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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. USUÁRIO PORTADOR DE MULETAS. IMPEDIMENTO DE ACESSO. IMPOSIÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DAS MULETAS. IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. DEFEITO DO SERVIÇO. ART. 14, CAPUT E §1º, DO CDC. VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 10.048/2000 E DO DECRETO 5.295/2004. DISCIPLINA DA NBR 9050 DA ABNT. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDISCUSSÃO. Inexistência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, não se prestando os embargos à rediscussão de matéria já apreciada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044604452, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,...
... serviços que disponibiliza no mercado de consumo. O sistema de princípios e regras constitucionais... na relação jurídica com o fornecedor de bens e serviços. “O consumidor é uma definição ta...
... do custo da obra ou serviço e a definição dos métodos e do prazo de execução;. V - projet... à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômic... serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais;. IV - avaliação ...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA. OPERAÇÃO INTERNA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSUMIDOR DA ENERGIA ELÉTRICA. LEI COMPLEMENTAR 87/96. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CARACTERIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE DE FATO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 903.394/AL). APLICAÇÃO ANALÓGICA. O sujeito passivo da obrigação tributária, atinente ao ICMS incidente nas operações internas com energia elétrica, é aquele que a fornece ou promove a sua circulação, ex vi do disposto no artigo 4º, caput, da Lei Complementar 87/96, razão pela qual sobressai a ilegitimidade do consumidor (contribuinte de fato) para figurar no pólo ativo da ação judicial que busca a restituição do indébito tributário pertinente (Precedentes do...
...O consumidor, por definição, não promove a saída da mercadoria, o que torna ..."TRIBUTÁRIO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. ICMS. BA... a tributos que incidam diretamente sobre bens, serviços ou utilidades, sujeitos a repasse pelo ...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO DE CONSUMIDOR E DE FORNECEDOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO EMPRESA DE TRANSPORTE. RELEVÂNCIA, PARA A CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO, DA DISPARIDADE DE PORTE ECONÔMICO EXISTENTE ENTRE PARTES DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA CAMINHÃO EMPREGADO NA ATIVIDADE DE TRANSPORTE. IMPORTÂNCIA, TAMBÉM, DO PORTE DA ATIVIDADE PRATICADA PELO DESTINATÁRIO FINAL. SITUAÇÃO, ENTRETANTO, EM QUE, INDEPENDENTEMENTE ADEMAIS, DE RELAÇÃO DE CONSUMO, HÁ ELEMENTOS DE PROVA A EMBASAR A CONVICÇÃO DO JULGADOR DE QUE PEÇAS AUTOMOTIVAS FORNECIDAS E A CORRESPONDENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO TÊM DEFEITOS. I - Não enquádravel como relação de consumo a prestação de serviços entre empresas de porte, não se caracterizando hipossuficiência da contratante de conserto de caminhão de transp...
...Em regra, a aquisição de bens ou a utilização de serviços para implementar ou... do vocábulo consumidor, para fins de definição do âmbito de incidência da legislação consumer...
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA POR OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OPERAÇÃO DENOMINADA 'VENDA CASADA' EM CINEMAS. CDC, ART. 39, I. VEDAÇÃO DO CONSUMO DE ALIMENTOS ADQUIRIDOS FORA DOS ESTABELECIMENTOS CINEMATOGRÁFICOS. A intervenção do Estado na ordem econômica, fundada na livre iniciativa, deve observar os princípios do direito do consumidor, objeto de tutela constitucional fundamental especial (CF, arts. 170 e 5º, XXXII). Nesse contexto, consagrou-se ao consumidor no seu ordenamento primeiro a saber: o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, dentre os seus direitos básicos "a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações" (art. 6...
...A começar pela própria definição de que consumidores são 'os que não dispõem de controle sobre bens de produção e, por conseguinte, devem se submete...
... do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parág... considerados estabelecimentos comerciais de bens de produção e obrigatoriamente equiparados a est...DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Definição. Art.21.Sujeito passivo da obrigação tributári...
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. NULIDADE. RECURSO QUE SUBMETE A MATÉRIA AO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Submetendo o presente recurso a apreciação da própria matéria de mérito ao Colegiado, não há cogitar de alguma nulidade em decorrência do julgamento monocrático pelo Relator, realizado na forma do artigo 557, caput, CPC, notadamente ante a ausência de qualquer prejuízo ao recorrente. TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS. BENS DE USO E CONSUMO. LC N.º 87/96. PROVA PERICIAL. DESCABIMENTO. Não se tratando de insumos diretamente relacionados à cadeia produtiva, independentemente de as mercadorias arroladas serem consumidas ou não no processo de produção, verdade é que a definição que se impõe não diz com qualquer questão de fato que exija a realização ...
... o infrator é reincidente, conforme definição em lei específica, se essa circunstância não ti...Subseção I. Do Arrolamento de Bens e Direitos para Acompanhamento do Patrimônio do S... aplicados sobre bens despachados para consumo a partir da data da publicação do ato que os est...
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. NULIDADE. RECURSO QUE SUBMETE A MATÉRIA AO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Submetendo o presente recurso a apreciação da própria matéria de mérito ao Colegiado, não há cogitar de alguma nulidade em decorrência do julgamento monocrático pelo Relator, realizado na forma do artigo 557, caput, CPC, notadamente ante a ausência de qualquer prejuízo ao recorrente. TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS. BENS DE USO E CONSUMO. LC N.º 87/96. PROVA PERICIAL. DESCABIMENTO. Não se tratando de insumos diretamente relacionados à cadeia produtiva, independentemente de as mercadorias arroladas serem consumidas ou não no processo de produção, verdade é que a definição que se impõe não diz com qualquer questão de fato que exija a realização ...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS. BENS DE USO E CONSUMO. LC N.º 87/96. PROVA PERICIAL. DESCABIMENTO. Não se tratando de insumos diretamente relacionados à cadeia produtiva, independentemente de as mercadorias arroladas serem consumidas ou não no processo de produção, verdade é que a definição que se impõe não diz com qualquer questão de fato que exija a realização de prova pericial, mas, sim, com o conceito de bens de uso e consumo do estabelecimento e o artigo 33, § 1.º, Lei Complementar n.º 87/96, regra cuja incidência a agravante busca contornar, matéria esta unicamente de direito. (Agravo de Instrumento Nº 70044569077, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 19/08/2011)
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