Bens moveis

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  • AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. FIADOR. PENHORA DOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERMO A QUO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA, AINDA QUE INSUFICIENTE, EXCESSIVA OU ILEGÍTIMA. PECULIARIDADE DOS AUTOS: EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE PUGNOU PELA PENDÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO, INVIABILIZANDO O AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PARA EMBARGAR A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE CONSIDEROU GARANTIDO O JUÍZO. O dies a quo do prazo para o ajuizamento de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1112416/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 27.05.2009, DJe de 09.09.2009), o que, entrementes, não afasta a proposição de que a ...

    ...".. a nomeação de bens a penhora pela agravada não foi aceita e determin... do exeqüente quanto aos bens móveis ofertados à penhora não impede a oferta de outro...

  • Notas introdutórias.2. Direito intertemporal.3. As inovações processuais. 4. As inovações materiais.5. A impossibilidade de converter a busca e apreensão em depósito. 6. A nova alienação fiduciária de bem móvel face à Constituição Federal

  • TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEITA DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. INCIDÊNCIA DE PIS E CONFINS. SÚMULA 423/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis caracterizam-se como faturamento, razão pela qual integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. "A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de bens móveis" (Súmula 423/STJ). Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1117346/ES, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 27/06/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E FISCAL. ISSQN. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. EQUIPAMENTOS PARA RESFRIAMENTO DE CHOPE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. NÃO INCIDÊNCIA DO ISSQN. É pacífica a não incidência do ISSQN sobre bens móveis, no STF, independentemente de referir-se a período anterior ou posterior à Lei Complementar nº 116/03, sobre a atividade exercida pela agravante, qual seja, locação de bens móveis. Inteligência do art. 110 do Código Tributário Nacional. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Assumindo o ISS, no caso em tela (locação de bens móveis), a característica de imposto indireto, uma vez que o encargo financeiro é repassado àquele que paga pela locação, estando o valor do tributo embutido no montante dele cobrado, é aplicável o disposto no art. 166 do CT...

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. ART. 166 DO CTN. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO. NECESSIDADE. LEGITIMIDADE PARA A RESTITUIÇÃO DO DÉBITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL A QUO. POSSIBILIDADE. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, apesar de ter decidido pela não incidência do ISS na locação de bens móveis, negou improcedente o pedido de restituição uma vez que a recorrente não comprovou ter suportado o encargo financeiro. A Primeira Seção desta Corte, em 09/12/2009, no REsp 1.131.476/RS (ementa abaixo transcrita) submetido ao regime do art. 543- C do CPC, entendeu que, a pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a títul...

  • AÇÃO ORDINÁRIA DE PARTILHA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - SEPARAÇÃO JUDICIAL CONTENCIOSA - ART. 271, INCISOS I E II C/C ART. 273, AMBOS DO CCB, E SÚMULA 377 DO STF. Provado que os bens móveis foram adquiridos, e os imóveis edificados, na constância do casamento, sujeitos estão à partilha.

  • Prestação De Contas Simplificada. Incra/go. Exercício De 2006. Irregularidades Diversas. Baixo Índice De Cumprimento Das Metas Físicas Previstas No Plano Operacional. Pagamentos De Diárias Sem Desconto Do Auxílio Alimentação. Falhas Na Celebração E Na Execução De Convênios. Deficiente Utilização De Cartões Corporativos. Irregularidades Na Administração De Bens Móveis E Imóveis. Riscos À Integridade Do Acervo Documental. Audiência. Rejeição Parcial Das Razões De Justificativa. Contas Irregulares De Um Gestor. Multa. Contas Regulares Com Ressalva De Um Gestor. Quitação. Contas Regulares Dos Demais Responsáveis. Quitação Plena. Determinações. Arquivamento

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE NÃO SE CONFUNDE COM LOCAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA DE ISSQN. PRECEDENTES DO EGRÉGIO STF. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária com pedido de repetição de indébito, objetivando a não incidência de ISSQN sobre a locação de bens móveis, julgada parcialmente procedente na origem. Na medida em que a repetição do indébito em dobro não foi objeto de pedido na inicial, nessa parte a sentença, por excessiva ao pedido, segue decotada. No caso em testilha, o panorama probatório carreado aos autos, em especial a prova documental trazida à liça pela parte demandante, demonstrou que a parte autora é pess...



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