Bens dependentes

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Mais de 10.000 documentos para Bens dependentes
  • APELAÇÃO CÍVEL PEDIDO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE FGTS. EXISTÊNCIA DE BEM IMÓVEL A INVENTARIAR. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. Independentemente da existência de bens e herdeiros não habilitados como dependentes previdenciários, aplica-se o art. 1º da Lei 6858/80 para fins de autorizar, via alvará judicial, o recebimento de valores não recebidos em vida pelo titular, oriundos do FGTS, dispensado o inventário. Precedentes. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042120840, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 28/07/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES ORIUNDO DO PIS/PASEP. APLICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 6858/80. Independentemente da existência de bens e herdeiros não habilitados como dependentes previdenciários, aplica-se o art. 1º da Lei 6858/80 para fins de autorizar, via alvará judicial, o recebimento de valores não recebidos em vida pelo titular, oriundos do PIS/PASEP, dispensado o inventário. Precedentes. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042266924, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 28/07/2011)

  • ... físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, d... curador, sendo aqueles considerados dependentes. § 3º No caso de menores ou de filhos incapazes...

  • APELAÇÃO CÍVEL PEDIDO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE FGTS. EXISTÊNCIA DE BEM IMÓVEL A INVENTARIAR. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. Independentemente da existência de bens e herdeiros não habilitados como dependentes previdenciários, aplica-se o art. 1º da Lei 6858/80 para fins de autorizar, via alvará judicial, o recebimento de valores não recebidos em vida pelo titular, oriundos do FGTS, dispensado o inventário. Precedentes. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042120840, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 28/07/2011)

  • ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. INCORPORAÇÃO DE MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS EM LOCALIDADE DIVERSA DO ALISTAMENTO. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. LEIS Nº 5.292/67 E 6.880/80. DECRETO Nº 968/93. CABIMENTO. LIMITE. COMPENSAÇÃO. CUSTAS. HONORÁRIOS. Têm direito os MFDV - Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, incorporados ao serviço militar obrigatório em localidade diversa do alistamento, ao recebimento de ajuda de custo e indenização de transporte para bens pessoais, dependentes e empregado doméstico, conforme previsto nas Leis nº 5.292/1967 e 6.880/80, bem como no Decreto nº 986/93, os quais devem ser calculados dentro dos limites legais de acordo com a patente e a situação pessoal do militar, conforme se apurar em liquidação do julgado. Ress...

  • Alvará Extinção Pedido formulado por companheira - Levantamento de valor depositado em conta poupança em nome do falecido Existência de outros bens e filhos da primeira união Inventário Necessidade Recurso improvido. ?Os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de reduzido valor são devidos aos dependentes do falecido, quando não haja outros bens sujeitos a inventário?

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VERBA DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO DO "DE CUJUS". LEI 6.858/80. Tratando-se de verba decorrente da relação de emprego do falecido, para concessão do alvará, necessária somente a apresentação de certidão de inexistência de dependentes habilitados na previdência social. Caso em que a agravante deve ser dispensada de trazer certidões de inexistência de outros bens. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045159027, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 30/09/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. PRELIMINARES. LEVANTAMENTO DE VALORES ORIUNDO DO PIS. APLICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 6858/80. 1. De acordo com a Súmula nº. 161 do STJ compete à Justiça Estadual o processamento e julgamento de questões relativas a levantamento dos valores depositados sob a rubrica de PIS/PASEP decorrentes do falecimento do titular da conta. 2. O ALVARÁ JUDICIAL não constitui uma ordem dirigida à CEF para que efetue o pagamento, mas apenas uma autorização que legitima determinadas pessoas a receber o montante em depósito. Se eventualmente houver motivos outros (afora a legitimidade) que levem aquela instituição a não deferir o pleito, restará, aí sim, a senda litigiosa, em contenda a ser promovida perante a Justiça Federal. 3. Apesar de o art. 1.105 do ...

    ...4. Independentemente da existência de bens e herdeiros não habilitados como dependentes prev...

  • DIREITO DAS SUCESSÕES E ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NÃO RECEBIMENTO PELO FALECIDO EM VIDA. ALVARÁ JUDICIAL. LEIS N. 6.858/80 E 7.713/88. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO COMO DEPENDENTE NA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CABIMENTO. A Lei n. 6.858/80 pretendeu desburocratizar o levantamento de pequenos valores (até quinhentas OTNs), não recebidos pelos seus titulares em vida, valendo-se, para tanto, de critério objetivo, qual seja, a condição de dependente inscrito junto à Previdência Social e a inexistência de outros bens a serem inventariados. Assim, os valores relativos a restituições de imposto de renda não recebidos pelo falecido em vida, observado o teto legal, devem ser levantados pelos dependentes habilitados junto a Previdência Social, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. PRELIMINARES. LEVANTAMENTO DE VALORES ORIUNDO DO PIS. APLICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 6858/80. 1. De acordo com a Súmula nº. 161 do STJ compete à Justiça Estadual o processamento e julgamento de questões relativas a levantamento dos valores depositados sob a rubrica de PIS/PASEP decorrentes do falecimento do titular da conta. 2. O ALVARÁ JUDICIAL não constitui uma ordem dirigida à CEF para que efetue o pagamento, mas apenas uma autorização que legitima determinadas pessoas a receber o montante em depósito. Se eventualmente houver motivos outros (afora a legitimidade) que levem aquela instituição a não deferir o pleito, restará, aí sim, a senda litigiosa, em contenda a ser promovida perante a Justiça Federal. 3. Apesar de o art. 1.105 do ...

    ...4. Independentemente da existência de bens e herdeiros não habilitados como dependentes prev...



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