PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXAME. DENÚNCIA RECEBIDA EM PARTE.
Não há ilegitimidade na colheita de material probatório promovida pelo Ministério Público para formar ou complementar as bases de sua convicção para exercício da ação penal. Precedentes.
A jurisprudência do STJ e do STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial ou de procedimentos investigatórios no âmbito dos tribunais. No entanto, a denúncia anônima não inibe e nem prejudica a coleta de provas dos fatos delituosos noticiados (STF, Inquérito 1.957-PR), ainda mais quando já objeto de investigação em curso.
"O confronto dos documentos apresentados pelo Ministério Público e pe...
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Fiscobras 2003. Construção de Trechos Rodoviários No Corredor Fronteira-norte - Br-317/ac - Trecho Rio Branco a Divisa Dos Estados do Acre e Amazonas (pt Nº 26.782.0238.1420.0101). Indícios de Sobrepreço. Conversão do Processo em Tomada de Contas Especial. Autorização para Citação Dos Responsáveis
... (PI - agosto de 2002), sem reajuste, a cifra de R$ 45.966.401,47, discriminada na planilha de f...05, nº 90, residencial Beija-Flor, Primavera, Rio Branco/Acre, Telefone: (68) 3...