bem publico dominical

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495 documentos para bem publico dominical
  • Ementa. Acórdão. Relatório. Voto.Certidão

  • REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Bem público dominical ocupado por particular. Ré que confessa o uso de bem público. Esbulho possessório configurado. Sentença de procedência mantida.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU. COMPROVADA A PROPRIEDADE DO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO TRIBUTANTE SOBRE O IMÓVEL OCUPADO PELA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ORIGEM DA CESSÃO DE USO DE FATO VERIFICADA. NATUREZA DE BEM PÚBLICO DOMINICAL DA COISA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O IMÓVEL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO EXECUTIVO E FLAGRANTE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA EXECUTADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CONFIRMADA POR ATO DA RELATORA FULCRADO NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70036932101, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 15/12/2010)

  • AÇÃO POPULAR. Concessão de uso de bem público a particular. Bem dominical. Área sem destinação. Instalação de clube, proporcionando lazer a toda a comunidade local. Ausência de concorrência, justificada pelo relevante interesse público. Restrição de destinação à área verde posterior à concessão do uso. Inaplicabilidade. Sentença de improcedência mantida. Recursos desprovidos.

  • Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Manutenção de posse. Terra pública. Imóvel pertencente à Terracap. O posicionamento do Tribunal está em perfeita harmonia com a jurisprudência da Corte, consolidada no sentido de que "a ocupação de bem público, ainda que dominical, não passa de mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito de proteção possessória contra o órgão público. Não induzem posse os atos de mera tolerância (art. 497 do CC/1916)" (REsp nº 146.367/DF, Quarta Turma, Relator o Ministro Barros Monteiro, DJ de 14/3/05). Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 648.180/DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 14/05/2007 p. 280)

  • Trata-se de Agravo de Instrumento Com Pedido de Efeito Suspensivo Interposto contra Decisão Proferida Pela Mm. Juiz da 11ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador em Ação de Reintegração de Posse, que Reintegrou a Acionante na Posse do Imóvel. Nas Razões Recursais, o Agravante Argumentou, em Cumprimento ao Tac, em 18 de Agosto de 2009, Visando o Remanejamento do Agravante da área em Conflito para Outro Local. O Município Autorizou o Uso de uma área Localizada em Bem Público Municipal, Situada nos Fundos do Imóvel da Agravada, a Fim de que Fosse Utilizada para o Seu Sustento. Desse Modo, Ocupou o Bem Público Com Autorização do Município, Erguendo uma Borracharia e uma Oficina Mecânica, a Fim de Sustentar Sua Família Composta de 9 Filhos. Alegou,...

    ..., exerce melhor posse do bem público dominical. Requereu a concessão de efeito suspensivo atÃ...

  • Ação de reintegração de posse de bem de domínio público, pertencente à autarquia estadual. O bem público dominical da autarquia demandante só pode ser alienado observadas as exigências da lei, não está sujeito a usucapião, em conseqüência do que não há posse válida em nome da demandante e apelante, oponível àquela. (Apelação Cível Nº 70013364278, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 14/12/2005)

  • Direito Administrativo. Acao de Ressarcimento. Demolicao de construcao efetivada pelo Municipio do Rio de Janeiro. Improcedencia do pedido. Bem dominical transformado em bem publico de uso comum do povo. Construcao antiga, onde funcionava determinado Centro Espirita. Poder de Policia exercido sem as cautelas legais. Danos nos materiais, que foram demolidos. Obrigacao de repara'los. Em se tratando de construcao antiga, onde funcionava determinado Centro Espirita, sem oposicao do proprietario anterior, que doou o imovel ao Municipio do Rio de Janeiro, transformando-se esse bem publico dominical em bem publico de uso comum do povo, com a criacao do Parque Municipal do Penhasco Dois Irmaos, atraves do Decreto n. 11.860/92, nao poderia o referido Municipio, sem as cautelas legais, proceder...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM DOMINICAL. TRATANDO-SE DE BEM PÚBLICO A POSSE DECORRE DO PRÓPRIO DOMÍNIO DA AUTARQUIA, QUE LHE CONFERE A CHAMADA POSSE JURÍDICA. DESNECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS POSSESSÓRIOS. CORRESPONDÊNCIA ENTRE O IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL E AQUELE EFETIVAMENTE OCUPADO PELO RÉU. ESBULHO CARACTERIZADO ANTE À INSISTÊNCIA DO REQUERIDO EM PERMANECER NO IMÓVEL MESMO APÓS TOMAR CIÊNCIA DE SE TRATAR DE BEM PÚBLICO. CONFIRMA-SE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS, POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70020347662, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em ...

  • ...AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM DOMINICAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO. 1. A área objetoo da presente ação constitui bem público dominical, sobre o qual não pode incidir usucapi...



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