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Representação. Administração De Bens Patrimoniais Da União. Desabamento De Ponte Desativada Com Vítima. Conhecimento. Procedência. Multa. É Dever Do Gestor Público Federal Zelar Pela Adequada Utilização De Bens De Propriedade Da União, a Fim De Evitar Danos Aos Cofres Públicos e a Terceiros, Sob Pena De Ser Responsabilizado Caso Haja Inobservância Deste Dever
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. Para o reconhecimento da união estável e os efeitos patrimoniais daí decorrentes, mister que esteja comprovada a presença dos requisitos elencados no artigo 1.723 do Código Civil, quais sejam, "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042442210, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/07/2011)
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...SEÇÃO I Da Curadoria dos Bens do Ausente. ARTIGO 22. Desaparecendo uma pessoa do... em imóveis ou em títulos garantidos pela União. ARTIGO 30. Os herdeiros, para se imitirem na poss...ARTIGO 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação. ARTI...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. Para o reconhecimento da união estável e os efeitos patrimoniais daí decorrentes, mister que esteja comprovada a presença dos requisitos elencados no artigo 1.723 do Código Civil, quais sejam, "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042442210, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/07/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. Considerando que, na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se, quanto às relações patrimoniais, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC), presume-se que a autora/apelada faz jus à meação do valor atinente a veículo, cuja aquisição e valor não são controvertidos. Cabia ao réu/apelante o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na forma do art. 333, II, do CPC, do que não se desincumbiu. Ausência de documento comprovando a venda do veículo durante a constância da união estável ou que, tendo havido venda após sua dissolução, foi feito o devido repasse do valor à autora/apelante. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70045395407, Oitava Câmara Cível, Tribunal ...
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PENHORA. BEM DADO EM HIPOTECA. DEVEDOR QUE VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL.
DESCONHECIMENTO DO CREDOR. VALIDADE DA HIPOTECA.
Os efeitos patrimoniais da união estável são semelhantes aos do casamento em comunhão parcial de bens (Art. 1.725 do novo Código Civil).
Não deve ser preservada a meação da companheira do devedor que agiu de má-fé, omitindo viver em união estável para oferecer bem do casal em hipoteca, sob pena de sacrifício da segurança jurídica e prejuízo do credor.
(REsp 952.141/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 28.06.2007, DJ 01.08.2007 p. 491)
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APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. RELACIONAMENTO POSTERIOR AO FIM DA VIDA EM UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO DE CARACTERIZAÇÃO COMO NOVA ENTIDADE FAMILIAR. ALIMENTOS. FILHA DE CINCO ANOS. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA. INDEFERIMENTO. 1. UNIÃO ESTÁVEL. Os litigantes viveram em união estável por oito anos, relação que teve seu fim homologado judicialmente. Não há falar em nova união estável em período posterior, pois não obstante o nascimento da filha, fato nitidamente eventual, o relacionamento entretido em nada confirma a presença dos requisitos próprios das uniões estáveis. Há nos autos aspectos que indicam que não havia de parte do demandado ânimo de uma vida em comunhão de projetos e compartilhamento de interesses. 2. PARTILHA. Não há falar em divisão patrimonial se não se reconhece...
... e o subseqüente relacionamento, o regime de bens a disciplinar as questões patrimoniais seria o da...
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PRECEDENTES DESTA CORTE.1 - O legislador ordinário, usando da faculdade prevista na Constituição, optou pela instituição da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, através da Lei nº 7.990/89. Não há que se arguir inconstitucionalidade, portanto, no contraste conceitual entre a participação no resultado e a compensação financeira, ou entre o resultado (mencionado na Constituição) e o faturamento (citado na legislação infraconstitucional), como sustentam as apelantes, diante do caminho trilhado pelo legislador, usando critérios discricionários amparados na lei.2 - Quando o Código Tributário Nacional fala em prestação pecuniária compulsória (art. 3º), quer dizer que o pagamento do tributo é imposto pelo Estado, utilizando-se de seu direito de império, e é exigí...
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Agravo- de Instrumento. Direitos patrimoniais decorrentes da união estável. Ao companheiro, acaso reconhecida a união estável, caberá, por meação ou sucessão, os bens adquiridos onerosamente durante a vigência da união estável. Reserva de bens que deve ficar limitada aos adquiridos durante a vigência da união estável. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL.
PERÍODO DE NAMORO. PARTILHA. O período de namoro que antecedeu à união estável entre os litigantes, não pode integrar aquele onde efetivamente existiu a entidade familiar, com o objetivo de constituir família, sendo cabível somente a partilha dos bens e acréscimos patrimoniais advindos durante a vigência da união estável.
ALIMENTOS. Descabe o pensionamento alimentar em favor da companheira sendo ela jovem, apta para o trabalho e com qualificação profissional. Mantém-se a verba fixada em favor do filho menor.
Apelação de Gilberto, parcialmente provida, à unanimidade.
Apelação de Patrícia, parcialmente provida, por maioria.
(SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70012607537, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira...