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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TUTELA JURÍDICA DOS CONSUMIDORES. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO BÁSICO DE SERVIÇO ("CELULAR PÓS PAGO"). NEGATIVA DE ACESSO A CONSUMIDOR EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA PERANTE TERCEIROS. DISPONIBILIZAÇÃO APENAS DO PLANO ALTERNATIVO ("CELULAR PRÉ-PAGO"). TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO.
O Ministério Público está legitimado a promover judicialmente a defesa de direitos dos consumidores, inclusive os individuais homogêneos, quando a lesão deles, visualizada em sua dimensão coletiva, pode comprometer interesses sociais relevantes. Aplicação dos artigos 127 e 129, III, da Constituição da República, e 81 e 82, I, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
Ao considerar ilegítim...
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A presente pesquisa tem como objetivo compreender a prática educativa de bibliotecários brasileiros que atuam em escolas de ensino básico, buscando esclarecer: se esta prática está restrita à promoção da leitura, se os bibliotecários já desenvolvem atividades de ensino de habilidades informacionais e em que medida estão contribuindo para o processo de letramento informacional dos alunos. Utilizou-se metodologia interpretativa e os dados foram coletados por meio de relatos de experiências, entrevistas e grupo de discussão. A amostra foi composta por 28 bibliotecários que atuavam em escolas de ensino básico (14 de escolas públicas e 14 de escolas particulares). Os resultados revelaram que a sensibilização e a conquista dos estudantes constituem o principal foco da prática educativa dos bi...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL.
MEDIDA PROVISÓRIA 43/02 CONVERTIDA NA LEI 10.549/02. NOVA SISTEMÁTICA REMUNERATÓRIA. VENCIMENTO BÁSICO. RETROATIVIDADE A 1º/3/02. REPRESENTAÇÃO MENSAL E PRO LABORE. IRRETROATIVIDADE.
De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão guerreado.
Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal na hipótese de a...
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ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. MP N° 43/2002. CONVERSÃO NA LEI N° 10.549/2002. REPRESENTAÇÃO MENSAL. EXTINÇÃO A PARTIR DE 26.6.2002.
INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO EM 1°.3.2002. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA NO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A controvérsia dos autos reside na interpretação do comando do artigo 3º da MP n. 43/2002, no qual há determinação expressa no sentido de que os novos valores do vencimento básico dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional devem retroagir a 1º de março de 2002, enquanto as normas contidas nos artigos 4º e 5º da aludida MP não trazem a determinação de retroatividade de vigência.
Este Tribunal entende não haver propósito na aplicação isolada dos dispositivos da MP n. 43/2002, convertida na Lei n. 10.549/2002...
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Nota prévia: saneamento básico e federação. II. O sistema das águas na constituição. II.1. Propriedade das águas na Constituição Federal de 1988. II.2. Utilização múltipla da água: tratamento constitucional das competências. a) Administração dos recursos hídricos. b) Outorga do uso das águas. c) Proteção ambiental e controle da poluição. d) Saneamento básico. III. Saneamento básico na constituição de 1988. III.1. Competência para a prestação do serviço de saneamento básico. a) Competência comum: cooperação entre os entes (art. 23, IX). b) Municípios: interesse local (art. 30, V). c) Estados: interesse comum; região metropolitana (art. 25, § 3º). d) União: planejamento e participação na execução (art. 200, IV). III.2. Conflito de competências potencial entre Estado e Municípios: inter...
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Levantamento de Auditoria. Fiscobras 2011. Obras de Implantação da Linha 3 do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro. Projeto Básico Deficiente. Plano de Trabalho Deficiente. Não Renovação do Convênio Celebrado Entre a União e o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Arquivamento do Processo Sem Exame de Mérito. Consulta Sobre Caso Concreto. Não Conhecimento. Comunicação à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional