banco central concurso

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  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REALIZADO EM 1990. AÇÃO OBJETIVANDO NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATOS QUE NÃO FIGURARAM COMO PARTES EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. LEI N. 7.144/1983, ART. 1º. Mandado de segurança anteriormente ajuizado por outros candidatos, do qual não participaram os ora apelantes, não interrompeu o transcurso do lapso prescricional, pois, para que ocorra a interrupção, deve se tratar de ação entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e causa de pedir, o que não ocorreu na espécie. Em tema de concurso público, conta-se o prazo prescricional de um ano, para eventual revisão dos atos da Adm...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REALIZADO EM 1990. AÇÃO OBJETIVANDO NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATOS QUE NÃO FIGURARAM COMO PARTES EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. LEI N. 7.144/1983, ART. 1º. Mandado de segurança anteriormente ajuizado por outros candidatos, do qual não participaram os ora apelantes, não interrompeu o transcurso do lapso prescricional, pois, para que ocorra a interrupção, deve se tratar de ação entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e causa de pedir, o que não ocorreu na espécie. Em tema de concurso público, conta-se o prazo prescricional de um ano, para eventual revisão dos atos da Adm...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REALIZADO EM 1990. AÇÃO OBJETIVANDO NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATOS QUE NÃO FIGURARAM COMO PARTES EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. LEI N. 7.144/1983, ART. 1º. Mandado de segurança anteriormente ajuizado por outros candidatos, do qual não participaram os ora apelantes, não interrompeu o transcurso do lapso prescricional, pois, para que ocorra a interrupção, deve se tratar de ação entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e causa de pedir, o que não ocorreu na espécie. Em tema de concurso público, conta-se o prazo prescricional de um ano, para eventual revisão dos atos da Adm...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REALIZADO EM 1990. AÇÃO OBJETIVANDO NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATOS QUE NÃO FIGURARAM COMO PARTES EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. LEI N. 7.144/1983, ART. 1º. Mandado de segurança anteriormente ajuizado por outros candidatos, do qual não participaram os ora apelantes, não interrompeu o transcurso do lapso prescricional, pois, para que ocorra a interrupção, deve se tratar de ação entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e causa de pedir, o que não ocorreu na espécie. Em tema de concurso público, conta-se o prazo prescricional de um ano, para eventual revisão dos atos da Adm...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REALIZADO EM 1990. AÇÃO OBJETIVANDO NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATOS QUE NÃO FIGURARAM COMO PARTES EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. LEI N. 7.144/1983, ART. 1º. Mandado de segurança anteriormente ajuizado por outros candidatos, do qual não participaram os ora apelantes, não interrompeu o transcurso do lapso prescricional, pois, para que ocorra a interrupção, deve se tratar de ação entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e causa de pedir, o que não ocorreu na espécie. Em tema de concurso público, conta-se o prazo prescricional de um ano, para eventual revisão dos atos da Adm...

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  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REALIZADO EM 1990. AÇÃO OBJETIVANDO NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATOS QUE NÃO FIGURARAM COMO PARTES EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. LEI N. 7.144/1983, ART. 1º. Mandado de segurança anteriormente ajuizado por outros candidatos, do qual não participaram os ora apelantes, não interrompeu o transcurso do lapso prescricional, pois, para que ocorra a interrupção, deve se tratar de ação entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e causa de pedir, o que não ocorreu na espécie. Em tema de concurso público, conta-se o prazo prescricional de um ano, para eventual revisão dos atos da Adm...

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