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PROVA PERICIAL Havendo nos autos prova pericial circunstanciada e conclusiva acerca da existência de insalubridade nas atividades de trabalho do autor, deve ser confirmada a condenação no adicional postulado. Embora, o julgador não esteja adstrito à perícia, para se desconsiderar o laudo, se não há dúvida quanto à idoneidade e a capacitação do perito, seria necessário produzir contraprova técnica, inexistente na espécie. Recurso ordinário patronal improvido Decisão:
acordam os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso patronal.
Recife, 29 de abril de 2009.
Bartolomeu Alves Bezerra Juiz Relator
... BENZINA, que é o nome comercial do BENZENO, que era utilizada em sua bancada de serviço, con...02 - Brito Filho, D., TOXICOLOGIA HUMANA E GERAL, Livraria Atheneu, 2a. edição, 19...
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. Situação em que o obreiro estava sujeito a trabalho em condições de insalubridade em grau máximo, em decorrência do labor no processo de fabricação de garrafas de vidro, no qual ocorre a queima incompleta dos desmoldantes, como produtos da combustão dos hidrocarbonetos untados nas formas e moldes, havendo emissões tóxicas de benzopireno, de avaliação qualitativa.
HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CONTAGEM. Embora se entenda que a supremacia da vontade das partes manifestada coletivamente não configura afronta ao texto constitucional insculpido no artigo 7º, inciso XIII, que reconhece a validade das negociações coletivas, adota-se posicionamento no sentido de que não podem as normas coletivas conferir desconto superior ao fixado expressamente pela leg...
... alcatrão e piche, se destacando na toxicologia humana penetrando no organismo por inalação e pe..., Dibenzo (a, h) antraceno, Criseno e o Benzeno (e) pireno ”. Ponderou o perito que um ser hum...
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RECURSO DA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Revendo posicionamento adotado após a edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF, entende-se permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, em conformidade com o disposto no art. 192 da CLT. Decisões reiteradas do STF adotando essa interpretação, que impedem o Judiciário de alterar a base de cálculo do referido adicional. Hipótese em que, por questão de política judiciária, mantém-se o salário mínimo como a base de cálculo do adicional de insalubridade, até o momento que lei ou instrumento coletivo preveja indexador diverso. Recurso desprovido, no tópico. RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. Sucumbente na pretensão objeto da perícia, deve a empregadora arcar com os honorários peri...
... alguns aspectos das formulações e toxicologia, dos produtos empregados pela autora nas suas ativ... < 1,10%, e o SBP no máximo 0,4% de benzeno, hidrocarboneto este comprovadamente cancerígeno ...
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