Súmula 422 do TST.
AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO. A falta de aviso prévio por parte do empregado legitima o desconto dos salários correspondentes ao prazo respectivo, nos moldes previstos no art. 487, § 2º, da CLT.
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RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ABRANGÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Contraria a Súmula 331, IV, do TST decisão regional no sentido de excluir da responsabilidade subsidiária a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, cristalizada a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto às obrigações decorrentes do contrato de trabalho firmado entre o trabalhador e a empresa prestadora dos serviços, abrange todas as obrigações trabalhistas não cumpridas pelo empregador, inclusive a multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Precedentes da SDI-I/TST. AVISO PRÉVIO. SÚMULA 276/TST. EMPREGADO QUE NÃO FORMULA PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. NOVO EMPREGO. -O direito ao aviso prévio é ...
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AVISO-PRÉVIO. RECONSIDERAÇÃO. EFICÁCIA. A reconsideração do aviso-prévio por parte do empregador exige a concordância do empregado para produzir efeitos. Não havendo aceitação ou recusa expressa por parte do empregado, que continuou a prestação de serviços após o prazo final do aviso-prévio inicialmente dado, configura-se aceitação tácita da retratação (art. 489, parágrafo único, da CLT). Pedido de demissão do empregado após o final do prazo do aviso-prévio não autoriza a conversão em rescisão indireta. Recurso provido em parte no item.
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AVISO-PRÉVIO INDENIZADO.
O aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos, inclusive o salário de contribuição para efeito de cálculo das contribuições previdenciárias.
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RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO OU À IDADE DO EMPREGADO. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, previsto no art. 7º, inciso XXI, da Constituição da República pende de regulamentação. Conquanto possa ser objeto de negociação coletiva, não pode ser imposto em dissídio coletivo, por ser considerada cláusula invasiva da reserva legal específica. Fundamento similar aplica-se ao aviso prévio adicional de acordo com a idade do empregado. Recurso a que dá provimento, no particular, para excluir a cláusula que obrigação de pagar aviso prévio adicional ao legal de cinco dias por ano de serviço prestado à empresa e de aviso prévio de quarenta e cinco dias para empregados com mais de quaren...
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AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. TEMPO DE SERVIÇO. É garantida a integração do período do aviso-prévio, mesmo indenizado, no tempo de serviço do empregado (art. 487, § 1º, da CLT).
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PRÊMIO. INTEGRAÇÃO
O ajuste prévio de valor fixo, no momento da contratação objetivando a seleção de altos empregados pelo empregador, integra o salário para todos os efeitos.
AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. Período de aviso- prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos projetado o lapso temporal para o cômputo do tempo de serviço a ser registrado na CTPS.
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PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO. O artigo 487, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho garante a integração do período do aviso-prévio no tempo de serviço do empregado, enquanto a Orientação Jurisprudencial nº 82 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, é no sentido de que a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social deve corresponder à do término do aviso-prévio, ainda que indenizado.
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PRÊMIO. INTEGRAÇÃO
O ajuste prévio de valor fixo, no momento da contratação objetivando a seleção de altos empregados pelo empregador, integra o salário para todos os efeitos.
AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. Período de aviso- prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos projetado o lapso temporal para o cômputo do tempo de serviço a ser registrado na CTPS.
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Aviso Prévio. Descumprimento pelo empregado. O descumprimento do aviso prévio, por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar proporcionalmente os salários correspondentes ao prazo respectivo, em consonância com o disposto no art. 487, parágrafo 2º, da CLT. Recurso Ordinário da reclamada provido, no aspecto.