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HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. É inválido o sistema de banco de horas, nas hipóteses em que há superação do limite máximo de dez horas diárias, a que alude o artigo 59, § 2º, da CLT.
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RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO HORÁRIA SEMANAL. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST APENAS QUANTO À COMPENSAÇÃO SEMANAL. O trabalho em jornadas superiores a 10 (dez) horas diárias descaracteriza o regime de compensação horária conhecido por banco de horas, a teor do disposto no art. 59, § 2º, da CLT e nas próprias normas coletivas da categoria. Compensação horária na semana desvirtuada pela prestação habitual de horas extras e pelo trabalho em sábados. Devido o adicional de horas extras para as horas que foram objeto de compensação semanal irregular. As demais diferenças são devidas sem limitação ao adicional de horas extras, conforme entendimento firmado na Súmula 85, IV, do TST. Recurso do reclamante parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO - BANCO DE HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.
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HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. É irregular o regime de compensação adotado se verificado nos cartões-ponto que não havia controle das horas extras realizadas e das horas extras compensadas, principalmente porque o empregado deve ter conhecimento das horas extras destinadas à compensação e das horas compensadas, depositadas no banco de horas com prazo para a compensação ou seu pagamento.
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HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO “BANCO DE HORAS”. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. REUNIÕES. Inexiste reforma a ser feita na sentença, pois as horas extras foram arbitradas e deferidas com amparo na prova documental (invalidade do regime de “banco de horas”, por inobservância dos requisitos previstos na norma coletiva) e testemunhal (período trabalhado antes e depois dos registros de horário e reuniões fora da jornada e não consideradas nos registros) constante dos autos.
... acordo coletivo em que restou instituído o banco de horas prevê a possibilidade de compensação d...
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HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. NULIDADE. A prestação habitual de horas extras e a inobservância dos critérios estabelecidos em norma coletiva para a adoção dos sistemas de compensação pelo denominado banco de horas tornam inválidos os regimes de compensação de horário adotados pela reclamada.
HORAS EXTRAS. INTERVALOS DO ART. 384 DA CLT. Considerando-se a recepção do art. 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988, é devido o intervalo previsto neste artigo à trabalhadora, antes do início da prestação de sobrejornada pela mesma.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE - CONTRADITA - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS - CARGA HORÁRIA - NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS - REFLEXOS - INTEGRAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MULTA CONVENCIONAL. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.
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HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. Hipótese em que o reclamado não observou os critérios da norma coletiva que instituiu o regime de compensação de horas trabalhadas.
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INVALIDADE DOS CARTÕES-PONTO EM RELAÇÃO À PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. HORÁRIOS UNIFORMES. Decretada a invalidade dos cartões-ponto por demonstrarem horários de entrada e saída uniformes em relação à parte do período contratual, quanto a este interregno deve ser adotada, para cálculo das horas extras, a jornada da inicial, mormente quando a parte reclamada não se desincumbe, por outros meios, da prova do tempo de trabalho efetivamente realizado. Aplicação do inciso III da Súmula nº 338 do TST.
REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. Alegada pela parte reclamada a existência de regime de compensação ou banco de horas como fato impeditivo ao pagamento de horas extras, a ela se impõe comprovar a efetiva compensação. Da mesma forma, impõe-se à reclamada a prova do início e do fim do período ...
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HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. NULIDADE. É irregular o regime de compensação de horas de trabalho através do banco de horas, nas hipóteses em que assentado em acordo individual, em face da afronta ao disposto no artigo 7º, XIII, da Constituição Federal.