-
(Reg. Ac. 407.882). Relator Designado: Des. Otávio Augusto. Apelante: P. C. L. (Advs. Dr. Oliveira Belchior Ribeiro e Dr. Pedro Afonso Bezerra de Oliveira). Apelado: E. E. T. M. (Adv. Dr. Roberto Louzada Melo).Decisão: improver o recurso por maioria. Redigirá o acórdão o Revisor.
-
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE E CORRETA FORMAÇÃO DO RECURSO. RESERVA DE BENS SOBRE A PROVÁVEL MEAÇÃO DA EX-COMPANHEIRA ANTERIORMENTE DEFERIDA. POSSE E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS QUE A INTEGRAM. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Consiste o litígio entre o inventariante, sobrinho do falecido, e aquela que afirma ser ex-companheira do autor da herança, pelo período de 37 anos, até seu falecimento, tendo por base fática a estabelecida pelo TJ/BA, no sentido de que é alta a probabilidade de que a união estável perdurou o tempo aludido, pendente ainda de julgamento ação para o seu reconhecimento.
A administração pelo inventariante do acervo hereditário, tornado indivisível pelas regras do Direito ...
-
(Reg. Ac. 384.872). Relator: Des. Angelo Passareli. Apelante: C. R. C. V. G. (Adv. Dr. João Rodrigues Neto). Apelado: J. E. M. G. (Adva. Dra. Maria Lúcia Bezerra Nunes). Decisão: negar provimento ao agravo retido e à apelação; unânime.
-
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE BENS. MEAÇÃO. O direito de reserva da meação prevista no art. 3º da Lei nº 4.121/62 deve ser exercido sobre a totalidade do patrimônio e não sobre bens individualizados.
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. RESERVA DE BENS. CABIMENTO. Ante a verossimilhança das alegações de que o par manteve união estável, cabível a reserva de bens suficientes para garantir o eventual pagamento da meação da suposta companheira e sua participação na herança. Inteligência dos artigos 1.790 do CC e 1.001 do CPC. Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045760279, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. RESERVA DE BENS. CABIMENTO. Ante a verossimilhança das alegações de que o par manteve união estável, cabível a reserva de bens suficientes para garantir o eventual pagamento da meação da suposta companheira e sua participação na herança. Inteligência dos artigos 1.790 do CC e 1.001 do CPC. Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045760279, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. RESERVA DE BENS. CABIMENTO. Ante a verossimilhança das alegações de que o par manteve união estável, cabível a reserva de bens suficientes para garantir o eventual pagamento da meação da suposta companheira e sua participação na herança. Inteligência dos artigos 1.790 do CC e 1.001 do CPC. Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045760279, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)
-
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 21 DO CPC. EXAME DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 07/STJ.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA, EXTRA E CITRA PETITA. MATÉRIAS QUE NÃO PRESCINDEM DO REVOLVIMENTO DO SUPORTE FÁTICO PROBATÓRIO DA DEMANDA PARA SEREM ANALISADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REMOÇÃO DO MAGISTRADO QUE PARTICIPOU DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO PARA OUTRA COMARCA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA PELO SUBSTITUTO. POSSIBILIDADE.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF QUANTO AO PONTO. APROVEITAMENTO DE DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE N...
...DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIAS REFERENTES A RESERVA DE BENS DE CADA CÔNJUGE, INCOMUNICABILIDADE DOS D...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE BENS IMÓVEIS. RESERVA DE MEAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO DEVEDOR DE ALIMENTOS PARA POSTULAR MEAÇÃO DA CÔNJUGE. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DA CÕNJUGE, EM FEITO PRÓPRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041537333, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 08/06/2011)
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. LIMINAR. RESERVA DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041881822, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 15/04/2011)