Ação de reintegração de posse de quiosque na orla marítima. Sentença que julgou procedente o pedido para reintegrar a Autora na posse do quiosque QB-61-A e improcedentes os pedidos contrapostos. Apelação do Réu, reeditando preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e incompetência do juízo. Competência do Juízo Comum para o julgamento desta ação, pois é interesse da Concessionária demandar em ação em que pretende a posse direta do quiosque, nos termos do contrato de concessão, e não do Município do Rio de Janeiro, não devendo, portanto, ser deslocada a competência para uma das Varas de Fazenda Pública da Capital. Pedido reintegratório formulado pela Apelada, por ser ela parte legítima para pleitear a posse dos quiosques da orla marítima do Rio de Janeiro, por força do Termo de...
...rea púbica do Leme ao Recreio dos Bandeirantes/Prainha. Sentença que, com acerto, julgou proce...
Relativamente à jornada de trabalho reconhecida pela 1º
instância, assiste razão ao reclamante quando pretende a reforma do julgado a quo para ver reconhecido horário de trabalho postulado na exordial, em face da prova testemunhal por ele produzida, que foi segura e convincente. Provido, no particular, o recurso do reclamante Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios não decorrem simplesmente da sucumbência. Necessário, dentre outros, sejam preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/70. Inteligência dos Enunciados 219 e 329 do C. TST. Providos, no particular, os recursos dos reclamado Decisão:
Ante o exposto dou provimento parcial ao recurso para determinar que, em relação à prescrição qüinqüenal acolhida, seja observado o prazo do art. 459 da CLT, em relação às ver...
... ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, BANCO BANDEIRANTES S/A E IZAIAS CIRILO CAMPOS DE ALMEIDA. RECORRIDOS ...