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(Reg. Ac. 461.014). Relator: Des. João Mariosi. Embargante: Distrito Federal (Adv. Dr. Sérgio Silveira Banhos - Procurador do DF). Embargado: Sinafite DF Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira Auditoria Fiscal do Tesouro do Distrito Federal (Adv. Dr. Rubem Santos Assis).Decisão: acolhidos, em parte, os embargos, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
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(Reg. Ac. 399.176). Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Embargante: Distrito Federal (Advs. Dr. Osdymar Montenegro Matos e Dr. Romildo Olgo Peixoto Júnior - Procuradores do DF). Embargados: SINDIRETA Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Advs. Dr. Marconi Medeiros Marques de Oliveira e outros). Decisão: preliminares rejeitadas, no mérito, julgaram-se parcialmente procedentes os embargos. Unânime.
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(Reg. Ac. 419.762). Relator Designado: Des. Getulio Pinheiro. Embargante: Distrito Federal (Adv. Dr. Gustavo Geraldo Pereira Machado - Procurador do DF). embargatribunal de justiça do distrito federal e dos territórios 270 dos: marinete leite silva dos santos, mário célio dos santos, marlene lima barreto, marlene alves da silva, marlene bayer dos santos, marluci rodrigues da silva, marly divina de andrade almeida, marly inácio junqueira silva, marta maria martins elói de souza, milton flaviano de souza, mírian ferreira santos de carvalho, nair campos de morais, nair de paula brito, neide portela da costa, neide vieira da silva, nelson elias abdon, nely alves da silva, nercy gonçalves da silva, niuza rosa de jesus, nivaldo ferreira dos santos, olímpia de fátima vitor dias, osni g. dos sa...
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Contratacao De Empresa Especializada Para Prestacao De Servicos De Administracao, Implementacao, Gerenciamento E Fornecimento De 8377 Cartoes Eletronicos De Beneficio Alimentacao
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RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau em que se julgou procedente o pedido de incidência da parcela de auxílio-alimentação sobre as verbas VP GIP (SAL+FUN), Abonos Pecuniários, Abonos Salariais, PRX (Programa de Participação nos lucros) e FGTS, em virtude do reconhecimento da natureza salarial da parcela, de acordo com o disposto na Súmula nº 241 do TST, haja vista que, muito embora tenha a reclamada aderido ao PAT, o fornecimento do auxílio-alimentação não seguia as diretrizes do referido Programa. Com efeito, restou consignado que o benefício concedido pela ré apresenta características diversas da indenização por despesas pagas com a alimentação do trabalhador. O benefício alimentação, mesmo...
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RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO - Considerando que a reclamante foi aposentada em 23/08/2006 e que a data do ajuizamento da reclamação se deu em 15/12/2006, não há que se falar em prescrição total do direito de ação - Súmula 326/TST.
BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO AO LONGO DO PACTO - SUPRESSÃO QUANDO DA APOSENTADORIA - ILEGALIDADE - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. Tem-se por alteração ilícita do pactuado a supressão do benefício-alimentação por ocasião do jubilamento. Sua percepção, após a aposentadoria, tinha respaldo em norma interna e a sua revogação só alcança aqueles que ingressaram na empresa após a alteração do regulamento, nos moldes indicados pelo Enunciado nº 51 do Colendo TST. Recurso da demandada improvido.
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