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RECURSOS DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. (SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S.A.) E DO ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I - É sabido ser ônus da parte, ao suscitar preliminar de negativa de prestação jurisdicional, delinear tanto os pontos abordados nos embargos de declaração, e que o tenham sido no recurso ordinário, como também a demonstrar que não tenham sido examinados quer no acórdão impugnado, quer no acórdão dos embargos, ou que o tenham sido de forma contraditória ou obscura, a fim de propiciar ao Tribunal bem se posicionar sobre a sua ocorrência. II - A preliminar arguida pelo recorrente carece, no entanto, da observância desse ônus, na medida em que se limitara a veiculá-la a partir da lacônica e incognosc...
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REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO DE EMPREGRADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA SEM OBSERV NCIA DE REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRARIEDADE AO ITEM II DA SÚMULA Nº 390 DO TST. I - Cabe ressaltar o fato de ser incontroverso que a empresa sucedida pelo Banco do Brasil, o Banco Nossa Caixa S.A., qualificar-se como Sociedade de Economia Mista, tanto quanto o registro lavrado no acórdão impugnado de que o recorrido fora admitido, mediante concurso público, em 24/10/2007, e dispensado sem justa causa em 15/01/2008. II - Mesmo diante desses aspectos factuais, notadamente da circunstância de que o recorrido, ao ser dispensado, contava com pouco mais de dois meses de serviço, o Regional, ainda assim, assentara a nulidade da resilição do seu contrato de trabalho, po...
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Confissao E Consolidacao De Divida Que Celebram A Uniao, O Metro, O Estado De Sao Paulo, Com Interveniencia Do Banco Do Brasil, A Nossa Caixa Nosso Banco, E O Banco Do Estado De Sao Paulo. Ac.1.t.a
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REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO DE EMPREGRADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA SEM OBSERV NCIA DE REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRARIEDADE AO ITEM II DA SÚMULA Nº 390 DO TST. I - Cabe ressaltar o fato de ser incontroverso que a empresa sucedida pelo Banco do Brasil, o Banco Nossa Caixa S.A., qualificar-se como Sociedade de Economia Mista, tanto quanto o registro lavrado no acórdão impugnado de que o recorrido fora admitido, mediante concurso público, em 24/10/2007, e dispensado sem justa causa em 15/01/2008. II - Mesmo diante desses aspectos factuais, notadamente da circunstância de que o recorrido, ao ser dispensado, contava com pouco mais de dois meses de serviço, o Regional, ainda assim, assentara a nulidade da resilição do seu contrato de trabalho, po...
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PROCESSO CIVIL. ANTERIOR DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 557 § 2º, CPC.
Descabe agravo regimental contra decisão colegiada proferida por turma.
Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, na hipótese de agravo regimental manifestamente improcedente, ficando condicionada a interposição de qualquer outro apelo ao depósito do respectivo valor.
Agravo regimental desprovido. Aplicação de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa.
(AgRg no AgRg no Ag 1082764/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011)
...:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAAGRAVANTE:BANCO DO BRASIL S⁄A INCORPORADOR DO_:BANCO NOSSA CAIXA...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EFEITOS INFRINGENTES.
ACOLHIMENTO.
- De fato, compulsando os autos, verifica-se que as alegações do ora Embargante são plausíveis, pois no que tange à alegada ofensa ao art. 475-J do Código de Processo Civil, esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário do crédito exeqüendo, o não pagamento no prazo de quinze dias importará na incidência de multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (art. 475-J do CPC), compreendendo-se o termo inicial do referido prazo o primeiro dia útil seguinte à data da publicação de intimação do dev...
...-9)RELATOR:MINISTRO SIDNEI BENETIEMBARGANTE:BANCO DO BRASIL S⁄A INCORPORADOR DO_:BANCO NOSSA CAIXA...
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...RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO. _ : BANCO NOSSA CAIXA S/A. ADVOGADO : ARNOR SERAFIM JUNIOR E OUTRO...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS ALEGADOS VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.
Por maioria de votos, houve o Tribunal de origem não conferir o efeito suspensivo ao recurso de apelação por tê-lo enquadrado na exceção do art. 520, IV, do CPC.
O recorrente, em suas razões, cita excerto do fundamento do voto vencido como suficiente a justificar a reforma do acórdão para o recebimento da apelação também em seu efeito suspensivo, não impugnando nem o fundamento do voto vencedor nem deduzindo argumentação jurídica alguma a fim de demonstrar o desacerto da tese vencedora.
A mera insurgência desacompanhada de argumentação jurídica a sustentá-la configura fund...
...:MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOAGRAVANTE:BANCO DO BRASIL S⁄A INCORPORADOR DO_:BANCO NOSSA CAIXA...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - DEPOSITÁRIO JUDICIAL - LEGITIMIDADE PARA RECORRER - INTERESSE JURÍDICO DEMONSTRADO - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1372825/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 28/04/2011)
...-6)RELATOR:MINISTRO MASSAMI UYEDAAGRAVANTE:BANCO DO BRASIL S⁄A INCORPORADOR DO_:BANCO NOSSA CAIXA...
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PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS ADOTADOS PARA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 282 DO STF.
O sobrestamento das ações em que são examinadas questões de mérito relacionadas com expurgos inflacionários, determinado pelo Supremo Tribunal Federal por força de repercussão geral, não obsta o julgamento dos respectivos recursos especiais cuja análise restringe-se a temas processuais referentes à admissibilidade.
Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 282/STF quando a questão infraconstitucional suscitada no recurso especial não foi enfocada no acórdão recorrido nem, a respeito, foram opostos embargos de declaração.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no Ag...
...:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAAGRAVANTE:BANCO DO BRASIL S⁄A INCORPORADOR DO BANCO NOSSA CAIXA ...