Constatando-se, nos autos, que o reclamante, sabendo do correto, indicou endereço diverso do qual a empresa reclamada encontrava-se estabelecida e, considerando que a citação é ato processual essencial à convalidação dos demais atos praticados, sem a qual sequer processo há, eis que inexistente a necessária triangulação processual, nos termos dos artigos 213 e 214, do CPC, impõe-se seja operado o corte rescisório, na sentença rescindenda, e que seja determinada a regularização da citação, de modo a evitar a flagrante violação ao devido processo legal, constituído do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal)
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em sua composição plenária, por unanimidade, em consonância com o o...
...Getúlio Vargas, 1505 - loja 48, Bairro Novo - Olinda - PE, porém, por ocasião da audiê...