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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE BANCO COOPERATIVO E COOPERATIVA DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Não há solidariedade passiva entre banco cooperativo e cooperativa de crédito quanto às operações bancárias por esta realizadas com seus cooperados, uma vez que o sistema de crédito cooperativo funciona de molde a preservar a autonomia e independência - e consequente responsabilidade - de cada uma das entidades que o compõem.
A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
É parte ilegítima para figurar no polo passivo do procedimento monitório a instituição financeira (banco cooperativo) que não contrata diretamente com o cooperado, cabendo à cooperativa de crédito responder pelos prejuízos a que d...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Preliminar afastada. Erro cometido pelo banco, ao encaminhar título para protesto, mesmo avisado, previamente, do desfazimento do negócio. Caracterizada a legitimidade do Banco Cooperativo Sicredi S/A para figurar no pólo passivo da ação. Agravo retido que não procede. Evidente caso típico de endosso translativo, o qual opera a transmissão do domínio do crédito representado pela cártula. Não demonstrada má-fé do Banco Cooperativo Sicred S/A, que poderá este exercer direito de regresso contra o endossante. A distribuição dos ônus sucumbenciais é regida pelo princípio da causalidade, ou seja, quem deu causa à instauração do processo dev...
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RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. Matéria prejudicial.
CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Entendimento do Relator no sentido de que, não obstante a Lei 4.595/64 defina as cooperativas de crédito como instituições financeiras, o fato de a reclamada exercer atividades tipicamente bancárias, por intermédio do Banco Cooperativo, importaria no reconhecimento da condição de bancário do reclamante. Prevalência na Turma Julgadora, contudo, da orientação de que a circunstância de as atividades desempenhadas pelo autor serem semelhantes àquelas próprias à categoria profissional dos bancários, não autoriza o reconhecimento desta condição. Apelo do reclamante não provido, vencido o Relator.
RECURSO ORDINÁRIO PRINCIPAL DA RECLAMADA.
AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. Mantida, no caso, a condenação da ré ao...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Preliminar afastada. Erro cometido pelo banco, ao encaminhar título para protesto, mesmo avisado, previamente, do desfazimento do negócio. Caracterizada a legitimidade do Banco Cooperativo Sicredi S/A para figurar no pólo passivo da ação. Agravo retido que não procede. Evidente caso típico de endosso translativo, o qual opera a transmissão do domínio do crédito representado pela cártula. Não demonstrada má-fé do Banco Cooperativo Sicred S/A, que poderá este exercer direito de regresso contra o endossante. A distribuição dos ônus sucumbenciais é regida pelo princípio da causalidade, ou seja, quem deu causa à instauração do processo dev...
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* ILEGITIMIDADE WAD CAUSAM" - Ação declaratória - Alegação de legitimidade de banco que protestou duplicata fria sem aceite - Hipótese em que o decreto de ilegitimidade desse banco não recebeu recurso - A agravante, inclusive, teria se resignado contra a decisão, após indeferimento de pedido de reconsideração, requerendo emenda da inicial para exclusão do banco do polo passivo do feito - As condições da ação são matéria de ordem pública, podendo-se declarar a ilegitimidade de parte a qualquer momento - Art. 267, VI e § 3°, CPC - A legitimidade de parte já excluída, em despacho não mais recorrível, porém, não pode ser reconhecida de ofício - Preclusão - Ilegitimidade do Banco Bradesco mantida - Recurso não provido neste ponto. ILEGITIMIDADE WAD CAUSAM" - Cambial - Duplicata Endosso-manda...
... São Paulo) - Legitimidade do Banco Cooperativo Sicredi S/A configurada - Recurso provido em parte...
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RELAÇÃO DE EMPREGO. FRAUDE NA ADMISSÃO POR COOPERATIVA DE CRÉDITO. Hipótese em que não restou demonstrada fraude no contrato de trabalho firmado pela cooperativa de crédito, não havendo provas de que o serviço fosse prestado em favor do Banco Cooperativo Sicredi S.A.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA FIRMADO QUANDO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. INDENIZAÇÃO VINCULADA AO VALOR DA DÍVIDA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERMITIDA. SÚMULA 306 DO STJ. Caso concreto em que, figurando o Bansicredi como beneficiário, o valor da indenização se limita, e fica vinculado, ao valor da dívida contraída junto ao Banco Cooperativo Sicredi S/A, através dos contratos nº A31530195-3 e A31530409-0, em que figura Weiss e Weiss Ltda. como devedora principal e Raimondt Weiss e Rainardt Weiss como devedores solidários. O diploma Processual Civil, em seu artigo 21, "caput",, autoriza a compensação dos honorários, quando cada litigante for vencedor e vencido no processo. Inteligência da Súmula 306 do STJ. RECURSO DE APELAÇAO PARCIALMENTE PROVIDO. (A...