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PROCESSUAL CIVIL. OFERECIMENTO DE FIANÇA BANCÁRIA COM PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA.
No processo de execução, é facultada ao credor, ou ao Poder Judiciário, a recusa de fiança bancária que não contenha prazo de validade até a extinção das obrigações do devedor afiançado. Isto porque realiza-se a execução no interesse do credor, a fim de satisfazer a uma obrigação certa, líquida e exigível, cujo título executivo, em se tratando de execução fiscal, goza de relativa presunção de liquidez e certeza. Atualmente, o art. 2º da Portaria PGFN n. 644/2009, com as alterações da Portaria PGFN n. 1.378/2009, estabelece as condições mínimas para aceitação de carta de fiança bancária no âmbito da Procuradoria Geral da Faze...
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TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CDA. INCLUSÃO DO NOME DO DIRETOR COMO CO-RESPONSÁVEL. MATÉRIA DE DEFESA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSCRIÇÃO NO SERASA. EXECUÇÃO FISCAL POSTERIORMENTE PROPOSTA. JUÍZO GARANTIDO POR CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. EXCLUSÃO DO NOME DO CONTRIBUINTE.
Trazem os presentes autos mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, que determinou a inclusão do impetrante no pólo passivo de processo administrativo em que se discute tributação de diferenças de volumes de estoques de combustíveis originários de dilatação térmica, na qualidade de co-responsável solidário de débito da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, bem como autorizou a inscrição de seu nome no cadastro de proteção...
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Mandado de Segurança. Carta de fiança bancária. Para efeito de garantia da execução, é incabível a carta de fiança bancária apresentada que não atende à regra do art. 656, § 2º, do CPC, segundo a qual o seu valor deve ser superior em 30% ao montante do débito. Ausência de ilegalidade ou abusividade do ato atacado.
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Nessa perspectiva, "(...) É dado ao relator negar seguimento ao recurso "manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em conformidade com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior" (art. 557, caput, do CPC), sem que isso signifique afronta ao princípio do contraditório (ou à ampla defesa), porque atende à agilidade da prestação jurisdicional. Quando o relator assim age não "usurpa" competência do colegiado, mas atua dentro do permissivo legal" (AGTAG 2008.01.00.010806-2/MG, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, Órgão Julgador: SÉTIMA TURMA, Publicação: 04/07/2008 e-DJF1 p.397).3. "A Carta de Fiança Bancária é uma das hipóteses de garantia do crédito tributário, pela equivalência legalmente presumi...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM.
CARTA DE FIANÇA. ART. 655 DO CPC. SÚMULA 7/STJ.
Não cabe, em recurso especial, rever a análise das circunstâncias de fato feita pela instância de origem para alterar sua conclusão a respeito da não aceitação, como garantia, de carta de fiança bancária (Súmula 7).
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1182570/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 21/06/2011)
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Agravo de instrumento ? Execução fiscal ? Bloqueio eletrônico de dinheiro ? Rejeição do exeqüente de carta de fiança bancária ? Reconsideração superveniente do juízo a quo ? Suspensão de bloqueio eletrônico até a apresentação de nova carta de fiança bancária ? Perda do objeto recursal ? Agravo prejudicado.
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NULIDADE PROCESSUAL. Não se divisa que o processo padeça da nulidade processual absoluta propugnada pela executada, no tocante à intimação procedida no âmbito do STF, que deixou de conhecer do agravo de instrumento interposto com o objetivo de destrancar recurso extraordinário. Prefacial rejeitada.
EXECUÇÃO DEFINITIVA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. Por se tratar de execução definitiva, com apuração de valor incontroverso, afigura-se correta a decisão que determina ao banco a disponibilização do crédito correspondente à garantia, para posterior liberação ao credor trabalhista.
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AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO SOBRE OS ALUGUÉIS DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. PRIMEIRO APELO PROVIDO EM PARTE. SEGUNDO APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70041844721, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 08/06/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. REQUISITOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA N. 7/STJ. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO EM DINHEIRO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
Não resulta em ofensa aos arts. 804 e 827 do Código de Processo Civil a exigência de caução em dinheiro ou carta de fiança bancária como condição para a concessão da medida cautelar de sustação de protesto. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1238302/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO FISCAL.
POSSIBILIDADE DE RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA OU PELO JUIZ.
AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA 98/STJ.
No processo de execução, é facultada ao credor, ou ao Poder Judiciário, a recusa de fiança bancária. Isto porque realiza-se a execução no interesse do credor, a fim de satisfazer a uma obrigação certa, líquida e exigível, cujo título executivo, em se tratando de execução fiscal, goza de relativa presunção de liquidez e certeza.
No julgamento do REsp 1.090.883/SP, da relatoria do Ministro Francisco Falcão, a Primeira Turma rejeitou a tese no sentido da possibilidade de ser oferecida carta de fiança bancári...