-
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ABRANGÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Contraria a Súmula 331, IV, do TST decisão regional no sentido de excluir da responsabilidade subsidiária a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, cristalizada a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto às obrigações decorrentes do contrato de trabalho firmado entre o trabalhador e a empresa prestadora dos serviços, abrange todas as obrigações trabalhistas não cumpridas pelo empregador, inclusive a multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Precedentes da SDI-I/TST. AVISO PRÉVIO. SÚMULA 276/TST. EMPREGADO QUE NÃO FORMULA PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. NOVO EMPREGO. -O direito ao aviso prévio é ...
-
CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso que não ataca os fundamentos que embasaram a sentença recorrida. Aplicação, por semelhança, da Súmula 422 do TST.
AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO. A falta de aviso prévio por parte do empregado legitima o desconto dos salários correspondentes ao prazo respectivo, nos moldes previstos no art. 487, § 2º, da CLT.
-
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO-INCIDÊNCIA.
Os valores pagos ao empregado a título de aviso prévio indenizado não se sujeitam à incidência da Contribuição Previdenciária, levando-se em conta seu caráter indenizatório.
Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1205593/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 04/02/2011)
-
AVISO-PRÉVIO. RECONSIDERAÇÃO. EFICÁCIA. A reconsideração do aviso-prévio por parte do empregador exige a concordância do empregado para produzir efeitos. Não havendo aceitação ou recusa expressa por parte do empregado, que continuou a prestação de serviços após o prazo final do aviso-prévio inicialmente dado, configura-se aceitação tácita da retratação (art. 489, parágrafo único, da CLT). Pedido de demissão do empregado após o final do prazo do aviso-prévio não autoriza a conversão em rescisão indireta. Recurso provido em parte no item.
-
AVISO-PRÉVIO. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado, sendo que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego, o que não restou comprovado pela reclamada, ônus que lhe competia, conforme artigo 818 do CLT e artigo 333, inciso II, do CPC.
Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se nega provimento no item.
-
AVISO-PRÉVIO INDENIZADO.
O aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos, inclusive o salário de contribuição para efeito de cálculo das contribuições previdenciárias.
-
RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO OU À IDADE DO EMPREGADO. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, previsto no art. 7º, inciso XXI, da Constituição da República pende de regulamentação. Conquanto possa ser objeto de negociação coletiva, não pode ser imposto em dissídio coletivo, por ser considerada cláusula invasiva da reserva legal específica. Fundamento similar aplica-se ao aviso prévio adicional de acordo com a idade do empregado. Recurso a que dá provimento, no particular, para excluir a cláusula que obrigação de pagar aviso prévio adicional ao legal de cinco dias por ano de serviço prestado à empresa e de aviso prévio de quarenta e cinco dias para empregados com mais de quaren...
-
PRÊMIO. INTEGRAÇÃO
O ajuste prévio de valor fixo, no momento da contratação objetivando a seleção de altos empregados pelo empregador, integra o salário para todos os efeitos.
AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. Período de aviso- prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos projetado o lapso temporal para o cômputo do tempo de serviço a ser registrado na CTPS.
-
PRÊMIO. INTEGRAÇÃO
O ajuste prévio de valor fixo, no momento da contratação objetivando a seleção de altos empregados pelo empregador, integra o salário para todos os efeitos.
AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. Período de aviso- prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos projetado o lapso temporal para o cômputo do tempo de serviço a ser registrado na CTPS.
-
AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. AVISO PRÉVIO. Nula a cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho por ferir direito irrenunciável do trabalhador, ao permitir que o empregador satisfaça apenas os dias trabalhados no aviso prévio, quando o empregado solicitar a dispensa de seu cumprimento. Ação procedente.