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  • PROCESSUAL CIVIL. AVOCATÓRIA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. HIPÓTESE NÃO OCORRENTE NO CASO, QUE CUIDA DE IRREGULARIDADE DE INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A avocação de autos de que trata o art. 21, XXXIII, d, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, diz respeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no art. 475, § 1º, do CPC. O presidente do Tribunal não tem competência para resolver questão atinente à falta de intimação da União, relativamente a acórdão proferido pelas Sessões e Turmas do TRF-1ª Região. Incabível, no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que exige, entre outros requisitos, dúvida objetiva a respeito da medida impugnativa a ser manejada, ou do instituto da analogia, ...

  • PROCESSUAL CIVIL. AVOCATÓRIA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. HIPÓTESE NÃO OCORRENTE NO CASO, QUE CUIDA DE IRREGULARIDADE DE INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A avocação de autos de que trata o art. 21, XXXIII, d, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, diz respeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no art. 475, § 1º, do CPC. O presidente do Tribunal não tem competência para resolver questão atinente à falta de intimação da União, relativamente a acórdão proferido pelas Sessões e Turmas do TRF-1ª Região. Incabível, no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que exige, entre outros requisitos, dúvida objetiva a respeito da medida impugnativa a ser manejada, ou do instituto da analogia, ...

  • PROCESSUAL CIVIL. AVOCATÓRIA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. HIPÓTESE NÃO OCORRENTE NO CASO, QUE CUIDA DE IRREGULARIDADE DE INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A avocação de autos de que trata o art. 21, XXXIII, d, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, diz respeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no art. 475, § 1º, do CPC. O presidente do Tribunal não tem competência para resolver questão atinente à falta de intimação da União, relativamente a acórdão proferido pelas Sessões e Turmas do TRF-1ª Região. Incabível, no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que exige, entre outros requisitos, dúvida objetiva a respeito da medida impugnativa a ser manejada, ou do instituto da analogia, ...

  • PROCESSUAL CIVIL. AVOCATÓRIA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. HIPÓTESE NÃO OCORRENTE NO CASO, QUE CUIDA DE IRREGULARIDADE DE INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A avocação de autos de que trata o art. 21, XXXIII, d, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, diz respeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no art. 475, § 1º, do CPC. O presidente do Tribunal não tem competência para resolver questão atinente à falta de intimação da União, relativamente a acórdão proferido pelas Sessões e Turmas do TRF-1ª Região. Incabível, no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que exige, entre outros requisitos, dúvida objetiva a respeito da medida impugnativa a ser manejada, ou do instituto da analogia, ...

  • PROCESSUAL CIVIL. AVOCATÓRIA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. HIPÓTESE NÃO OCORRENTE NO CASO, QUE CUIDA DE IRREGULARIDADE DE INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A avocação de autos de que trata o art. 21, XXXIII, d, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, diz respeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no art. 475, § 1º, do CPC. O presidente do Tribunal não tem competência para resolver questão atinente à falta de intimação da União, relativamente a acórdão proferido pelas Sessões e Turmas do TRF-1ª Região. Incabível, no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que exige, entre outros requisitos, dúvida objetiva a respeito da medida impugnativa a ser manejada, ou do instituto da analogia, ...

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  • PROCESSUAL CIVIL. AVOCATÓRIA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. HIPÓTESE NÃO OCORRENTE NO CASO, QUE CUIDA DE IRREGULARIDADE DE INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A avocação de autos de que trata o art. 21, XXXIII, d, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, diz respeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no art. 475, § 1º, do CPC. O presidente do Tribunal não tem competência para resolver questão atinente à falta de intimação da União, relativamente a acórdão proferido pelas Sessões e Turmas do TRF-1ª Região. Incabível, no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que exige, entre outros requisitos, dúvida objetiva a respeito da medida impugnativa a ser manejada, ou do instituto da analogia, ...

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