SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. 1. Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, imperiosa a partilha igualitária de todo o patrimônio comum, ou seja, comunicam-se os bens presentes e futuros de cada cônjuge, nos termos do art. 1.667 do CCB. 2. Também comporta partilha o valor levantado pelo varão da empresa Práticos da Barra do Rio Grande Ltda., pois, efetivamente, não se trata de verba indenizatória de cunho laboral, mas sim de indenização por participação societária, devendo integrar a partilha e ser dividido de forma igualitária. 3. Deve ser excluído da partilha o imóvel situado na localidade de Senandes, distrito do Cassino, pois, ainda que o imóvel tenha sido adquirido na constância da relação marital, o imóvel foi ...
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI 11.343/07. VEDAÇÃO LEGAL. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA I. A Lei 11.343/2006 contém disposição expressa que veda a concessão de liberdade provisória, sendo que, em se tratando de lei especial, não se mostra plausível a tese de que tal dispositivo foi derrogado tacitamente pela Lei 11.464/2007.
II. Em que pese o STF, nos autos do RE n.º 601.384/RS, ter se manifestado pela existência de repercussão geral, a constitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/06 ainda não foi dirimida, devendo prevalecer o entendimento consolidado no âmbito desta Turma até o julgamento final da matéria pelo Pretório ...
... do réu – 1.300 comprimidos de ecstasy; barra de maconha prensada; ampolas de substância para t...