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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE. NATUREZA JURÍDICA. EMPRESA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E NÃO DE AUTARQUIA. COMPETENCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR (ART. 557 §1º-A, DO C.P.C.). (Agravo de Instrumento Nº 70033084450, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 13/11/2009)
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I - RECURSOS DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A jurisprudência atual desta Corte é no sentido de que, para a percepção do adicional de insalubridade, há a necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial pelo Ministério do Trabalho, não sendo suficiente a constatação em laudo pericial (Orientação Jurisprudencial nº 4, I da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho). Precedentes. Recursos de revista conhecido e provido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE. MATÉRIAS REMANESCENTES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DO SERVIÇOS. Encontra-se p...
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. PRAÇA REALIZADA SEM INTIMAÇÃO DA CREDORA HIPOTECÁRIA. POSIÇÃO PRIVILEGIADA DE CRÉDITOS FAZENDÁRIOS EM RELAÇÃO AOS DA CREDORA. ARTIGO 186 DO CTN. PRESERVAÇÃO DA ARREMATAÇÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
O acórdão do TRF da 4ª Região segundo o qual: "O art. 186 do CTN determina que o crédito tributário prefere a todos os demais, com exceção dos resultantes das relações trabalhistas, respondendo pelo seu pagamento a totalidade de bens e rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, inclusive os gravados com ônus real, como no caso, imóvel hipotecado à agravante. Ainda as praças sejam realizadas sem a prévia intimação da credora hipotecária, e constatado, as...
...:MINISTRO BENEDITO GONÇALVESAGRAVANTE:BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL BRDE AD...
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Ação Cível originária. Imunidade fiscal com base no disposto no artigo 150, VI, 'a', e seu parágrafo 2º. Natureza jurídica do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE. - Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa 'ad causam' dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em conseqüência, fica prejudicada a alegação de incompetência residual desta Corte. Aliás, ainda quando os Estados-membros não tivessem legitimidade ativa 'ad causam', haveria conflito federativo entre o Banco-autor, criado como autarquia interestadual por eles, e a União Federal que lhe nega essa natureza jurídica para efeito de negar-lhe a imunidade fiscal pretendida. - No mérito, esta Corte já firmou o entendimento (assim, no RE 120932 e na ADI 175) de que o Banco-autor não tem a naturez...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BRDE. AUTARQUIA INTERESTADUAL. COMPETÊNCIA.
O Banco Regional de desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, trata-se de autarquia interestadual, e não federal, sendo inaplicável a regra do inc. I do art. 109 da Constituição Federal.
Competência da Justiça Estadual, nos termos do art. 84 do COJE.
Agravo provido. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70033197617, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 11/08/2010)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE. I - É evidente o intuito do embargante de cavar vício indiscernível no acórdão embargado, uma vez que não lograra demonstrá-lo, revelando-se nítido o caráter infringente e eminentemente protelatório a recomendar a aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC, da qual se furta em nome da boa-fé que, presume-se, deva ter orientado a atuação do ilustre patrono. II - Embargos rejeitados. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - ISBRE. I - Embargos acolhidos para acrescentar os fundamentos declinados, sem efeito modificativo do julgado.