base de calculo irrf

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  • AGRAVO DE PETIÇÃO - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA NA BASE DE CÁLCULO DO IRRF - PRECLUSÃO. Embora a Súmula 51 deste Tribunal estabeleça que “os descontos fiscais incidem, quando do pagamento, sobre o valor total tributável, monetariamente atualizado, excluídos os juros de mora", havendo decisão transitada em julgado na fase de liquidação, determinando a inclusão dos juros de mora na base de cálculo do IRRF, é inadmissível a modificação do que foi decidido, visto que isso atingiria a eficácia imutável e indiscutível da coisa julgada. Há preclusão máxima, ou seja, coisa julgada formal e material. PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS - SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO. O pagamento relativo aos valores incontroversos da conta de liquidação quita, proporcionalmente, principal e juros. I...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA O imposto de renda na fonte incide, quando da liquidação da RPV ou precatório, calculado mês a mês, sobre as diferenças objeto da execução e não sobre a soma das parcelas não pagas e, desde que o valor mensal devido não ultrapasse o limite de isenção do tributo, segundo os limites de isenção e alíquotas vigentes à época em que deveria ter sido paga cada parcela. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Compulsando os autos verifica-se que o valor retido à título de imposto de renda foi calculado mês a mês, tendo como base de cálculo o valor recebido a cada mês (fls. 07/10 do agravo), sendo que a soma dos valores mensais do IRRF corresponde ao que foi descontado pelo Estado, demons...

  • - A jurisprudência serena e convergente do TRF1 (T7/T8), sopesando os preceitos correlatos legais e da CF/88 (art. 159, I, "b", e art. art. 72, I e II, §§2º e 3º, do ADCT), afirma dedutíveis da base de cálculo do FPM os valores relativos ao IRRF antecipadamente e adiante restituído pela União aos seus servidores federais (e aos de suas autarquias e fundações), já porque não é valor arrecadado (base de cálculo do FPM), já porque o IRRF sobre os pagamentos dos entes públicos federais aos seus servidores integra apenas o FSE/FEF.2- Embargos infringentes não providos.3- Peças liberadas pelo Relator em 01/06/2011 para publicação do acórdão.

  • - A jurisprudência serena e convergente do TRF1 (T7/T8), sopesando os preceitos correlatos legais e da CF/88 (art. 159, I, "b", e art. art. 72, I e II, §§2º e 3º, do ADCT), afirma dedutíveis da base de cálculo do FPM os valores relativos ao IRRF antecipadamente e adiante restituído pela União aos seus servidores federais (e aos de suas autarquias e fundações), já porque não é valor arrecadado (base de cálculo do FPM), já porque o IRRF sobre os pagamentos dos entes públicos federais aos seus servidores integra apenas o FSE/FEF.2- Embargos infringentes não providos.3- Peças liberadas pelo Relator em 01/06/2011 para publicação do acórdão.

  • - A jurisprudência serena e convergente do TRF1 (T7/T8), sopesando os preceitos correlatos legais e da CF/88 (art. 159, I, "b", e art. art. 72, I e II, §§2º e 3º, do ADCT), afirma dedutíveis da base de cálculo do FPM os valores relativos ao IRRF antecipadamente e adiante restituído pela União aos seus servidores federais (e aos de suas autarquias e fundações), já porque não é valor arrecadado (base de cálculo do FPM), já porque o IRRF sobre os pagamentos dos entes públicos federais aos seus servidores integra apenas o FSE/FEF.2- Embargos infringentes não providos.3- Peças liberadas pelo Relator em 01/06/2011 para publicação do acórdão.

  • - A jurisprudência serena e convergente do TRF1 (T7/T8), sopesando os preceitos correlatos legais e da CF/88 (art. 159, I, "b", e art. art. 72, I e II, §§2º e 3º, do ADCT), afirma dedutíveis da base de cálculo do FPM os valores relativos ao IRRF antecipadamente e adiante restituído pela União aos seus servidores federais (e aos de suas autarquias e fundações), já porque não é valor arrecadado (base de cálculo do FPM), já porque o IRRF sobre os pagamentos dos entes públicos federais aos seus servidores integra apenas o FSE/FEF.2- Embargos infringentes não providos.3- Peças liberadas pelo Relator em 01/06/2011 para publicação do acórdão.

  • - A jurisprudência serena e convergente do TRF1 (T7/T8), sopesando os preceitos correlatos legais e da CF/88 (art. 159, I, "b", e art. art. 72, I e II, §§2º e 3º, do ADCT), afirma dedutíveis da base de cálculo do FPM os valores relativos ao IRRF antecipadamente e adiante restituído pela União aos seus servidores federais (e aos de suas autarquias e fundações), já porque não é valor arrecadado (base de cálculo do FPM), já porque o IRRF sobre os pagamentos dos entes públicos federais aos seus servidores integra apenas o FSE/FEF.2- Embargos infringentes não providos.3- Peças liberadas pelo Relator em 01/06/2011 para publicação do acórdão.

  • - A jurisprudência serena e convergente do TRF1 (T7/T8), sopesando os preceitos correlatos legais e da CF/88 (art. 159, I, "b", e art. art. 72, I e II, §§2º e 3º, do ADCT), afirma dedutíveis da base de cálculo do FPM os valores relativos ao IRRF antecipadamente e adiante restituído pela União aos seus servidores federais (e aos de suas autarquias e fundações), já porque não é valor arrecadado (base de cálculo do FPM), já porque o IRRF sobre os pagamentos dos entes públicos federais aos seus servidores integra apenas o FSE/FEF.2- Embargos infringentes não providos.3- Peças liberadas pelo Relator em 01/06/2011 para publicação do acórdão.

  • - A jurisprudência serena e convergente do TRF1 (T7/T8), sopesando os preceitos correlatos legais e da CF/88 (art. 159, I, "b", e art. art. 72, I e II, §§2º e 3º, do ADCT), afirma dedutíveis da base de cálculo do FPM os valores relativos ao IRRF antecipadamente e adiante restituído pela União aos seus servidores federais (e aos de suas autarquias e fundações), já porque não é valor arrecadado (base de cálculo do FPM), já porque o IRRF sobre os pagamentos dos entes públicos federais aos seus servidores integra apenas o FSE/FEF.2- Embargos infringentes não providos.3- Peças liberadas pelo Relator em 01/06/2011 para publicação do acórdão.

  • - A jurisprudência serena e convergente do TRF1 (T7/T8), sopesando os preceitos correlatos legais e da CF/88 (art. 159, I, "b", e art. art. 72, I e II, §§2º e 3º, do ADCT), afirma dedutíveis da base de cálculo do FPM os valores relativos ao IRRF antecipadamente e adiante restituído pela União aos seus servidores federais (e aos de suas autarquias e fundações), já porque não é valor arrecadado (base de cálculo do FPM), já porque o IRRF sobre os pagamentos dos entes públicos federais aos seus servidores integra apenas o FSE/FEF.2- Embargos infringentes não providos.3- Peças liberadas pelo Relator em 01/06/2011 para publicação do acórdão.



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