Beneficiarios da previdencia social

3 Pesquisas similares para Beneficiarios da previdencia social
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para Beneficiarios da previdencia social
  • ... farmacêutica aos beneficiários da previdência social.     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ PELA PARTE SEGURADA. IRREPETIBILIDADE. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "A reclamação não integra o rol das ações constitucionais destinadas a realizar o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis e atos normativos. É medida processual que somente opera efeitos inter partes, não ostentando efeito geral vinculante." (REsp 697.036/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 4/8/2008). Ainda na forma dos precedentes desta Corte, incabível a restituição de valores indevidamente recebidos por força de erro no cálculo, quando presente a boa-fé do segurado. Ademais, no caso dos autos, há de ser co...

  • PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. ÓBITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 16 DA LEI 8.213/97. FALTA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE. RECURSO DESPROVIDO. O direito à percepção de pensão por morte somente surge com a morte do segurado, oportunidade na qual devem ser aferidos os requisitos legais à percepção do benefício, observada a legislação então em vigor. O óbito do bisavô do acionante se deu na vigência da nova redação do §2º do artigo 16 da Lei 8.213/91, introduzida pela Medida Provisória 1.523/96, que excluiu o menor sob guarda do rol de beneficiários da Previdência Social. Dita classe de dependente (menor sob guarda) tinha mera expectativa de direito à percepção do benefício pretendido, a qual poderia ou não se confirmar quando do óbito. ..

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA APELAÇÃO. SILÊNCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. Descabe alegar negativa de vigência ao artigo 535 do CPC pela omissão quando a questão somente fora suscitada nos embargos declaratórios. A circunstância de nada ter decidido sobre o thema evidencia a ausência do prequestionamento. Incidência, no ponto, dos verbetes 282/STF e 211/STJ. Não se conhece de apelo especial quando o insurgente deixa de expor as razões pelas quais pretende modificar o decisum. Óbice da Súmula 284/STF. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO IGP-DI. LIMITAÇÃO A MAIO DE 1996. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. EXIGIBILIDADE. Con...

    ...:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR:KEILA NASCIMENTO E OUTRO(S)RECOR... moldes do regramento destinado aos beneficiários da Previdência Social, e suas alterações poster...

  • PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. ÓBITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 16 DA LEI 8.213/97. FALTA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE. RECURSO DESPROVIDO. O direito à percepção de pensão por morte somente surge com a morte do segurado, oportunidade na qual devem ser aferidos os requisitos legais à percepção do benefício, observada a legislação então em vigor. O óbito do bisavô do acionante se deu na vigência da nova redação do §2º do artigo 16 da Lei 8.213/91, introduzida pela Medida Provisória 1.523/96, que excluiu o menor sob guarda do rol de beneficiários da Previdência Social. Dita classe de dependente (menor sob guarda) tinha mera expectativa de direito à percepção do benefício pretendido, a qual poderia ou não se confirmar quando do óbito. ..

  • RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. COMPANHEIRO. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. ART. 217, I, C, DA LEI Nº 8.112/90. - A regulamentação das famílias homoafetivas é medida que se impõe no atual cenário social, não podendo o Poder Judiciário, nesse momento, furtar-se a oferecer as proteções legais que tais relações demandam, porquanto são geradoras de importantes efeitos afetivos e patrimoniais na vida de muitos cidadãos. - No presente caso, ficou devidamente comprovada a união estável entre o autor, ora recorrido, e seu falecido companheiro, servidor público, regido pela Lei 8.112/90, motivo pelo qual, agiram bem as instâncias ordinárias ao conceder a pretendida pensão por morte, nos termos do art. 217, I, "c" do referido Estatuto. - Além do mais, o próprio INSS...

    ...prio INSS, gestor do Regime Geral de Previdência Social, há mais de dez anos, vêm reconhecendo oss parceiros homossexuais como beneficiários da Previdência, pelo que não há como negar o me...

  • PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - TRABALHADOR URBANO - GENITORA DE EX- SEGURADO NÃO CONCORRE COM MENOR SOB GUARDA - ART. 16, § 1º DA LEI Nº 8.213/91. Vigência do art. 16º, § 1º, da Lei no 8.213/91 à época do falecimento, que afasta a hipótese de rateio da pensão por morte entre dependentes de classes diversas. Genitora de ex-segurado não concorre, em termos de igualdade, com menor sob guarda para fins de habilitação à pensão por morte. O menor sob guarda judicial constava do rol de beneficiários da previdência social, equiparado ao filho, para fins previdenciários, até o advento da MP nº 1.536/96, convertida na Lei nº 9.528/97. Compensados os honorários entre as partes, em face da sucumbência recíproca, Apelação do INSS parcialmente provida.

  • PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - ART. 201, §5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - AUTO-APLICABILIDADE - SÚMULA Nº 23 DO TRF/1ªREGIÃO - ATENDIMENTO DO PEDIDO NO CURSO DA LIDE - PORTARIA MINISTERIAL Nº 714/93 - RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - HIPÓTESE PREVISTA PELO ART. 269, II DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA. A preliminar de inépcia da inicial suscitada pelo INSS não merece prosperar, dado que a não indicação dos endereços e estado civil dos autores não implicou prejuízos para a defesa do réu, estando todos devidamente identificados pelo número dos benefícios, informação esta que, em face do tipo de ação, detém maior importância. Aplicação do princípio de que não há de ser anulado qualquer ato processual se dele não resultar prejuízo para a parte. A auto-aplicabilidade d...

    Assunto: Previdência Social (outros Casos). Autuado em: 5/6/1997. Proce... dos valores efetivamente pagos aos beneficiários da Previdência Social e os realmente devidos em r...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBIILIDADE. De acordo com o art. 16, inciso I, § 4º, da Lei 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido - e a dependência econômica dessas pessoas é presumida. Na espécie, a Autora foi interditada devido à sua incapacidade para os atos da vida civil. De acordo com os relatórios médicos, ela sofre de epilepsia de difícil controle e de transtorno obsessivo compulsivo desde a infância, além de desenvolvimento mental deficiente. Considerando-se o conjunto probatório que instruiu os autos e o perigo de dano irreparável ou de difíc...

  • PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - TRABALHADOR URBANO - GENITORA DE EX- SEGURADO NÃO CONCORRE COM MENOR SOB GUARDA - ART. 16, § 1º DA LEI Nº 8.213/91. Vigência do art. 16º, § 1º, da Lei no 8.213/91 à época do falecimento, que afasta a hipótese de rateio da pensão por morte entre dependentes de classes diversas. Genitora de ex-segurado não concorre, em termos de igualdade, com menor sob guarda para fins de habilitação à pensão por morte. O menor sob guarda judicial constava do rol de beneficiários da previdência social, equiparado ao filho, para fins previdenciários, até o advento da MP nº 1.536/96, convertida na Lei nº 9.528/97. Compensados os honorários entre as partes, em face da sucumbência recíproca, Apelação do INSS parcialmente provida.



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa