bens fungiveis e nao fungiveis

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3.077 documentos para bens fungiveis e nao fungiveis
  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. BENS FUNGÍVEIS. PRISÃO. POSSIBILIDADE. Legítimo o decreto de prisão do depositário judicial de bens fungíveis que, no âmbito da ação executiva, não entrega os bens, nem outros da mesma espécie, quantidade e qualidade, nem mesmo o equivalente em dinheiro. Ordem denegada. (HC 94.959/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 21.02.2008, DJ 03.03.2008 p. 1)

  • EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEPOSITÁRIO. BENS FUNGÍVEIS E DE COMÉRCIO. PEDIDO DE PRISÃO CIVIL. Tratando-se de bens fungíveis a infidelidade do depositário não enseja o decreto de prisão civil. Aplicabilidade das regras do mútuo, consoante determina o disposto no art. 645 do CCB. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70022978894, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 07/04/2009)

  • AÇÃO DE DEPOSITO CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PENHOR PECUÁRIO BENS OFERECIDOS EM GARANTIA. DEPÓSITO IRREGULAR. DISPOSIÇÕES DO MÚTUO. DESCRIÇÃO GENÉRICA COISAS FUNGÍVEIS PROCEDIMENTO ESPECIAL. IN ADMISSIBILIDADE CARÊNCIA. Tratando-se de depósito de bens fungíveis - sacas de soja ~ ocorre o chamado depósito irregular; o depositário não tem o dever de restituir a coisa exata que lhe foi entregue, ele se obriga a restituir objetos com gênero, qualidade e quantidade da coisa depositada, aplicando-se as disposições do mútuo (artigo 645 do Código Civil) Inadmissível (no caso) o procedimento especial da ação de Depósito, disciplinada pelos artigos 901 a 906 do Código de Processo Civil; extinção do processo em razão da ausência de interesse processual.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO. BENS FUNGÍVEIS. PROVA DE PAGAMENTOS PARCIAIS. Havendo provas de que determinada quantia de bens fungíveis foram emprestados aos autores e não foram devolvidos em sua totalidade, mostra-se procedente a ação de cobrança. Negaram provimento. Unânime. (Apelação Cível Nº 70017195926, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 29/04/2008)

  • ... que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prátic...SEÇÃO I Da Curadoria dos Bens do Ausente. ARTIGO 22. Desaparecendo uma pessoa do...SEÇÃO III Dos Bens Fungíveis e Consumíveis. ARTIGO 85. São fungíveis os móv...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. ARROZ. COISAS FUNGÍVEIS. DEPÓSITO IRREGULAR. Tratando-se de bens fungíveis e consumíveis (sessenta e nove mil e trezentos quilogramas de arroz), não se configura o depósito regular, flagrando-se carência de ação de depósito. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70009560251, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 22/03/2005)

  • EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA POR MEIO ELETRÔNICO. DINHEIRO. 1. O Superior Tribunal de Justiça admite a exceção de pré-executividade para a apreciação de matérias de ordem pública e que não necessitam de dilação probatória. Hipótese em que há prova documental pré-constituída nos autos que permite apreciar a titularidade do dinheiro penhorado eletronicamente. 2. Se o devedor, citado, não paga o débito nem nomeia à penhora bens suficientes à satisfação do crédito, tem o credor direito de pedir a constrição de dinheiro em depósito ou em aplicações financeiras sem necessidade de tentar localizar outros bens, em razão da preferência instituída pela lei processual no art. 655-A do CPC. Julgamento na forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil. REsp 1.112.943/MA....

    ...3. Aplicam-se ao depósito de bens fungíveis, como o dinheiro, as regras do mútuo. Art. 645 do...

  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PENHOR MERCANTIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO MÚTUO. Não incide a Súmula 07 do STJ quando os fatos delineados pelas instâncias ordinárias se revelarem incontroversos, de modo a permitir, na via especial, uma nova valoração jurídica, com a correta aplicação do Direito ao caso concreto. Não se cuidando de armazém-geral (contrato de armazenagem), a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de ser descabida a ação de depósito com vistas à restituição de bens fungíveis e consumíveis, ainda que se trate de penhor mercantil, haja vista a sua incompatibilidade com o dever de custódia (depósito irregular), sendo aplicáveis, à hipótese, as regras do mútuo. Agravo regimental não provido. (Ag...

  • MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO - SÚMULA 202 - PRISÃO CIVIL - BENS FUNGÍVEIS - DEPÓSITO VINCULADO A OUTRO NEGÓCIO COMO GARANTIA - CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS - COISA JULGADA - ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE - INEXISTÊNCIA. - O depósito de bens fungíveis vinculado a outro negócio jurídico como garantia da dívida rege-se pelas regras do mútuo. - A coisa julgada não impede a impetração de habeas corpus. - Não é ilegal ou abusivo acórdão que concede habeas a depositário nessas situações. (MS 12.361/DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, julgado em 19.12.2007, DJ 18.02.2008 p. 20)

  • HABEAS CORPUS. Bens fungíveis e consumiveis dados em penhor, para garantia de Cédula de Credito Bancário. Ação de execução. Prisão civil por depósito infiel Impossibilidade. No penhor de bens fungíveis, o depositário não fica sujeito à prisão civil, imprópria na disciplina aplicável à espécie, que e a mesma do mútuo (CC, art. 1280) O depositário de bens fungíveis e consumiveis equipara-se



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