ENSINO. DEFENSORIA PUBLICA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE NÃO DECLARADA. JUBILAMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVANCIA.
A ausência de intimação pessoal da defensoria pública, quanto à decisão de indeferimento da medida liminar postulada na demanda, não traz por consequência a nulidade dos atos posteriores no processo, gerando, em relação à beneficiária, tão só a desconsideração, para fins de fluência do prazo recursal, da intimação por meio do órgão da imprensa oficial.
Ademais, várias foram as manifestações posteriores na demanda, sem qualquer alegação de prejuízo, circunstância que faz de plena aplicação, ao caso em exame, do princípio do pas de nulité sans grief, positivado em nosso ordenamento jurídico no artigo 249 do Código de Processo Civil.
Orientação jurisprud...
... rematrícula no curso de graduação em Química Industrial, de que fora jubilada por ultrapassar o... do colegiado de Química Industrial e Bacharelado em Química. Resposta, pela recorrida, às fls. 77...