bem publico de uso especial

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para bem publico de uso especial
  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À CORRETA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR PARTE DA SUPREMA CORTE. RECADASTRAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FUCIONAL DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS. IMÓVEL SITUADO NO SETOR RESIDENCIAL INTERNO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA INTERNA DE ORGANIZAÇÃO MILITAR DE SAÚDE. IMÓVEL QUE INTEGRA UM TODO INDIVISÍVEL. AFETAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO DO HOSPITAL MILITAR. BEM DE USO ESPECIAL. PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO EM ANDAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO NUNCA FOI UNIDADE HABITACIONAL AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO FORMULADO PELA IMPETRANTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO A ALGUNS IMPETRANTES. EXIST...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE USO ESPECIAL. BEM PÚBLICO. COMPETÊNCIA. Tratando-se de demanda que discute a concessão de uso especial sobre bem público, matéria que se insere na subclasse "contratos administrativos", a competência para o julgamento é das Câmaras integrantes do 1º e 11º Grupos Cíveis. Art. 11, inc. I, `c, da Resolução 01/98. COMPETÊNCIA DECLINADA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70031192883, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 07/07/2011)

  • REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ocupação de Bem Público - Concessão de Uso Especial - Lei n° 10.257/01 e Medida Provisória n° 2.220/01 - Não comprovação, ônus que incumbia aos recorrentes, que tenham obtido a concessão - Prerrogativa da Administração Pública á concessão de uso especial, não podendo ser imposta pelo Judiciário, salvo nos casos de recusa ou omissão, o que não se verifica nos autos - Sentença de procedência - Recurso não provido.

  • Outorga Exclusiva Titulo Oneroso Concessao Administrativa Uso Bem Publico Uso Especial Complexo Rodoviaria Shopping Conforme Condicoes Anexo I Projeto Basico Memorial Descritivo Proposta Vencedora

  • AÇÃO RESCISÓRIA. IMÓVEIS FUNCIONAIS SITUADOS NA ÁREA INTERNA DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS. BENS DE USO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO. VIOLAÇÃO LITERAL DO ART. 14 DA LEI 8.025/90. IMÓVEL SITUADO NA QUADRA 1.303 DO CRUZEIRO NOVO. VENDA DETERMINADA A SERVIDORA CIVIL. LEI 8.025/90. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Nos termos do art. 485, V, do CPC, a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando violar literal disposição de lei, considerando-se ocorrida essa hipótese no momento em que o magistrado, ao decidir a controvérsia, não observa regra expressa que seria aplicável ao caso concreto. Na hipótese dos autos, a Terceira Seção desta Corte concedeu a segurança pleiteada pelas ora demandad...

    ... sendo parte integrante deste, que é bem público de uso especial, ou seja, afetado a uma finalidade...

  • APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. BEM PÚBLICO NÃO É PASSÍVEL DE USUCAPIÃO. A impossibilidade de bens públicos, sejam comuns, de uso especial ou dominicais, tornarem-se objeto de aquisição por usucapião é inarredável, ex vi do disposto nos artigos 183, § 3º e 191, da Constituição Federal e Súmula 340 do STF. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024798951, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 09/06/2011)

  • ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO CESSAMENTO DE OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL. O uso privativo de bem público de uso especial depende de título jurídico individual (autorização, permissão ou concessão) outorgado pela Administração, título este que a Autora não possui, afigurando-se, portanto, irregular a sua ocupação do imóvel, o que autoriza a retomada do bem, independentemente de indenização (art. 71 do Decreto-lei 9.760/46). Nega-se provimento à apelação.

  • APELAÇÃO CIVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO. BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. - Servidora pública que residiu com sua família por trinta anos em casa situada no pátio de Escola Estadual onde exercia suas funções, e com as despesas de água e luz satisfeitas pelo Poder Público, em razão de permissão de uso. - A razão de interesse público que justifica a permissão de uso gratuita de bem de uso especial, e o pagamento das despesas de água e luz da servidora é a preservação do patrimônio público, razão porque é descabida a pretensão de indenização por serviços de zeladoria. - Não são indenizáveis reparos feitos no imóvel sem a ciência e concordância do Poder Público com a despesa, diante da natureza precária da permissão de uso. - A realização de r...

  • AÇÃO CIVIL PUBLICA - Remoção de moradores localizados em áreas de risco de escorregamentos de encostas - Nulidade da sentença - Inocorrência ? Inépcia da petição inicial afastada - Ausência de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido afastadas - Omissão da Municipalidade no seu dever-poder de fiscalizar o uso e ocupação do solo urbano - Lei n° 13.430/02 - Assiste aos ocupantes o direito à concessão especial de uso do bem público e fornecimento de alojamento provisório ou outro local para moradia, em caso de demolição - A condenação da Fazenda Pública não a elide da imposição de multa - Agravos retidos da ré não providos - Recursos da ré não providos e recurso do autor provido.

  • APELAÇÃO CIVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO. BEM PUBLICO DE USO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. - Servidora pública que residiu com sua família por trinta anos em casa situada no pátio de Escola Estadual onde exercia suas funções, e com as despesas de água e luz satisfeitas pelo Poder Público, em razão de permissão de uso. - A razão de interesse público que justifica a permissão de uso gratuita de bem de uso especial, e o pagamento das despesas de água e luz da servidora é a preservação do patrimônio público, razão porque é descabida a pretensão de indenização por serviços de zeladoria. - Não são indenizáveis reparos feitos no imóvel sem a ciência e concordância do Poder Público com a despesa, diante da natureza precária da permissão de uso. - A realização de r...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa