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Ação de rescisão de compromisso de compra e venda cumulada com pedido de devolução das parcelas pagas em fase de cumprimento de sentença. Intimação da Executada para indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, consoante disposto no artigo 656, § 1o, do CPC, sob pena de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Bens de terceiro indicados. Recusa e aplicação da multa. Impossibilidade. Inexistência de notícia de ter o devedor outros bens que obedeçam à ordem do artigo 656. Decisão prematura. Recurso provido.
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AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM PENHORADO. Entende-se ser imperioso concluir pela existência de responsabilidade patrimonial sucessiva ou subsidiária dos sócios desde o momento da constituição da empresa ou de sua integração ao quadro social, ainda que não constem no polo passivo da relação processual desde o início da demanda. Os sócios não passam a ser devedores apenas na data em que têm contra si redirecionada a execução, pois são responsáveis pelas dívidas contraídas pela empresa desde a constituição da pessoa jurídica, conforme prevê expressamente o Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Ainda, dispõe o art. 592, II, do CPC, ao disciplinar a responsabilidade patrimonial do dev...
... que os sócios iriam se desfazer dos bens. Salienta que a sócia Neusa Maria Alves foi inter... patrimonial do devedor, que “ficam sujeitos à execução os bens: (..) II - do sócio, nos te...
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PROCESSO CIVIL. REQUISIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA ANOTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA CONTRA O PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INEXISTÊNCIA DE PENHORA DO BEM. DESCABIMENTO. LEI Nº 11.382/2006. ART. 615-A, DO CPC. TEMPUS REGIT ACTUM.
O pedido de expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito, para fins de anotação da existência de execução fiscal contra o proprietário de veículo automotor, somente era cabível nos casos em que já havia penhora ou arresto do bem. Precedentes: REsp 541168/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 22/03/2004; REsp 511287/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 14/06/2004; REsp 511625/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ 20/10/2003; REsp 541009/MG, Rel.
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 26/09/2005.
A Lei n. 11.382/20...
... no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora, a existência de processo de ...
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Agravo de Instrumento. Execução. Inexistência de dinheiro do devedor. Penhora de cotas de sociedades várias por ele integradas. Pretensão de liquidação das mesmas e apuração dos haveres. Desejo concomitante de bloqueio de contas da esposa do devedor. Providências indeferidas em primeiro grau ao argumento de que a mulher não tomou parte do processo e de que a apuração dos haveres não pode se dar em fase de execução. 1- Na forma do art. 1026, parágrafo único, do Código Civil, penhoradas cotas da sociedade, e se esta não estiver dissolvida, "pode o credor requerer a liquidação da cota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até 90 dias após aquela liquidação." 2- Regra concebida para as Sociedades Simples que é aplicável à...
...3- Nos termos do art. 592 do CPC, ficam sujeitos à execução os bens do cônjuge, sempre ...
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PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE RELATIVA DOS BENS OBJETO DE HIPOTECA CONSTITUÍDA POR CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NÃO-OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS EM QUE SE ADMITE A PENHORA DE TAIS BENS.
Em consonância com o art. 69 do Decreto-Lei n. 167/67, segundo o qual os bens objeto de hipoteca constituída por cédula de crédito rural não serão penhorados, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da impenhorabilidade relativa dos bens vinculados a cédula de crédito rural e da possibilidade de penhora de tais bens nos casos de créditos de natureza alimentar ou trabalhista (REsp 509.490/MS e REsp 236.553/SP), de créditos sujeitos a cobrança via execução fiscal (REsp 617.820/RS), de créditos do mesmo credor (REsp 532.946/PR), de fim da vigência do contrato de financiamento (REsp...
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PROCESSUAL CIVIL. AVERBAÇÃO DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS, DE VEÍCULOS OU DE OUTROS BENS SUJEITOS À PENHORA. 1. É dado ao credor promover as medidas cautelares que se fizerem necessárias para garantirem a execução, dentre as quais a averbação do ajuizamento da execução - com identificação das partes e valor da causa - junto ao registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto - art. 615-A do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043166016, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 06/06/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. POSSIBILIDADE. É manifesto o não-cabimento do recurso de revista na medida em que a discussão está circunscrita à interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais, ou seja, de dispositivos da legislação ordinária que disciplinam os bens sujeitos à execução (art. 592, II, do CPC). Para se chegar à alegada afronta ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição Federal seria imprescindível a demonstração de que o acórdão recorrido contrariou, de forma direta, o referido dispositivo da Constituição Federal, ônus de que não se desincumbiu o agravante. Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO FISCAL PENHORA ANTERIOR À DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DO DEVEDOR PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA PELA CORTE ESPECIAL E PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ, NO SENTIDO DE ARRECADAR O PRODUTO DA PENHORA PARA O JUÍZO FALIMENTAR.
A controvérsia dos autos resume-se à possibilidade de o bem imóvel, objeto de penhora em execução fiscal, ser arrecadado pela massa falida após penhora, ou mesmo após o leilão daquele bem perante o juízo da execução fiscal.
A Súmula 44 do extinto Tribunal Federal de Recursos assim dispõe: "ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados sujeitos à arrecadação no juízo falimentar; proposta a execução fiscal contra massa falida, a penhora far-se-á no rosto dos autos do processo da quebra, citando-se o...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AO BANCO CENTRAL.
É possível a requisição judicial ao BACEN de informações protegidas legalmente pelo sigilo, desde que o exeqüente tenha esgotado todos os meios de que dispõe na busca de bens sujeitos à execução.
O sigilo bancário tem por escopo proteger a intimidade do correntista e não colocar a salvo o seu patrimônio de constrição a ser determinada por ordem judicial.
Agravo de instrumento ao qual se dá provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DESTINADO A EXERCÍCIO DE TRABALHO. OFERECIMENTO EM GARANTIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E, POSTERIORMENTE, INDICAÇÃO À PENHORA, PELO PRÓPRIO DEVEDOR. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DO ARTIGO 649 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Das hipóteses elencadas no art. 649 do Código de Processo Civil, apenas a que diz respeito ao inciso I (os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução) reputa-se absolutamente impenhorável, tendo em vista que os bens, neste caso, encontrarem-se fora do comércio. As demais hipóteses, dispostas nos incisos II ao XI, porque inerentes ao patrimônio do próprio executado e, via de conseqüência, constituir direito disponível, podem ser objeto de renúncia. Pr...