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Revelando a prova dos autos que a reclamante foi contratada por empresa terceirizada para prestação de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, que se caracteriza como instituição financeira nos termos do Reza o art. 17 da Lei nº 4.595/64, correta a sentença recorrida ao enquadrar a reclamante na categoria profissional dos bancários, porquanto decisão lastreada na regra do art. 9º da CLT e em consonância com a diretriz da Súmula nº 55 do C. TST, que assim dispõe: ¿FINANCEIRAS - As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas ¿financeiras¿, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224, da CLT.¿. Recurso ordinário empresarial provido em parte para excluir da condenação as parcelas deferidas com base Decisão:
ACORDAM os Dese...
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Responsabilidade civil - Prestação de serviços bancários - Afirmado pelo au tor que necessitou abrir conta corrente em uma das agências do banco réu, exclusivamente, para o recebimento de seu salário - Relatado pelo autor que, após ter sido dispensado da empresa onde trabalhava, não mais movimentou a referida conta corrente - Esclarecido pelo autor que, apesar disso, o banco réu continuou a debitar taxas e encargos de manutenção, havendo gerado sal do devedor - Acrescentou o autor que, sem que tivesse recebido qualquer no tificação, o seu nome foi incluído no rol de inadimplentes mantido pela "Sera- sa". Responsabilidade civil - Prestação de serviços bancários - Cobrança de tarifa de manutenção de conta corrente, aberta, unicamente, para crédito de salário, aposentadoria e similares ...
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Os embargos de declaração representam o instrumento processual erigido pelo ordenamento jurídico pátrio para afastar eventuais omissões, obscuridades ou contradições, que possam eclodir de decisão judicial, na forma do que dispõe o art. 535, do Código de Processo Civil. Seu manejo é autorizado, ainda, quando constatado evidente equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A, da CLT) ou para fins de prequestionamento, na forma prescrita pela Súmula nº 297, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Declaratórios da reclamante acolhidos para sanar omissão apontada, atribuindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, acolher, parcialmente, os embargos de ...
... sindical na categoria profissional dos bancários, restou silente acerca da questão na conclusão d...
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HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO LEGAL DO TERMO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INOCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL (CONVENÇÃO DE PALERMO). DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 29 DE MAIO DE 2003 E DECRETO N.º 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004. DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO PRATICADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 1º, VII, DA LEI Nº 9.613/98). DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO DO CRIME ANTECEDENTE.
INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VISLUMBRADA. ORDEM DENEGADA.
O conceito jurídico da expressão organização criminosa ficou estabelecido em nosso ordenamento com o Decreto n.º 5.015, de 12 de março de 2004, que promulgou o Decreto Legislativo nº 231, de 29 de maio de 2003, que ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnaci...
... mesmos documentos, recebem os cartões bancários e passam a sacar o benefício concedido ilicitamen...
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TAXA DE JUROS - MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO - VEDAÇÃO - CO-MISSÃO DE PERMENÊNCIA - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VOTOS VENCIDOS.
- A atividade desempenhada pelo apelado e a natureza da relação jurídica estabelecida com seus clientes são alcan-çadas pelas regras instituídas pelo Código de Defesa do Consumidor.
- As matérias de ordem pública previstas no Código de De-fesa do Consumidor são aplicadas de oficio pelos magis-trados, sempre na busca do equilíbrio contratual entre as partes.
- A capitalização de juros, de acordo com o ordenamento pátrio, somente é admitido nos casos expressamente previs-tos, não sendo essa a hipótese dos autos.
- A lei da usura não se aplica aos contratos bancários e a taxa contratada somente pode ser modificada qua...
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Tratando-se de ex-empregada que trabalhou para empresa que explora atividade em proveito de instituição bancária, integrante do mesmo grupo econômico, em respeito ao princípio da primazia da realidade, aplicam-se as normas coletivas dos bancários Decisão:
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região, em tudo mantida a unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da reclamante, para determinar que as diferenças salariais sejam calculadas de acordo com os documentos de fls. 394/443, e incluir na condenação as horas extras do período em que exercida a função de promotora de vendas, observados os fundamentos e os demais critérios de liquidação fixados no decisum revisando; e prover, em parte, o recurso dos reclamados, para declarar que...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.
Inexiste a omissão apontada. Dispositivo referente aos juros remuneratórios consta ao pé da página 14 do acórdão ora embargado.
EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70012142196, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 26/07/2005)
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INDENIZAÇÃO CONTRA A EMPREGADORA - MOLÉSTIA PROFISSIONAL -- PROFESSORA - LER/DORT - A LER/DORT é considerada doença profissional e, com o advento do Decreto 6042/2007, diversas doenças osteomusculares relacionadas com o trabalho, bem como os agentes etiológicos ou de risco de natureza ocupacional, incluiu também a classe docente, pela inadequação ergonômica, referida, em geral, a contextos de uso repetitivo ou uso forçado de grupos musculares e/ou de manutenção de postura inadequada. É o Estado consagrando a multisetorialidade das modalidades de trabalho outrora atribuída aos bancários e digitadores. Tempo excessivo na mesma posição: em pé ou sentado (artigo 199, da CLT); execução reiterada de tarefas, com a obrigatoriedade de manter o ritmo de trabalho acelerado, aliada às ausências d...
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Revelando a prova dos autos que a reclamante foi contratada para prestação de serviços ligados à atividade bancária, correto o enquadramento da reclamante à categoria dos bancários, não lhe sendo devidos, porém, os títulos postulados com base nas normas convencionais da referida categoria, entendimento que está em consonância com a diretriz da Súmula nº 55 do C. TST, que assim dispõe: ¿FINANCEIRAS - As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas ¿financeiras¿, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224, da CLT¿. Recurso ordinário patronal parcialmente provido, para excluir da condenação as parcelas deferidas com base nas CCT's dos Bancários Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Re...
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RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATOS DE MÚTUOS BANCÁRIOS CONSOLIDADOS EM ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DAÇÃO EM PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE PERITO. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS A ESCLARECER. INUTILIDADE NA HIPÓTESE. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 295/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com ...