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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO. INFILTRAÇÃO. DANOS. COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL. MANUTENÇÃO DAS ÁREAS COMUNS. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. CAUSA DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. FATO OCASIONADO POR TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CONSONÂNCIA COM OS BALIZADORES DO ARTIGO 20, §3º, DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70036823797, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 05/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito configura dano moral cuja caracterização do abalo ou transtorno da tranquilidade psíquica do indivíduo independe de comprovação do prejuízo. VALOR INDENIZATÓRIO. O valor da reparação por dano moral deve observar como balizadores o caráter reparatório e punitivo da condenação. Não há de que incorrer em excesso que leve ao enriquecimento sem causa, tampouco em valor que descure do caráter pedagógico-punitivo da medida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. Os honorários devem remunerar dignamente a atividade desenvolvida pelo profissional da advocacia, e merecem ser majorados quando fixados em valor que não...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO. INFILTRAÇÃO. DANOS. COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL. MANUTENÇÃO DAS ÁREAS COMUNS. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. CAUSA DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. FATO OCASIONADO POR TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CONSONÂNCIA COM OS BALIZADORES DO ARTIGO 20, §3º, DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70036823797, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 05/04/2011)
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Ação cautelar de exibição de documentos. Contrato de empréstimo bancário. Pretensão resistida. Honorários advocatícios. Majoração. Justifica-se a procedência de ação cautelar de exibição de documentos, e conseqüente condenação em honorários, além do interesse ou necessidade, a partir da resistência da parte adversa. Honorários. Majoração. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com base no disposto pelo art. 20, § 4º, CPC, em consideração os balizadores do § 3º do referido dispositivo legal, conforme jurisprudência dominante. Apelações improvidas. (Apelação Cível Nº 70041131152, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito configura dano moral cuja caracterização do abalo ou transtorno da tranquilidade psíquica do indivíduo independe de comprovação do prejuízo. VALOR INDENIZATÓRIO. O valor da reparação por dano moral deve observar como balizadores o caráter reparatório e punitivo da condenação. Não há de que incorrer em excesso que leve ao enriquecimento sem causa, tampouco em valor que descure do caráter pedagógico-punitivo da medida. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO, E NESTE PONTO, PREJUDICADO O APELO DA PARTE RÉ, E, NO OUTRO, DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70038469573, Primeira Câma...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. PRESSUPOSTOS. IMPLEMENTAÇÃO. ELEMENTO ANÍMICO QUALIFICADO - ANIMUS DOMINI. PRESENÇA. INTERVERSÃO DA POSSE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BALIZADORES DO ARTIGO 20, §4º, DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037009461, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 29/03/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. PRESSUPOSTOS. IMPLEMENTAÇÃO. ELEMENTO ANÍMICO QUALIFICADO - ANIMUS DOMINI. PRESENÇA. INTERVERSÃO DA POSSE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BALIZADORES DO ARTIGO 20, §4º, DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037009461, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 29/03/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito configura dano moral cuja caracterização do abalo ou transtorno da tranquilidade psíquica do indivíduo independe de comprovação do prejuízo. VALOR INDENIZATÓRIO. O valor da reparação por dano moral deve observar como balizadores o caráter reparatório e punitivo da condenação. Não há de que incorrer em excesso que leve ao enriquecimento sem causa, tampouco em valor que descure do caráter pedagógico-punitivo da medida. APELOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70036972305, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 28/06/2011)...
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Ação cautelar de exibição de documentos. Contrato bancário. Pretensão resistida. Honorários advocatícios. Inversão dos ônus sucumbênciais. Justifica-se a procedência de ação cautelar de exibição de documentos, e conseqüente condenação em honorários, além do interesse ou necessidade, a partir da resistência da parte adversa. Honorários. Minoração. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com base no disposto pelo art. 20, § 4º, CPC, em consideração os balizadores do § 3º do referido dispositivo legal, conforme jurisprudência dominante. Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70042121814, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 27/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NEGATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito configura dano moral cuja caracterização do abalo moral ou transtorno da tranquilidade psíquica do indivíduo independe de comprovação do prejuízo. VALOR INDENIZATÓRIO. O valor da reparação por dano moral deve observar como balizadores o caráter reparatório e punitivo da condenação. Não há de que incorrer em excesso que leve ao enriquecimento sem causa, tampouco em valor que descure do caráter pedagógico-punitivo da medida. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039175609, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 24/05/2011)...