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HABEAS CORPUS. BIGAMIA. PRESCRIÇÃO. EM SE TRATANDO DE BIGAMIA, A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, COMECA A CORRER DA DATA EM QUE O CRIME SE TORNOU CONHECIDO DA AUTORIDADE PÚBLICA. INOCORRENCIA, NO CASO, DE PRESCRIÇÃO COM BASE NA SÚMULA HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BIGAMIA (ART. 235 DO CÓDIGO PENAL): PRESCRIÇÃO. DETRAÇÃO DA PENA IMPOSTA EM OUTRO PROCESSO. 'HABEAS CORPUS'.
Havendo o segundo casamento ocorrido a 03.02.1979 e a condenação a dois anos de reclusão apenas em data de 27.08.1984, já haviam decorrido, entre uma data e outra, mais de quatro anos, prazo suficiente para extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, segundo a pena em concreto, nos termos dos artigos 110 e 109, inc. V, do Código Penal. 2. Ademais, sendo o réu menor de 21 anos de idade, no momento do segundo casamento, como admitiu o próprio acórdão recorrido, o prazo prescricional ainda se reduziria à metade, ou seja, a dois anos, nos termos do art. 115 do Código Penal, de sorte que mais evidente ainda fica a prescrição. ...
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O direito de punir, no campo penal, pertence exclusivamente ao Estado. Esse direito, contudo, encontra vários limites, previstos tanto pela Constituição Federal como pela legislação infraconstitucional. Dentre os freios impostos ao Poder Público na sua tarefa punitiva, destaca-se a prescrição, direito fundamental consagrado como causa extintiva da punibilidade que, em sintonia com a dignidade da pessoa humana, determina o exercício da persecução penal em intervalo temporal previamente fixado, com a finalidade de garantir segurança jurídica a todas as pessoas, inclusive aos criminosos.Palavras-chave: Prescrição. Direito fundamental. Limite ao poder punitivo estatal. Dignidade da pessoa humana.In Criminal Law, the right to punish belongs exclusively to the State. This right, howev...
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CRIME DE BIGAMIA PRESCRIÇÃO. SEU CURSO A PARTIR DA NOTITIA CRIMINIS E NÃO DA DATA DO CRIME. INTELIGENCIA DO ART.111, LETRA D, DO CÓDIGO PENAL. ERRO DE FATO. ARGÜIÇÃO QUE, PELAS CIRCUNSTANCIAS DE FATO, NÃO PODE SER REEXAMINADA NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. CONJECTURA SOBRE A INEXISTÊNCIA DE UM DOS CASAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
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HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. CRIME DE BIGAMIA CONHECIDO EM DENUNCIA RECEBIDA EM 1966. PENA DE DOIS ANOS CONCRETIZADA NA SENTENÇA. OCORRENCIA DA PRESCRIÇÃO DE ACORDO COM A SÚMULA N 146. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
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PRESCRIÇÃO. APLICA-SE LEI DO TEMPO DE INFRAÇÃO PENAL, QUANDO MAIS BENIGNA. CRIME DE BIGAMIA.
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RECURSO DE HABEAS CORPUS. CRIMES DE BIGAMIA E FALSIDADE IDEOLOGICA. II. PRESCRIÇÃO QUANTO AQUELE, EM CONSONANCIA COM A C.L.P., VIGORANTE AO TEMPO DO EVENTO E MAIS FAVORAVEL AO RÉU. III. FALSIDADE: DECLARAÇÃO SEREM OS FILHOS LEGITIMOS, QUANDO ADULTERINOS. AUSÊNCIA DE DOLO. MERECE AFERIDA APÓS A INSTRUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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...ão a ele encontra-se fulminada pela prescrição. 4. Persecução mantida contra o outro acusado, c...Tanto isto é exato que na bigamia não há crime de caráter permamente porque a sit...
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RECURSO DE HABEAS CORPUS. CRIMES DE BIGAMIA E FALSIDADE IDEOLOGICA. II. PRESCRIÇÃO QUANTO AQUELE, EM CONSONANCIA COM A C.L.P., VIGORANTE AO TEMPO DO EVENTO E MAIS FAVORAVEL AO RÉU. III. FALSIDADE: DECLARAÇÃO SEREM OS FILHOS LEGITIMOS, QUANDO ADULTERINOS. AUSÊNCIA DE DOLO. MERECE AFERIDA APÓS A INSTRUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO. FALSIDADES CONSTANTES EM ASSENTAMENTOS DE REGISTRO CIVIL. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de delitos de falsidade ideológica vinculados à alteração de assentamentos de registro civil, a fluência do prazo prescricional obedece ao disposto no artigo 111, IV, do Código Penal; afastando-se, pois, da regra geral constante no inciso I do mesmo dispositivo legal. Recurso provido para cassar a decisão recorrida. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70028755809, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 24/09/2009)
recurso em sentido estrito. prescrição. falsidades constantes em assentamentos de registr...: I, II, III – (..); IV – NOS DE BIGAMIA E NOS DE FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE ASSENTAM...