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(Reg. Ac. 433.630). Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Apelante: João Borba (Adv. Dr. Faber Iria Matias). Apelado: Distrito Federal (Adv. Dr. Ricardo Sussumu Ogata - Procurador do DF).Decisão: conhecido. Deu-se parcial provimento. Maioria.
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LOCAÇÃO. DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO. PREVISAO CONTRATUAL. Agravo retido desprovido, porquanto não verificado cerceamento de defesa. Prova pretendida desnecessária para o deslinde do feito. Prevendo o contrato de locação a indenização das benfeitorias necessárias realizadas pelo locatário, não exigindo o instrumento autorização prévia, é e ser garantido o direito à compensação com o valor dos locativos em aberto. DESPROVERAM O AGRAVO RETIDO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70042768838, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 30/06/2011)
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OCAÇÃO DE IMÓVEIS - REPARAÇÃO DE DANOS. Ausência de prova constitutiva do direito do autor. Inexistência comprovação de que o requerente desconhecia a real situação do imóvel. Instrução que leva a sentido contrário, Benfeitorias necessárias. Indenização retenção. Impossibilidade. Previ contratual. Sentença Mantida. Recurso não provido.
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LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. DESCONTOS POR PONTUALIDADE.
Nos termos dos arts. 35 da Lei n. 8.245/1991, 578 do Código Civil vigente e da Súmula n. 335 do Superior Tribunal de Justiça, em contratos de locação, o locatário pode renunciar validamente ao direito de retenção e indenização de benfeitorias úteis e necessárias.
Nas hipóteses em que houve renúncia expressa ao direito de retenção e indenização de benfeitorias, mostra-se despicienda a realização de perícia para apuração de sua existência.
Quando há previsão contratual de desconto sobre o valor do aluguel em caso de pagamento dentro de um determinado prazo estipulado pelas partes, é cabível a pretensão de ressarcimento dos valores pagos a maior ¿ sem o merecido desconto ¿ pelo locatári...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE QUE NÃO SE VERIFICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR DO IMÓVEL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
Constatado que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC 2. Tendo o acórdão recorrido reconhecido ser o agravado o legítimo possuidor de boa-fé, é ele parte legítima em pleitear indenização pelas plantações que realizou no imóvel desapropriado. Tal entendimento está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que ...
... o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, no caso do possuidor de boa...
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LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. RECONVENÇÃO. BENFEITORIAS. PRELIMINARES REJEITADAS. - Os locativos incidem até a efetiva entrega das chaves. - Constatada a renúncia à indenização por benfeitorias necessárias, não há que se falar em compensação do valor das benfeitorias com os locativos. Descabida também a pretensão de indenização. - Alteração do termo inicial dos juros de mora. APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70039749874, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 24/03/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. RENÚNCIA CONTRATUAL EXPRESSA À RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. VALIDADE. Nos termos dos arts. 35 da Lei n. 8.245/1991, 578 do Código Civil vigente e da Súmula n. 335 do Superior Tribunal de Justiça, em contratos de locação, o locatário pode renunciar validamente ao direito de retenção e indenização de benfeitorias úteis e necessárias. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040586679, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 28/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. RENÚNCIA CONTRATUAL EXPRESSA À RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. VALIDADE. Nos termos dos arts. 35 da Lei n. 8.245/1991, 578 do Código Civil vigente e da Súmula n. 335 do Superior Tribunal de Justiça, em contratos de locação, o locatário pode renunciar validamente ao direito de retenção e indenização de benfeitorias úteis e necessárias. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042768119, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 30/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. Assegurado o direito ao recebimento de indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias comprovadamente realizadas no imóvel, em valor a ser arbitrado em liquidação de sentença. Sentença reformada em parte. Sucumbência redimensionada. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70028739910, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 28/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. RETOMADA DO IMÓVEL. CONTRATO VERBAL À PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO REGULAR. Cuida-se de locação comercial pactuada por prazo indeterminado, submetendo-se, assim, ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.245/91, que possibilita a denúncia imotivada pelo locador, depois de concedido o prazo de trinta dias ao locatário para a desocupação voluntária do imóvel. É o caso dos autos. Com efeito, é requisito indispensável da denúncia imotivada a notificação por escrito do locatário para desocupação do imóvel. No caso em testilha, referido requisito restou plenamente atendido, haja vista a notificação juntada na fl. 07-10 dos autos foi recebida pelo demandado, bem como lhe foi concedido prazo de 30 dias para desocupação voluntária. Manutençã...
...A sistemática de indenização pelas benfeitorias realizadas durante o período d... de plano para as benfeitorias necessárias, mas depende de autorização para as úteis, send...