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Introdução - 2. A fiança como garantia do contrato de locação - 3. A regra de impenhorabilidade do bem de família e a exceção da fiança locatícia - 4. Projeto de Lei 6.413/09 e a relevância da penhorabilidade do imóvel do fiador - 5. Conclusão - 6. Referências bibliográficas
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE BEM PERTENCENTE A FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. É legítima a penhora sobre bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1181586/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 12/04/2011)
CONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. O agravante não rebate especificamente os fundamentos da decisão agravada, quais sejam: incidência da Súmula 83/STJ, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incidência do entendimento expendido na Súmula 182/STJ. Conforme entendimento pacificado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, é válida a penhora sobre bem de família do fiador de contrato de locação. Aplicação do art. 3º, VII da lei 8.009/90. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. ...
(Reg. Ac. 412.477). Relator: Des. José Guilherme de Souza. Apelante: Wilmar de Assunção e Silva (Adv. Dr. Carlos Abrahão Faiad). Apelada: Arlete Aparecida Ferraciolli (Adv. Dr. Sebastião Moreira Gonçalves).Decisão: negar provimento, maioria.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. Conquanto independentes entre si, não tendo sido impugnados os fundamentos da decisão agravada, incide, quanto aos pontos, o enunciado da Súmula 182/STJ. Esta Corte Superior de Justiça, acompanhando o entendimento do Excelso Pretório, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 407.688/SP, passou a adotar a compreensão segundo a qual, mesmo após a edição da Emenda Constitucional nº 26/2000, é legítima a penhora sobre bem de família de fiador de contrato de locação, a teor do inc. VII do art. 3º da Lei nº 8.009/90, acrescentado pelo art. 82 da Lei nº 8....
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - EMBARGOS DE TERCEIRO. Prioridade de tramitarão do feito - Embargantes com mais de 60 a> ws de idade - Admissibilidade do benefício Inteligência do artigo 71, parágrafo Io, Estatuto do Idoso. Tanto o pedido quantb o deferimento do beneficio da justiça grati ita podem ser feitos em qualquer fase processo, seja de conhecimento ou execução. Contudo seus efeitos retroagem e se irradiam após a concessão ('ex nunc'). Alegação de bem família. Descabimento. Admissível apenhtyra sobre bem do fiador, a teor do disposto art. 82 da Lei 8.245/91 que modqifou] o artigo 3o da Lei 8.009/90. EMI jurisprudência! pacificado nest Sentença reformada parcialmente, provido em parte, apenas para prioridade na tramitação e a processual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DA FIANÇA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DO FIADOR. "BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR PODE SER PENHORADO" (RE 407688/PLENÁRIO DO STF). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042970707, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 16/06/2011)
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO CONJUGAL. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO FIADOR. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. CONSTITUCIONALIDADE. I - Na fiança, a sanção decorrente da falta de outorga uxória pressupõe iniciativa da parte prejudicada. Não detém legitimidade para argüi-la o cônjuge que deu causa à invalidação do ato, omitindo o fato de ser casado à data da prestação da fiança. Admiti-lo seria ferir o princípio geral do direito, consagrado na lei substantiva civil, segundo o qual a parte na relação jurídica não poder invocar a nulidade do ato que praticou, valendo-se da própria ilicitude para desfazer o negócio. Precedentes do STJ. II - A penhorabilidade do imóvel do fiador do contrato de locação, objeto do art. 3º, inc. VII, da Le...
CONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
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