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- DECRETO Nº 6909, DE 22 DE JULHO DE 2009. Altera o Decreto 5.798, de 7 de Junho de 2006, que Regulamenta os Incentivos Fiscais as Atividades de Pesquisa Tecnologica e Desenvolvimento de Inovação Tecnologia, de que Tratam os Artigos 17 a 26 da Lei 11.196, de 21 de Novembro de 2005, e o Decreto 6.260, de 20 de Novembro de 2007, que Dispõe Sobre a Exclusão do Lucro Liquido, para Efeito de Apuração do Lucro Real e da Base de Calculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - Csll, Dos Dispendios Efetivados em Projeto de Pesquisa Cientifica e Tecnologica e de Inovação Tecnologica a Ser Executado por Instituição Cientifica e Tecnologica - Ict.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO.
ESTABELECIMENTOS. MESMO TITULAR. TRANSFERÊNCIA ENTRE FÁBRICA E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 13, § 4º, DA LC 87/96.
Discute-se a base de cálculo do ICMS em operações efetuadas pela recorrente entre a Fábrica (SP), o Centro de Distribuição (SP) e a Filial situada no Rio Grande do Sul. Precisamente, a controvérsia refere-se à base de cálculo adotada na saída de produtos do Centro de Distribuição com destino ao Estado gaúcho, o que demanda a interpretação do artigo 13, § 4º, da LC 87/96.
Em resumo, a recorrente fabrica mercadorias em São Paulo-SP e as transfere às filiais espalhadas pelo Brasil. Em virtude do grande volume, utiliza, algumas vezes, o Centro de Distribuição localizado em São Bernardo do Campo-SP, antes de procede...
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SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE. O Sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para postular o pagamento de adicionais de insalubridade e/ou periculosidade. Aplicação do art. 195, § 2º,da CLT e OJ 121 da SDI-1 do TST. Recurso da reclamada não provido.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Revendo o posicionamento anterior, esta Turma Julgadora passa a entender que, até que novo critério seja adotado, por lei ou por negociação ou sentença coletiva, o adicional de insalubridade deverá ter como base de cálculo o salário mínimo. Recurso ordinário do reclamante desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. BENZENO. Provado que o autor não utilizou os EPIs ou que esses eram insuficientes para elidir os efeitos danosos do contato com limpador de calçados em cuja composição havia hidrocarbonetos aromáticos e benzeno, de potencial cancerígeno, não há falar em limites de tolerância, eis que o critério de avaliação é qualitativo. Por incidência do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, é devido adicional de insalubridade em grau máximo, a ser calculado sobre o salário mínimo em razão da ausência de lei ou norma coletiva estabelecendo base de cálculo distinta para referido adicional. Recurso provido.
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(Reg. Ac. 478.181). Relator: Des. José Divino de Oliveira. Apelante: Polimport - Comércio e Exportação Ltda. (Advs. Dr. Benedicto Celso Benício e Dr. Benedito Celso Benicio Junior). Apelados: Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e Distrito Federal (Adva. Dra. Úrsula Figueiredo Munhoz - Procuradora).Decisão: negou-se provimento. Unânime.
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Dentre as questões que passaram da esfera infra-constitucional para a garantia constitucional está o trabalho em condições insalubres.
A insalubrid...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO CONCEDIDO PELO ESTADO DO GOIÁS. GLOSA. COMPENSAÇÃO. Impossibilidade de aproveitamento do crédito fiscal presumido concedido no Estado de Goiás para compensação com o imposto devido por se tratar de benefício fiscal, concedido por outro Estado da Federação em desacordo com a LC nº 24/75, não se tratando de tributo efetivamente recolhido. Inteligência do art. 33, inciso II, do Decreto Estadual nº 37.699/97 do RICMS. Precedentes do TJRS. GLOSA DE CRÉDITO. MERCADORIAS INTEGRANTES DA CESTA BÁSICA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. ANULAÇÃO PROPORCIONAL. CREDITAMENTO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. POSIÇÃO DO 11º GRUPO CÍVEL DO TJRGS E DO PLENÁRIO DO STF. Constituindo a reduç...