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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. BENS FUNGÍVEIS. PRISÃO. POSSIBILIDADE. Legítimo o decreto de prisão do depositário judicial de bens fungíveis que, no âmbito da ação executiva, não entrega os bens, nem outros da mesma espécie, quantidade e qualidade, nem mesmo o equivalente em dinheiro. Ordem denegada. (HC 94.959/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 21.02.2008, DJ 03.03.2008 p. 1)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEPOSITÁRIO. BENS FUNGÍVEIS E DE COMÉRCIO. PEDIDO DE PRISÃO CIVIL. Tratando-se de bens fungíveis a infidelidade do depositário não enseja o decreto de prisão civil. Aplicabilidade das regras do mútuo, consoante determina o disposto no art. 645 do CCB. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70022978894, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 07/04/2009)
AÇÃO DE DEPOSITO CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PENHOR PECUÁRIO BENS OFERECIDOS EM GARANTIA. DEPÓSITO IRREGULAR. DISPOSIÇÕES DO MÚTUO. DESCRIÇÃO GENÉRICA COISAS FUNGÍVEIS PROCEDIMENTO ESPECIAL. IN ADMISSIBILIDADE CARÊNCIA. Tratando-se de depósito de bens fungíveis - sacas de soja ~ ocorre o chamado depósito irregular; o depositário não tem o dever de restituir a coisa exata que lhe foi entregue, ele se obriga a restituir objetos com gênero, qualidade e quantidade da coisa depositada, aplicando-se as disposições do mútuo (artigo 645 do Código Civil) Inadmissível (no caso) o procedimento especial da ação de Depósito, disciplinada pelos artigos 901 a 906 do Código de Processo Civil; extinção do processo em razão da ausência de interesse processual.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO. BENS FUNGÍVEIS. PROVA DE PAGAMENTOS PARCIAIS. Havendo provas de que determinada quantia de bens fungíveis foram emprestados aos autores e não foram devolvidos em sua totalidade, mostra-se procedente a ação de cobrança. Negaram provimento. Unânime. (Apelação Cível Nº 70017195926, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 29/04/2008)
... que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prátic...SEÇÃO I Da Curadoria dos Bens do Ausente. ARTIGO 22. Desaparecendo uma pessoa do...SEÇÃO III Dos Bens Fungíveis e Consumíveis. ARTIGO 85. São fungíveis os móv...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. ARROZ. COISAS FUNGÍVEIS. DEPÓSITO IRREGULAR. Tratando-se de bens fungíveis e consumíveis (sessenta e nove mil e trezentos quilogramas de arroz), não se configura o depósito regular, flagrando-se carência de ação de depósito. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70009560251, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 22/03/2005)
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA POR MEIO ELETRÔNICO. DINHEIRO. 1. O Superior Tribunal de Justiça admite a exceção de pré-executividade para a apreciação de matérias de ordem pública e que não necessitam de dilação probatória. Hipótese em que há prova documental pré-constituída nos autos que permite apreciar a titularidade do dinheiro penhorado eletronicamente. 2. Se o devedor, citado, não paga o débito nem nomeia à penhora bens suficientes à satisfação do crédito, tem o credor direito de pedir a constrição de dinheiro em depósito ou em aplicações financeiras sem necessidade de tentar localizar outros bens, em razão da preferência instituída pela lei processual no art. 655-A do CPC. Julgamento na forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil. REsp 1.112.943/MA....
...3. Aplicam-se ao depósito de bens fungíveis, como o dinheiro, as regras do mútuo. Art. 645 do...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PENHOR MERCANTIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO MÚTUO. Não incide a Súmula 07 do STJ quando os fatos delineados pelas instâncias ordinárias se revelarem incontroversos, de modo a permitir, na via especial, uma nova valoração jurídica, com a correta aplicação do Direito ao caso concreto. Não se cuidando de armazém-geral (contrato de armazenagem), a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de ser descabida a ação de depósito com vistas à restituição de bens fungíveis e consumíveis, ainda que se trate de penhor mercantil, haja vista a sua incompatibilidade com o dever de custódia (depósito irregular), sendo aplicáveis, à hipótese, as regras do mútuo. Agravo regimental não provido. (Ag...
MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO - SÚMULA 202 - PRISÃO CIVIL - BENS FUNGÍVEIS - DEPÓSITO VINCULADO A OUTRO NEGÓCIO COMO GARANTIA - CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS - COISA JULGADA - ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE - INEXISTÊNCIA. - O depósito de bens fungíveis vinculado a outro negócio jurídico como garantia da dívida rege-se pelas regras do mútuo. - A coisa julgada não impede a impetração de habeas corpus. - Não é ilegal ou abusivo acórdão que concede habeas a depositário nessas situações. (MS 12.361/DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, julgado em 19.12.2007, DJ 18.02.2008 p. 20)
HABEAS CORPUS. Bens fungíveis e consumiveis dados em penhor, para garantia de Cédula de Credito Bancário. Ação de execução. Prisão civil por depósito infiel Impossibilidade. No penhor de bens fungíveis, o depositário não fica sujeito à prisão civil, imprópria na disciplina aplicável à espécie, que e a mesma do mútuo (CC, art. 1280) O depositário de bens fungíveis e consumiveis equipara-se
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