bens moveis e imoveis

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  • LOCAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DUPLICATA. NULIDADE. A duplicata é título de crédito que somente pode ser emitido a partir de faturas de negócio de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços. Contrato de locação de bens móveis ou imóveis não caracteriza relação de prestação de serviços e não enseja a emissão de duplicata. Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Nulidade das duplicatas emitidas pela locadora. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043069749, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 13/10/2011)

  • Prestação De Contas. Falhas E Impropriedades No Controle De Bens Móveis, Imóveis E Semoventes. Irregularidade. Multa Aos Responsáveis. Regularidade Com Quitação Plena Àqueles Que Não Contribuíram Para A Prática Do Ato Impugnado. Determinações. Recursos De Reconsideração. Conhecimento. Provimento. Ciência Aos Interessados

  • DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS. INVALIDADES. CESSÃO DE USO DE TÍTULO DE OPERADOR ESPECIAL DA BOLSA DE VALORES. CONSTITUIÇÃO DE MANDATO COM CLÁUSULA "EM CAUSA PRÓPRIA" COMO FORMA DE GARANTIA. ALIENAÇÃO DO TÍTULO PELO CESSIONÁRIO/MANDANTE A TERCEIRO DE BOA-FÉ. - O beneficiário de mandato com cláusula "em causa própria", tem garantido, ante quem lhe outorgou esse mandato, o direito subjetivo de transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do contrato, desde que obedecidas as formalidades legais. - Em face de terceiros, porém, a estipulação só é válida mediante o competente registro em cartório. - Assim, o mandatário não pode pretender a invalidação da alienação posteriormente efetuada pelo mandante, que figurava como regular proprietário do bem, a terceiro de boa-fé. - ...

  • Recurso Eleitoral. Doação de Recursos acima do Limite Legal. Pessoa Fisica. Art. 23 da Lei 9.504/1997. Eleições de 2010. Sentença: Procedência. Imposição de Pena de Multa Fixada no Minimo Legal. Pedido de Reforma da Decisão. Doação Estimável em Dinheiro. Cessão de Bens Móveis. Valor Inferior a R$ 50.000,00. Art. 23, § 7º, da Lei 9.504/1997, Conforme a Lei 12.034/2009. Excesso de Doação Não Comprovado. Recurso Ao Qual Se Dá Provimento. Pessoas Fisicas Poderão Fazer Doações em Dinheiro ou Estimáveis neste para Campanhas Eleitorais, Obedecido o Limite de Dez por Cento (10%) dos Rendimentos Brutos Auferidos no Ano Anterior À Eleição, sob Pena de Multa de Cinco a Dez Vezes a Quantia em Excesso (Art. 23, Parágrafos 1º e 2º, da Lei das Eleições). Com a Inclusão do § 7° Ao Supradito Artigo, Red...

    ... ÀUTILIZAÇÃO DE'BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO DOADOR, DESDÈ QUE NÃO SUPERIOR...

  • Recurso de Reconsideração. Prestação de Contas Simplificada, Exercício de 2006. Irregularidades Diversas. Baixo índice de Cumprimento das Metas Físicas Previstas No Plano Operacional. Pagamento de Diárias Sem Desconto do Auxílio Alimentação. Falhas Na Celebração e Na Execução de Convênios. Deficiente Utilização de Cartões Corporativos. Irregularidades Na Administração de Bens Móveis e Imóveis. Riscos à Integridade do Acervo Documental. Audiência. Rejeição Parcial das Razões de Justificativa. Contas Irregulares de Um Gestor. Multa. Contas Regulares Com Ressalva de Um Gestor. Quitação. Contas Regulares Dos Demais Responsáveis. Quitação Plena. Determinações. Arquivamento. Conhecimento do Recurso. Não Provimento. Ciência Aos Interessados

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2010. DEPUTADO FEDERAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS. ART. 73, I, DA LEI 9.504/97. DESCARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A caracterização da conduta vedada prevista no art. 73, I, da Lei 9.504/97 pressupõe a cessão ou o uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Na espécie, o evento comemorativo de implantação de programa social - realizado em escola pública municipal em 27.8.2010 - não foi preparado com o objetivo de promover a candidatura do agravado Gabriel Benedito Isaac Chalita, pois os agravados Rubens Lopes Guimarães Junior e Fabia...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. I) Caso concreto, é de ser deferido o benefício da assistência judiciária, pois a recorrente recebe mensalmente valor líquido inferior a dez salários mínimos. Não é indispensável o estado de miserabilidade, bastando que o pagamento das custas do processo comprometa o próprio sustento e o de sua família. Além disso, a exigência do pagamento das despesas processuais não pode servir de obstáculo para a parte no seu acesso ao Judiciário. II) O fato de a parte possuir bens móveis ou imóveis não é justificativa plausível a ensejar o indeferimento do benefício, pois não é prudente exigir que o litigante se desfaça de seus bens para ter pleno acesso à Justiça. AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70040222838, Vigésima Primeira Câmara ...



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