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- DECRETO Nº 7394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. Prorroga, Ate 31 de Dezembro de 2011, a Redução de Aliquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Ipi Incidentes Sobre Veiculos de Transporte, Bens de Capital e Materiais de Construção Constantes Dos Anexos I, V, Viii e Ix do Decreto No 6.890, de 29 de Junho de 2009, e Altera a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Tipi, Aprovada Pelo Decreto No 6.006, de 28 de Dezembro de 2006.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO DE VOO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não incidindo as disposições restritivas aos direitos do passageiro previstas na Convenção de Montreal. Indenização tarifada não adotada pelo ordenamento nacional. Doutrina a respeito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. 2. Não se aplica ao caso concreto lapso temporal para os pedidos redibitórios, que pode resultar em decadência do direito invocado; mas sim prazo prescricional, correspondente a pleitos indenizatórios. 3. A responsabilidade das empresas de transporte aéreo é objetiva (art. 14 do CDC), somente podendo ser elidida por culpa exclusiva da vítima, fato de ...
...A propriedade dos bens adquiridos no período em que restaram afastados d...
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SUCESSÃO DE EMPREGADORES. EXCLUSÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Caracteriza-se a sucessão de empregadores quando modificada a estrutura jurídica - mesmo que na modalidade societária, através de processos de fusão, incorporação, cisão e outros correlatos - que acarrete a substituição do antigo titular passivo da relação empregatícia (empregador) por outra pessoa física ou jurídica, mediante aquisições de mesmo que parte das atividades e bens, materiais e incorpóreos, que alcançam relevância econômica para o empreendimento negociado.
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PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS E PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. CONDUTA SOCIAL. INADEQUADA. AUSÊNCIA DE RESPEITO AO PATRIMÔNIO ALHEIO.
PERSONALIDADE. TENDÊNCIA PARA AS PRÁTICAS CRIMINOSAS. FEITOS EM CURSO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. 3. MOTIVO.
AMEALHAR BENS SEM LABOR, COM DETRIMENTO DO PATRIMÔNIO ALHEIO.
INERENTE AO TIPO PENAL. ARGUMENTO INADEQUADO. 4. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MENÇÃO AOS ELEMENTOS QUE SERÃO APRECIADOS NAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. INDEVIDO BIS IN IDEM. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. 5.
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ARGUMENTOS INIDÔNEOS. ELEMENTARES DO TIPO.
CAUSAS DE AU...
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. OPERAÇÕES DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO OU DE AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO E DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO. IMPOSSIBLIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS DE ICMS. LC 102/ OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I Não enseja ofensa ao princípio da não cumulatividade a situação de inexistência de direito a crédito de ICMS pago em razão de operações de consumo de energia elétrica, de utilização de serviços de comunicação ou de aquisição de bens destinados ao ativo fixo e de materiais de uso e consumo. Precedentes. II - A modificação introduzida no art. 20, § 5º, da LC 87/96, e as alterações ocorridas no art. 33 da mencionada lei, não ofen...
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.
EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA UTILIZAÇÃO NAS OBRAS CONTRATADAS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. NÃO INCIDÊNCIA.
As empresas de construção civil (em regra, contribuintes do ISS), ao adquirirem, em outros Estados, materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo Estado destinatário (Precedentes do Supremo Tribunal Federal: AI 242.276 AgR, Rel. Ministro Marco Aurélio, Segunda Turma, julgado em 16.10.1999, DJ 17.03.2000; AI 456.722 AgR, Rel. Ministro Eros Grau, Primeira Turma, julgado em 30.11.2004, DJ 17.12.2004; AI 505.364 AgR, ...
... de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-f...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. BENS APREENDIDOS. ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME. RESTITUIÇÃO DOS BENS. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. Responsabilidade Objetiva do Estado. Ausência de Devolução de Coisas Apreendidas Caso em que os danos materiais suportados pela autora são inequívocos, uma vez que não lhe foram restituídos todos os bens apreendidos de sua residência pela autoridade policial após sua absolvição em processo criminal, no qual fora denunciada pelo crime de receptação. Compensação dos Honorários. É possível a compensação dos honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca, ainda que um dos litigantes tenha o benefício da AJG. Desprovimento do apelo com fulcro na súmula 306 do STF e art. 21 do CPC. APE...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TRESPASSE. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. BENS MATERIAIS E IMATERIAIS. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. O adquirente tinha pleno conhecimento do objeto do contrato, inexistindo qualquer vício de consentimento, porquanto tinha a exata percepção da realidade dos bens (corpóreos e incorpóreos) que integravam o contrato de compra e venda de comércio, configurando inequívoco trespasse. Assim, considerando-se que o demandado tinha consciência inequívoca acerca do objeto do negócio jurídico, tanto antes quanto na celebração do ajuste com o demandado, a contratação apresentou-se perfeitamente válida, inexistindo motivo que pudesse justificar seu inadimplemento. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042155978, Nona Câmara Cível, Tribunal de ...
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A evolução doutrinária acerca da sucessão no âmbito do direito do trabalho, a partir de um peculiar conceito de empresa (conjunto de bens materiais e imateriais que se agregam na exploração de uma atividade econômica), há muito tempo desprezou os aspectos formais que envolvem o mesmo instituto nas disciplinas civil, comercial e tributária. É preciso, no entanto, em qualquer caso, que tenha havido algum tipo de transação jurídica entre o sucedido e o sucessor. Na ausência dessa afectio societatis, não há como se reconhecer sucessão trabalhista. Recurso provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, DAR PROVIEMNTO PARCIAL ao recurso para julgar a ação improcedente, invertendo o ônus da sucumbência em relação às cu...