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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 128 DO CPC E DE IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO POR SE TRATAR DE BENS PATRIMONIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535 do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material.
Sob esse enfoque, o presente recurso não merece acolhimento, porquanto não evidenciada a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no dispositivo em tela, máxime porque o decisum embargado, de forma clara e fundamentada, d...
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MASSA FALIDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. Sendo a devedora principal massa falida e, inexistindo bens patrimoniais livres e desembaraçados sobre os quais possa incidir a penhora, entende-se que a execução deva ter prosseguimento contra a devedora subsidiária, no limite de sua responsabilidade, expedindo-se contra este mandado de citação para pagamento.
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Representação. Administração De Bens Patrimoniais Da União. Desabamento De Ponte Desativada Com Vítima. Conhecimento. Procedência. Multa. É Dever Do Gestor Público Federal Zelar Pela Adequada Utilização De Bens De Propriedade Da União, a Fim De Evitar Danos Aos Cofres Públicos e a Terceiros, Sob Pena De Ser Responsabilizado Caso Haja Inobservância Deste Dever
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. "DE CUJUS" COM MAIS DE UM DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA. Não tem competência para processar e julgar inventário o juízo da Comarca na qual o "de cujus" não residia, não faleceu, não deixou bens e nem herdeiros. Caso em que o "de cujus" possuía mais de um domicílio, já que faleceu em uma cidade onde morava com a atual companheira, mas tinha bens e interesses patrimoniais em outra. Tendo o "de cujus" mais de um domicílio, qualquer um deles é competente para processar e julgar o inventário. No caso, o "de cujus" faleceu em Mogi-Mirim, no Estado de São Paulo; mas tinha bens e interesses patrimoniais em Canoas. E tais circunstâncias apontam a competência do juízo de Canoas para processar e julgar o inventário. DERAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 7003987238...
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE E CORRETA FORMAÇÃO DO RECURSO. RESERVA DE BENS SOBRE A PROVÁVEL MEAÇÃO DA EX-COMPANHEIRA ANTERIORMENTE DEFERIDA. POSSE E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS QUE A INTEGRAM. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Consiste o litígio entre o inventariante, sobrinho do falecido, e aquela que afirma ser ex-companheira do autor da herança, pelo período de 37 anos, até seu falecimento, tendo por base fática a estabelecida pelo TJ/BA, no sentido de que é alta a probabilidade de que a união estável perdurou o tempo aludido, pendente ainda de julgamento ação para o seu reconhecimento.
A administração pelo inventariante do acervo hereditário, tornado indivisível pelas regras do Direito ...
... de bens para reger as relações patrimoniais entre os companheiros, excetuando estipulação es...
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ART. 2º, §1º, DA LEI 8.176/91 - ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIICÂNCIA - DEVER DO MAGISTRADO DE APRECIAR A VIABILIDADE DA ACUSAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I - A aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, não implica a perda do interesse de agir, quanto ao pedido de trancamento da Ação Penal, porquanto o rito previsto pela Lei 9.099/95 não exime o Magistrado de apreciar a regularidade formal e a viabilidade da acusação, em homenagem ao princípio do devido processo legal.
II - Irrelevante se mostra, no caso, o fato do minério apre...
... ao exercício de seus direitos patrimoniais sobre bens minerais cuja propriedade lhe é consti...
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O acerco probatório denuncia que o Município agravante é o grande ordenador, controlador e administrador de despesas da executada. E esta, mesmo detendo personalidade jurídica própria, tem seus bens patrimoniais atrelados ao patrimônio do município, para realização de serviços de sua própria administração e de uso comum. Com efeito, muito embora o numerário estivesse na conta única do Município, em verdade, está afeto ao patrimônio da executada, não havendo que se falar em bens de terceiros, aptos a ensejar o manejo da presente demanda. Agravo de petição a que se nega provimento Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, não conhecer do tópico recursal - execução por precatório -, por inovação à lide e, no mérito...
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Alienacao Dos Bens Imoveis Patrimoniais Do Dinfra Composto Do Predio Da Sede ( Avenida Alberto Pulicano, 3200 ), Cozinha Industrial ( Av Wilson Bego ) E Area Remanescente