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CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO. AQUISIÇÃO DE BILHETE DE PASSAGEM AÉREA. COMPRA REALIZADA ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO, QUE NÃO RESTOU CONCLUÍDA. VALORES LANÇADOS NO CARTÃO DE CRÉDITO DO AUTOR. SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESEMBOLSADOS PELO AUTOR, NA FORMA DOBRADA. DANO MORAL QUE NÃO RESTA CONFIGURADO NO CASO EM COMENTO, PORQUE A HIPÓTESE TRATA DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, ESTANDO AUSENTE QUALQUER LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE DO AUTOR. RECURSOS IMPROVIDOS. (Recurso Cível Nº 71002562882, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 23/06/2010)
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALÊNCIA DA PAN AMERICAM AIRWAYS, INC.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA UNIÃO PELO RESSARCIMENTO DO VALOR DE BILHETE DE PASSAGEM AÉREA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNITED AIR LINES, INC.
Não tendo a falência da empresa Pan American World Airways, Inc. (PAN AM), que é o fato de onde decorre o prejuízo suportado pelo autor (adquirente de passagem aérea para viajar pela companhia então existente), sido causado por ato ou por omissão imputável direta e imediatamente aos agentes da União, não se forma o nexo de causalidade imprescindível à configuração do dever de indenizar sob a forma de responsabilidade objetiva (Carta Magna, art. 37, § 6º).
Inexistência de prova (C.P.C., art. 333, I) de que os agentes da União teriam permitido que a...
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DO VÔO. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. AFASTAMENTO DO DEVER INDENIZATÓRIO.
A responsabilidade imputável ao transportador aéreo é de natureza objetiva, segundo o disposto nos arts. 37, §6º da Constituição Federal, 734 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor, normas estas das quais se depreende somente ser a mesma afastável mediante a prova quanto à ocorrência de excludente, a qual veio satisfatoriamente demonstrada nos autos. O ofício emitido pelo Ministério da Defesa através do Comando da Aeronáutica ¿ CINDACTA II, associado às declarações prestadas pelo piloto Arturo Liberal Francato, dá conta de que a aeronave não decolou em razão...
... da importância correspondente ao bilhete de passagem aérea, o qual, incontroversamente, n...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE BOLSA QUE CONTINHA BILHETE DE EMBARQUE DE PASSAGEM AÉREA NA SALA DE EMBARQUE. PASSAGEIRA IMPEDIDA DE INGRESSAR NA AERONAVE. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. (Recurso Cível Nº 71000750513, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 07/12/2005)
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ACAO DE INDENIZACAO - BILHETE DE PASSAGEM AEREA - PERDA - OBRIGACAO DE INDENIZAR - LITIGANCIA DE MA FE - Embargos Infringentes. Acao de indenizacao por danos materiais e morais. Perda do bilhete aereo. Reconhecimento da abusividade da cobranca de outro bilhete. Violacao `a norma do art. 226, da Lei n. 7565, de 19/12/86 - Codigo Brasileiro de Aeronautica. Devolucao em dobro do valor despendido. Situacao aflitiva criada pela embargada. Danos morais reconhecidos. Dever de indenizar, tambem, a esse titulo. Acolhimento dos embargos. Aplicacao das penas de litigancia de ma'-fe'. Vencido o Des. Sergio Cruz. Obs.: Apelacao Civel n. 28.952/2001.
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Representação. Pagamento Irregular. Superfaturamento. Débito. Conversão em Tce. Indisponibilidade de Bens. Retenção Cautelar. Prosseguimento do Contrato. Execução Dos Serviços. Saldo a Pagar. Desconfiguração do Débito. Perda de Objeto da Tce. Indícios de Sobrepreço. Nova Medida Cautelar
..., de 16 de fevereiro de 2011 e também o bilhete da passagem aérea de sua chegada próximo ao iní...
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APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO DO RECURSO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. OCORRÊNCIA. AÇÃO CONDENATÓRIA. PASSAGEM AÉREA. AGÊNCIA DE VIAGENS. DEVER DE RESSARCIR RECONHECIDO.
A tese apresentada na contestação pode e deve servir como fundamento para reforma da sentença, quando não acolhida por esta, desde que os fundamentos exarados na decisão recorrida sejam devidamente atacados. Recurso conhecido. 2. Não há defeito de representação quando a outorgante efetivamente representava a sociedade empresária litigante. Situação demonstrada por meio do contrato social juntado aos autos. 3. Comprovada a relação jurídica entre as partes, não se cogita de ilegitimidade passiva. 4. No mérito, os réus devem ressarcir os valores adiantados pela agência ...
...ncia de turismo no momento da emissão do bilhete de passagem aérea em nome do primeiro demandado, ...
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...INTERES. : TAM LINHAS AÉREAS S/A. ADVOGADO : LUIZ CLÁUDIO MATTOS DE AGUIAR E O..., vez que o consumidor que adquiriu bilhete de passagem aérea teve frustrada a sua legítima ...
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA DECOLAGEM. PERDA DE CONEXÃO. AQUISIÇÃO DE NOVOS BILHETES. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADA. DEVER INDENIZATÓRIO.
A responsabilidade imputável ao transportador aéreo é de natureza objetiva, segundo o disposto nos arts. 37, §6º da Constituição Federal, 734 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor, normas estas das quais se depreende somente ser a mesma afastável mediante a prova quanto à ocorrência de excludente que, ausente, impõe o dever de ressarcimento a título de danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
Devida a indenização dos danos materiais correspondentes às passagens aéreas adquiridas em substituição àq...
... quais se viram obrigados a adquirir nova passagem aérea para poder prosseguir a viagem, quando na v...
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NO VOO. PERDA DE CONEXÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Eventual ajuste que venha a ocorrer ente a União e as companhias aéreas supostamente lesadas em razão da operação padrão promovida pelos controladores de vôo é estranho à lide e, assim, não possui o condão de impedir o conhecimento do recurso interposto pela ré com observância dos requisitos exigido pela legislação processual civil.
A responsabilidade imputável ao transportador aéreo é de natureza objetiva, segundo o disposto nos arts. 37, §6º da Constituição Federal, 734 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor, normas estas das quais se depreende somente ser a mesma afastável mediante a prova quanto à oc...
... o qual o passageiro, ao adquirir o bilhete de passagem mediante o pagamento do respectivo pre...