banco itau e unibanco

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para banco itau e unibanco
  • Recurso ordinário. Depósito recursal não efetuado. Deserção. Os recorrentes deixaram de efetuar o depósito recursal e as custas processuais pelo fato de 1ª reclamada já ter efetuado os referidos recolhimentos e a condenação ter sido solidária entre os reclamados, não havendo a PROVAR requerido sua exclusão da lide. Na verdade, a 1ª reclamada, PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA., foi parcialmente condenada a pagar os títulos postulados na petição inicial, enquanto os recorrentes foram condenados de forma subsidiária. Dito isto, é possível concluir pela inexistência da alegada solidariedade entre a devedora principal e os recorrentes. A solidariedade portanto, apenas existe entre o 2º e o 3º reclamados e, por essa razão a nenhum deles se aproveita o depósito recursal e as custas pagas pela 1ª...

    ...Recorrentes : Hipercard Banco Múltiplo S/A, Itaú Unibanco S/A, Provar Negócio...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ARQUIVISTA. A demandada é parte legítima para responder ação de cancelamento de registro fundada em ausência de comunicação prévia, mesmo que os registros sejam oriundos de outros bancos de dados, por força de recente entendimento da segunda seção do STJ. Não tendo o arquivista logrado comprovar a prévia comunicação, ao consumidor, acerca da abertura de cadastro em seu nome, referente ao Banrisul, conforme lhe impõe o artigo 43, § 2º, do CDC, o apontamento se caracteriza como irregular, amparando o pedido de seu cancelamento. Entretanto, com relação às demais inscrições (JBCRED Sociedade de Crédito; Banco Utaú e Itaú/Unibanco), independe da prova material do recebimento da prévi...

  • Aguinaldo Novo

  • LEGITIMIDADE PASSIVA. Hipótese em que reconhecida a legitimidade do ora agravante (Itaú Unibanco S/A, nova denominação do Banco Itaú S/A, sucessor do Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A) para figurar no polo passivo da execução, relativamente às ações dirigidas inicialmente contra o Banco Banorte S/A, consoante precedentes já adotados no âmbito desta Corte. Mantido o redirecionamento da execução contra o segundo executado. Agravo não provido.

  • AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. MIGRAÇÃO DE CONTA CORRENTE DO UNIBANCO PARA O BANCO ITAU EM RAZÃO DA FUSÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE CONTA CORRENTE NO BANCO ITAU COM VALORES EXISTENTES EM CONTA CORRENTE MANTIDA NO UNIBANCO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO NA ESPÉCIE. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70044427045, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/09/2011)

  • Embargos de Declaração. Contradição sanada. Decisão suficientemente fundamentada. Julgador que, encontrando suficientes razões para fundamentar o decisum, não fica obrigado a analisar cada ponto suscitado. Prequestionamento implícito. Embargos do correu Banco Itaú acolhidos, rejeitados os do correu Unibanco.

  • AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. MIGRAÇÃO DE CONTA CORRENTE DO UNIBANCO PARA O BANCO ITAU EM RAZÃO DA FUSÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE CONTA CORRENTE NO BANCO ITAU COM VALORES EXISTENTES EM CONTA CORRENTE MANTIDA NO UNIBANCO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO NA ESPÉCIE. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70044427045, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/09/2011)

  • AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. MIGRAÇÃO DE CONTA CORRENTE DO UNIBANCO PARA O BANCO ITAU EM RAZÃO DA FUSÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE CONTA CORRENTE NO BANCO ITAU COM VALORES EXISTENTES EM CONTA CORRENTE MANTIDA NO UNIBANCO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO NA ESPÉCIE. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70044427045, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/09/2011)

  • Anotação de CTPS. Multa. Reconhecido o vínculo, emerge a obrigação de anotá-lo no documento profissional respectivo, incumbência que compete ao ex-empregador, nos termos do art. 29, da CLT. E, para que o comando sentencial atinja sua finalidade, faz-se necessária a estipulação de multa, na forma autorizada pelo § 5º, do artigo 461, do CPC. Do contrário, restaria inócua a imposição da obrigação de fazer. Decisão: ACORDAM os Ex.mos Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo observada a unanimidade, a) preliminarmente, não conhecer do recurso da FIDELITY NATIONAL SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES LTDA., por deserção; b) rejeitar as preliminares suscitadas pelo BANCO ITAÚ S.A. (sucessor do UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIRO...

  • Reputa-se ilegal a intermediação de mão-de-obra através de empresa interposta, eis fraudulenta a terceirização da atividade-fim do beneficiário. Incidência das disposições do art. 9º da CLT e da diretriz da Súmula 331, I, do Col. TST. Reconhecimento do liame empregatício direto com o beneficiário dos serviços, independentemente das avenças particulares estabelecidas entre as empresas contratantes. Apelo provido no aspecto Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente e de ofício, por unanimidade, não conhecer do apelo no tema alusivo à concessão da justiça gratuita, por ausência de interesse processual, e por unanimidade, rejeitar a preliminar de intempestividade do apelo, suscitada em contrarrazões pelos ...

    ...e BANCO UNIBANCO. No arrazoado apresentado às fls. 351/56...às fls. 433/44, e pelo Banco Itaú S/A, às fls.449/62. É o relatório. VOTO:. Preli...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa