banco bradesco

9 Pesquisas similares para banco bradesco
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para banco bradesco
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag 1388257/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 08/08/2011)

  • CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA DA RECLAMANTE. Tendo a reclamante, no exercício da função de atendente da empresa Finasa Promotora de Vendas Ltda., desenvolvido atividades próprias de financiária, como análise de crédito, cadastro de clientes, conferência de documentação, fechamento das vendas, custódia dos cheques para encaminhamento ao banco, em prol do Banco Finasa S.A e do Banco Bradesco S.A., cabível o reconhecimento da condição de financiária. Recurso ordinário interposto pelas reclamadas a que se nega provimento no item.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. ANULAÇÃO DE TÍTULO. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO. O Banco Bradesco recebeu o título para protesto mediante endosso mandato. Tal modalidade de endosso não transfere a titularidade do crédito, mas tão somente a posse do título. Logo, trata-se de parte passiva ilegítima. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENDOSSO TRANSLATIVO. No caso de endosso translativo do título, caracterizada está a legitimidade do Banco Santander para figurar no pólo passivo do feito, visto que a este cabe obrar com cautela e verificar o pagamento da dívida antes de levar o título a protesto. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DANO MORAL CONFIGURADO. O indevido protesto de título enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do pr...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. ANULAÇÃO DE TÍTULO. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO. O Banco Bradesco recebeu o título para protesto mediante endosso mandato. Tal modalidade de endosso não transfere a titularidade do crédito, mas tão somente a posse do título. Logo, trata-se de parte passiva ilegítima. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENDOSSO TRANSLATIVO. No caso de endosso translativo do título, caracterizada está a legitimidade do Banco Santander para figurar no pólo passivo do feito, visto que a este cabe obrar com cautela e verificar o pagamento da dívida antes de levar o título a protesto. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DANO MORAL CONFIGURADO. O indevido protesto de título enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do pr...

  • Restando assente nos autos que o reclamante foi contratada pela terceirizada para executar serviços relacionados à atividade fim da 1ª ré (BANCO BRADESCO, sucessor do BANCO FINASA S.A), torna-se inegável, sem qualquer esforço, o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços, consoante a diretriz do inc. I da Súmula 331, do C.TST. Recurso provido Conquanto reconhecida a existência de liame empregatício com o Banco Bradesco S.A, com o enquadramento do autor na categoria dos bancários, faz este jus à jornada reduzida prevista no art. 224 da CLT e às vantagens asseguradas pelos instrumentos coletivos trazidos à baila, já deferidas pelo Juízo de primeiro grau. Recurso ordinário improvido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do ...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. ANULAÇÃO DE TÍTULO. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO. O Banco Bradesco recebeu o título para protesto mediante endosso mandato. Tal modalidade de endosso não transfere a titularidade do crédito, mas tão somente a posse do título. Logo, trata-se de parte passiva ilegítima. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENDOSSO TRANSLATIVO. No caso de endosso translativo do título, caracterizada está a legitimidade do Banco Santander para figurar no pólo passivo do feito, visto que a este cabe obrar com cautela e verificar o pagamento da dívida antes de levar o título a protesto. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DANO MORAL CONFIGURADO. O indevido protesto de título enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do pr...

  • PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. No caso de ilícito contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação. A correção monetária sobre dívida por ato ilícito incide a partir do efetivo prejuízo (Súmula n. 43/STJ). Embargos de declaração de BRADESCO SAÚDE S/A recebidos como agravo regimental, a que se dá provimento e não conhecido o agravo regimental interposto por BANCO BRADESCO S/A. (EDcl no REsp 1200275/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORON...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. ANULAÇÃO DE TÍTULO. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO. O Banco Bradesco recebeu o título para protesto mediante endosso mandato. Tal modalidade de endosso não transfere a titularidade do crédito, mas tão somente a posse do título. Logo, trata-se de parte passiva ilegítima. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENDOSSO TRANSLATIVO. No caso de endosso translativo do título, caracterizada está a legitimidade do Banco Santander para figurar no pólo passivo do feito, visto que a este cabe obrar com cautela e verificar o pagamento da dívida antes de levar o título a protesto. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DANO MORAL CONFIGURADO. O indevido protesto de título enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do pr...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa