balancete de verificacao

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7.690 documentos para balancete de verificacao
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAÇÃO DA AÇÃO. Deve ser observado o critério determinado pelo título exequendo; aplicada a cotação da ação definida na data da cisão. DIVIDENDOS. TELEFONIA FIXA. DEMANDA ANTERIOR. Inadmissível a utilização do balancete mensal para o cálculo das ações que servem de base para a verificação dos rendimentos em análise, sob pena de afronta à coisa julgada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040646481, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 24/05/2011)

  • Condomínio. Indenização por danos morais. Ação julgada improcedente. Despesas devidas a partir do vencimento de cada prestação. Pagamento não efetuado na data aprazada. Ausência de equívoco na indicação dos devedores. Instauração de lide manifestamente improcedente. Ausência de lealdade processual. Imposição de pena como litigante de má-fé. Recurso desprovido, com observação. Em relação às despesas de condomínio, a mora é ?ex re? e, não efetuado o pagamento até a data em que o condomínio elaborou a circular de balancete de verificação, não há equívoco na indicação dos apartamentos devedores, sendo irrelevante que haja permissão de termo final para pagamento em data posterior em boletos bancários. O comportamento do autor escapa aos limites impostos pela lei, buscando instaurar lide que ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. TELEFONIA FIXA. DEMANDA ANTERIOR. Inadmissível a utilização do balancete mensal para o cálculo das ações que servem de base para a verificação dos rendimentos em análise, sob pena de afronta à coisa julgada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70044247195, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 18/10/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. TELEFONIA FIXA. DEMANDA ANTERIOR. Inadmissível a utilização do balancete mensal para o cálculo das ações que servem de base para a verificação dos rendimentos em análise, sob pena de afronta à coisa julgada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040590465, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 24/05/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. DEMANDA ANTERIOR. Inadmissível a utilização do balancete mensal para o cálculo das ações que servem de base para a verificação dos rendimentos em análise, sob pena de afronta à coisa julgada. Ademais, decorrem do reconhecimento da diferença do número de ações e sobre tal montante devem ser calculados, sendo devidos até o protocolo do requerimento de cumprimento de sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Correta a fixação dos honorários advocatícios, tanto em sede de cumprimento de sentença, quanto no incidente de impugnação, diante a jurisprudência consolidada desta corte. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70044201580, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Rela...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. TELEFONIA FIXA. DEMANDA ANTERIOR. Inadmissível a utilização do balancete mensal para o cálculo das ações que servem de base para a verificação dos rendimentos em análise, sob pena de afronta à coisa julgada. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INAPLICABILIDADE. Não há falar em juros sobre o capital próprio quando não fixados na decisão transitada em julgado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043663996, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 19/07/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a utilização do balancete mensal para o cálculo das ações que servem de base para a verificação dos dividendos em análise, sob pena de afronta à coisa julgada. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INAPLICABILIDADE. Não há falar em juros sobre o capital próprio quando não fixados na decisão transitada em julgado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045183027, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 24/11/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a utilização do balancete mensal para o cálculo das ações que servem de base para a verificação dos dividendos em análise, sob pena de afronta à coisa julgada. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INAPLICABILIDADE. Não há falar em juros sobre o capital próprio quando não fixados na decisão transitada em julgado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045183027, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 24/11/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Telefonia fixa. Demanda anterior. Dividendos. Critério de apuração do valor patrimonial. Inadmissível a utilização do balancete do mês de aquisição para o cálculo das ações que servem de base para a verificação dos rendimentos em análise, sob pena de afronta à coisa julgada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70039239041, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 16/12/2010)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a utilização do balancete mensal para o cálculo das ações que servem de base para a verificação dos dividendos em análise, sob pena de afronta à coisa julgada. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INAPLICABILIDADE. Não há falar em juros sobre o capital próprio quando não fixados na decisão transitada em julgado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045183027, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 24/11/2011)



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